ACEITAÇÃO DEFINITIVA Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO DEFINITIVA. 8.1 A aceitação definitiva dos serviços prestados se dará após aprovação do Diretor do Departamento de Frota Patrimonial em concordância com seu corpo técnico, sendo que a Contratada deverá retirar o veículo no Departamento de Frota Patrimonial situado à Avenida Marechal Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, nº 1.525 – Jabuticabeiras – Taubaté/SP, manutenir e entregá-lo em perfeitas condições de funcionamento, e se porventura o mesmo vier a apresentar defeitos dentro do prazo de Garantia, a Contratada deverá retirá-lo, consertá-lo e devolver o veículo dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência, sendo que toda despesa com o transporte, reconcerto e outros, provenientes da execução do serviço, será por conta da Contratada, ressaltando que se a mesma vier a quebrar 03 (três) vezes em 06 (seis) meses, a Contratante poderá declarar Inexecução contratual aplicando as penalidades existentes no respectivo Edital.
ACEITAÇÃO DEFINITIVA. 12.1 A aceitação definitiva dos serviços prestados se dará após aprovação do Diretor do Departamento de Frota e Logística em concordância com seu corpo técnico, sendo que a Contratada deverá retirar o veículo, desmontar os objetos deste termo de referência, manutenilos, instalá-los e retornar o veículo ao Departamento de Frota e Logística situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, nº 1.525 – Jabuticabeiras – Taubaté/SP, entregando em perfeitas condições de funcionamento, e se porventura o mesmo vier a apresentar defeitos dentro do prazo de Garantia, a Contratada deverá retirar o veículo, desmontar os objetos, manuteni-los, instalá-los e retornar o veículo dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência, sendo que toda despesa com o transporte, reconcerto e outros, provenientes da execução do serviço, será por conta da Contratada, ressaltando que se a mesma vier a quebrar 03 (três) vezes em 06 (seis) meses, a Contratante poderá declarar Inexecução Contratual aplicando as penalidades existentes no respectivo Edital.
ACEITAÇÃO DEFINITIVA. 7.7.1 A aceitação definitiva dos serviços prestados se darão após aprovação do Diretor do Departamento de Frota e Logística em concordância com seu corpo técnico, sendo que a Contratada deverá retirar o veículo, manuteni- lo e retornar o veículo ao Departamento de Frota e Logistica situado à Avenida Marechal Arthur da Costa e Silva, nº
ACEITAÇÃO DEFINITIVA. Ocorrerá em no máximo 2 (duas) horas, após o recebimento provisório e constará de:
ACEITAÇÃO DEFINITIVA. 8.3.1 A aceitação definitiva será realizada pelos fiscais do contrato após recebimento dos aceites provisórios dos NTIs Locais.
ACEITAÇÃO DEFINITIVA. As instalações somente serão aceitas após a realização do comissionamento com todos e quaisquer desvios e falhas sanados e novamente testados.

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  • Recebimento Definitivo 8.3.1. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços e, não persistindo mais nenhuma inconformidade, será realizado o Recebimento Definitivo, observado o disposto no art. 69 e § 3° do art. 73 da Lei n° 8.666/93.

  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a Cláusula Terceira.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021)

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • ANEXOS DO EDITAL 16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.