Do Resgate das Cotas. As Cotas Seniores da [●]ª Série serão resgatadas ao término do prazo estabelecido no item 2 acima, ou em virtude da liquidação antecipada do Fundo.
Do Resgate das Cotas. As Cotas Mezanino nº [▪] serão resgatadas ao término do prazo estabelecido no item 2 acima, ou em virtude da liquidação antecipada do Fundo.
Do Resgate das Cotas. As Cotas Seniores da [●]ª Série serão resgatadas ao término do prazo estabelecido no item 3.2 acima, ou em virtude da liquidação antecipada do FUNDO.
Do Resgate das Cotas. As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D serão resgatadas ao término do prazo estabelecido no item 1 acima, ou em virtude da liquidação antecipada do FUNDO.
Do Resgate das Cotas. Para fins de resgate, as Cotas do FUNDO terão seu valor atualizado diariamente, a cada dia útil, e respeitarão o disposto neste Regulamento.
Do Resgate das Cotas. As cotas do FATOR AÇÕES FICFIA não têm prazo de carência para efeito de resgate.
Do Resgate das Cotas. As Cotas Subordinadas Mezanino da 1ª Emissão serão resgatadas ao término do prazo estabelecido no item 2 acima, ou em virtude da liquidação antecipada do FUNDO. Considerando que a amortização das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe [--] ocorrerá em regime de caixa, as Cotas Subordinadas Mezanino da Classe [--] poderão ser resgatadas antes do prazo estabelecido no item 2 acima. Nesta hipótese, a ADMINISTRADORA fica autorizada a, independentemente de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, realizar todos os atos necessários para o resgate das Cotas Seniores da [--]ª Série e das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe [--], incluindo, sem limitação, informar a B3 - Segmento CETIP UTVM sobre a nova data de vencimento das Cotas Subordinadas Mezanino da Classe [--].
Do Resgate das Cotas. As Cotas Seniores da 1ª Série serão resgatadas na respectiva Data de Resgate, correspondente ao término do prazo estabelecido no item 2 acima, ou em virtude da liquidação do Fundo.
Do Resgate das Cotas. As Cotas Seniores da [--]ª Série serão resgatadas ao término do prazo estabelecido no item 2 acima, ou em virtude da liquidação antecipada do FUNDO. Considerando que a amortização das Cotas Seniores da [--]ª Série ocorrerá em regime de caixa, as Cotas Seniores da [- -]ª Série poderão ser resgatadas antes do prazo estabelecido no item 2 acima. Nesta hipótese, a ADMINISTRADORA fica autorizada a, independentemente de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, realizar todos os atos necessários para o resgate das Cotas Seniores da [--]ª Série, incluindo, sem limitação, informar a B3 - Segmento CETIP UTVM sobre a respectiva nova data de vencimento.
Do Resgate das Cotas. As Cotas Sênior da 4ª Série serão resgatadas ao término do prazo estabelecido neste Suplemento, ou em virtude da liquidação do FUNDO.