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For more information visit our privacy policy.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança. 10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 05.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente do licitante vencedor, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias. 05.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços. 05.2 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos: 05.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 05.4 A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado, no período de referência. 05.5 Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto. 05.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. 05.7 Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93. 05.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 05.9 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA. 05.10 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente. 05.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 05.12 A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais. 05.13 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 05.14 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 05.14.1 Descumprimento parcial ou total do contrato; 05.14.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação; 05.14.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida; 05.14.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE; 05.14.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA; 05.14.6 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
DO OBJETO E FINALIDADE 1.1. O presente instrumento tem por objeto para a Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de Dispositivo Elétrico Incapacitante Z 2.0 e seus acessórios, Munições Não- Letais, Espargidor de Agente Pimenta, curso de formação de Multiplicadores em Operações com Tecnologias Não-Letais e SPARK, para cobrir a demanda da Secretaria de Segurança e Trânsito do Município de Lucas do Rio Verde – MT.. 1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato: 1.2.1. Proposta da CONTRATADA da Inexigibilidade Nº 020/2018; 1.2.2. Edital de Inexigibilidade Nº 020/2018 e seus anexos; 1.3. A contratação da empresa especializada em fornecimento dos produtos e execução dos serviços, faz-se necessário para manter a segurança aos munícipes. 1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual. ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 HR CURSO DE FORMACAO DE MULTIPLICADORES EM OPERACOES COM TECNOLOGIAS NAO LETAIS (TNL) E SPARK 3.380,00 3.380,00 2 50 UN ESPARGIDOR DE ESPUMA PIMENTA (OC) MINI – FORMATO: CILÍNDRICO – MATERIAL DO CORPO: ALUMÍNIO – ACIONAMENTO: MANUAL, POR MEIO DE ATUADOR. PRODUZ JATO DE ESPUMA, COM ALCANCE DE 2 METROS, CONTENDO COMO AGENTE ATIVO CAPSAICINA NATURAL. NÃO INFLAMABILIDADE ATESTADA PELO CAEX, SISTEMA DE SEGURANÇA: ATUADOR QUE EVITA ACIONAMENTO ACIDENTAL, SISTEMA DE RASTREABILIDADE POR RÁDIO FREQUÊNCIA. DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE N / REF.: EXCL. 198/17 MSK 106 119,44 5.972,00 3 15 UN ESPARGIDOR DE AGENTE PIMENTA (OC) ADVANTAGE MAX – FORMATO: CILÍNDRICO – MATERIAL DO CORPO: ALUMÍNIO – ACIONAMENTO: MANUAL, POR PRESSÃO DO ATUADOR. PRODUZ JATO DE SPRAY, COM ALCANCE DE 5,0 METROS, CONTENDO COMO AGENTE ATIVO CAPSAICINA NATURAL. NÃO INFLAMABILIDADE ATESTADA PELO CAEX, SISTEMA DE SEGURANÇA: ATUADOR QUE EVITA ACIONAMENTO ACIDENTAL, SISTEMA DE RASTREABILIDADE POR RÁDIO GL-108/E OC MINI I REF 615,20 9.228,00 4 100 UN CARTUCHO PLÁSTICO CAL. 12 COM PROJÉTIL DE BORRACHA PRECISION – COMPRIMENTO: 64MM – DIÂMETRO: 20MM – PESO: 20G – MATERIAL: ESTOJO DE PLÁSTICO COM BASE DE METAL, ESPOLETA DE PERCUSSÃO, CARGA DE PROJEÇÃO E 1 (UM) PROJÉTIL DE BORRACHA DE FORMATO CILÍNDRICO RANHURADO COM SAIA ESTABILIZADORA – COR DO PROJÉTIL: AMARELA – ACIONAMENTO: PARA SER DISPARADO ATRAVÉS DE ARMA TIPO ESPINGARDA DE ALMA LISA CALIBRE 12. LANÇA PROJÉTIL DE PRECISÃO QUE PRODUZ TRAUMA COM FORTE IMPACTO PSICOLÓGICO E FÍSICO AM 403/P 31,32 3.132,00 5 100 UN CARTUCHO PLÁSTICO CAL. 12 COM 03 PROJETEIS CILÍNDRICOS DE BORRACHA – COMPRIMENTO: 64MM – PESO: 22G – MATERIAL: ESTOJO DE PLÁSTICO COM BASE DE METAL, ESPOLETA DE PERCUSSÃO, CARGA DE PROJEÇÃO E 3 (TRÊS) PROJETIS CILÍNDRICOS DE BORRACHA - COR DOS PROJETEIS: PRETA - ACIONAMENTO: ATRAVÉS DE ARMA TIPO ESPINGARDA DE ALMA LISA CALIBRE 12. LANÇA PROJÉTEIS QUE PRODUZEM TRAUMA COM FORTE IMPACTO PSICOLÓGICO E FÍSICO AM403/C 28,72 2.872,00 6 80 UN CARTUCHO DE LANÇAMENTO DE DARDOS ENERGIZADOS - 6M; A MUNIÇÃO É ATIVADA QUANDO O GATILHO DA SPARK É PRESSIONADO E O CARTUCHO É DEFLAGRADO LIBERANDO DUAS SONDAS ENERGIZADAS. UM CILINDRO CONTENDO GÁS INERTE LANÇA AS SONDAS ENERGIZADAS CONECTADAS A FIOS, QUE TRANSMITEM PULSOS ELÉTRICOS DO MSK 106 138,49 11.079,20 DISPOSITIVO PARA O ALVO. CARACTERÍSTICAS DIMENSIONAIS (MÉDIAS) COMPRIMENTO TOTAL: 53,4 MM ALTURA TOTAL: 54,4 MM LARGURA TOTAL: 36,6 MM MASSA TOTAL: 52,0 G DISTANCIA MÁXIMA DO DISPOSITIVO PARA O ALVO: 6 M (19,6 FT) 7 6 CO KIT ELITE DO DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE – SPARK Z 2.0 COMPOSIÇÃO DO KIT: 01 SPARK Z 2.0; 01 COLDRE SPARK POLÍMERO; 01 COLDRE CARTUCHO POLÍMERO; 06 CARTUCHOS DE LANÇAMENTO DE DARDOS ENERGIZADOS – 6M; 01 BATERIA BLINDADA BZ 2.0; 01 CARREGADOR DE BATERIA CZ 2.0; 01 ALVO; 01 MALETA EM POLÍMERO; 01 PENDRIVE COM MANUAL DO USUÁRIO KIT ELITE Z2.0 5.197,50 31.185,00 8 1 UN DISPOSITIVO DE COLETA DE DADOS DA SPARK Z 2.0: O DATAKIT WI-FI É O EQUIPAMENTO RESPONSÁVEL PELA COLETA DE DADOS GERADOS PELO DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE SPARK. TRATA-SE DE UM SISTEMA PORTÁTIL E INTUITIVO QUE PERMITE A TRANSMISSÃO E ARMAZENAMENTO DO RELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS (DATA, HORA, DURAÇÃO DO DISPARO) SEM A NECESSIDADE DE CONEXÕES VIA CABO E POSSUI UM RAIO DE OPERAÇÃO DE APROXIMADO NO MÍNIMO 5 METROS GUARDADOS AS CONDIÇÕES FÍSICAS DO AMBIENTE QUE PODEM INFLUENCIAR NESTA DISTÂNCIA DE OPERAÇÃO. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS FONTE DE RECARGA TENSÃO DE ENTRADA: 100V TO 240; FREQUÊNCIA DE REDE: 50/60HZ; TENSÃO DE SAÍDA: 5VDC; CORRENTE MÁXIMA DE SAÍDA: 2A; CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS DO DATAKIT TENSÃO DE ENTRADA: 5VDC; CORRENTE DE CARGA: 500MA; CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS DIMENSÕES: 24MM (A) X 126MM (C) X 70MM (L); PESO: 150G; MATERIAL: POLÍMERO DZ 2.0 1.705,00 1.705,00
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.
OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.
OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.