Do Critério para cálculo do valor da Cota Cláusulas Exemplificativas

Do Critério para cálculo do valor da Cota. O valor de cada Cota Subordinada Mezanino da Classe C será calculado todo Dia Útil pela ADMINISTRADORA: (a) de acordo com a fórmula definida abaixo (“Fórmula”), ou (b) o valor do Patrimônio Líquido subtraído pelo valor global das Cotas Seniores e dividido pelo número de Cotas Subordinadas Mezanino em circulação, dos dois, o menor: VUR = VCSmCT−1 × [( Taxa DIT−1 + 1) × (Spread + 1)]252 onde: VUR Valor unitário de referência, que corresponde ao valor da Cota Subordinada Mezanino Classe C para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado para a data “T”. VCSmCT-1 Valor da Cota Subordinada Mezanino Classe C para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização, resgate ou nas hipóteses definidas neste Regulamento, calculado no do Dia Útil imediatamente anterior à data “T”, no caso do cálculo ser efetuado no Dia Útil seguinte à 1ª (primeira) data de emissão, VCSmCT-1 é igual a R$ 1.000,00. Taxa DIT−1 Taxa DI-over, média, extra grupo, divulgada pela CETIP, válida por 1(um) Dia Útil (overnight), expressa na forma percentual ao ano, referente ao Dia Útil imediatamente anterior à Data “T”. Spread Spread na forma percentual ao ano, equivalente a 8,5%. a.a. (oito inteiros e cinco décimos por cento ao ano), conforme definido para remuneração da Cota Subordinada Mezanino Classe C. O disposto neste item não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma expectativa para distribuição de rendimentos entre as Cotas das diferentes Classes existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da Carteira do FUNDO assim permitirem.
Do Critério para cálculo do valor da Cota cada Cota Sênior da 1ª Série terá seu valor de integralização, amortização ou resgate, calculado em todo Dia Útil pela ADMINISTRADORA, de acordo com as fórmulas abaixo (“Fórmula 1”): onde: 4.1. Caso o Fundo não possua recursos suficientes para proporcionar a remuneração prevista no item 4 acima, cada Cota Sênior da 1ª Série será calculada de acordo com a fórmula definida abaixo (“Fórmula 2”): 𝑉𝑈𝑅 = 𝑉𝐶𝑠1 𝑇−1 + 𝑉𝐷𝑅𝐶𝑠1𝑇 𝑁𝐶𝑠1𝑇 VDRCs1T Valor do resultado líquido disponível na data “T”, para remuneração da Cota Sênior da 1ª Série. NCs1T Número de Cotas Seniores da 1ª Série em circulação na data “T” 4.2. A diferença apurada entre a remuneração calculada conforme a Fórmula 2 e a remuneração prevista conforme a Fórmula 1, de acordo com o VUR, da data “T”, deverá ser recomposta e incorporada a cada Cota Sênior da 1ª Série, assim que o Fundo possuir recursos para tal, conforme a fórmula definida abaixo: onde: 4.3. O disposto neste item não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma expectativa para distribuição de rendimentos entre as Cotas das diferentes classes e séries existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da Carteira do FUNDO assim permitirem.
Do Critério para cálculo do valor da Cota cada Cota Subordinada Mezanino da Classe A terá seu valor de integralização, amortização ou resgate, calculado em todo Dia Útil pela ADMINISTRADORA, de acordo com as fórmulas abaixo (“Fórmula 1”): 4.1. Caso o Fundo não possua recursos suficientes para proporcionar a remuneração prevista no item 4 acima, cada Cota Subordinada Mezanino Classe A será calculada de acordo com a fórmula definida abaixo (“Fórmula 2”): onde: VUR = VCSmA T−1 + VDRCSmAT XXXxXX XXXXXxXX Valor do resultado líquido disponível na data “T” para remuneração da Cota Subordinada Mezanino Classe A. NCSmAT Número de Cotas Subordinadas Mezanino Classe A em circulação na data “T”
Do Critério para cálculo do valor da Cota cada Cota Subordinada Mezanino da Classe [●] desta emissão terá seu valor de integralização, amortização ou resgate, calculado em todo Dia Útil pela ADMINISTRADORA, de acordo com a fórmula abaixo: [●]. O disposto neste item não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente uma expectativa para distribuição de rendimentos entre as Cotas das diferentes classes existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da Carteira do FUNDO assim permitirem.

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  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou