SERVIÇO MÉDICO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO MÉDICO. A empresa manterá convênios com hospitais, médicos e laboratórios e subsidiará com 50% (cinquenta por cento) preço fixado pela tabela AMB, o custo de consultas médicas e exames laboratoriais de rotina, ficando os outros 50% (cinquenta por cento) por conta do funcionário.
SERVIÇO MÉDICO. A PULLMANTUR informa ao CONTRATANTE que o centro de atendimento médico a bordo não possui o mesmo padrão de um hospital em terra e tampouco tem como propósito funcionar como clínica especializada, destinando-se apenas a atendimento de pequenos problemas de saúde, em caráter de urgência e emergência. 7.4.1. Em vista do disposto no item 7.4., a PULLMANTUR não responderá perante o CONTRATANTE e/ou Hóspedes pela incapacidade no atendimento médico de problemas complexos de saúde, que demandem instalações e estrutura especializadas e avançadas. 7.4.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os serviços médicos e medicamentos levados a bordo são limitados, sendo cada CONTRATANTE responsável por levar os medicamentos ou aparelhos de que necessitarem ou com os quais estiverem em tratamento. 7.4.3. Os custos e despesas com os serviços de atendimento médico e medicamentos não estão incluídos no preço do Cruzeiro e deverão ser arcados pelo CONTRATANTE e/ou Hóspedes, razão pela qual se recomenda a contratação de seguro saúde de viagem para cada Hóspede. 7.4.4. Em caso de acidente ou doença de algum Hóspede, a critério da PULLMANTUR e/ou do Comandante, tal Xxxxxxx poderá ser levado para a terra, para fins de atendimento médico adequado, caso em que a PULLMANTUR não garantirá a qualidade do tratamento médico em qualquer porto ou local de desembarque, e todos os custos e despesas referentes deverão ser arcados unicamente pelo Hóspede, bem como a tomada de quaisquer providências.
SERVIÇO MÉDICO. 2.13.1 Contratar serviço médico imediato, dotado de infra-estrutura completa, inclusive com desfibrilador, para atendimento no local e durante todo o período de realização do Evento, em quantidade proporcional ao público presente e de acordo com o exigido pela legislação específica. Este serviço deve oferecer serviço de ambulância durante todo o período da 77ª Exposição Agropecuária de Cordeiro. 2.13.2 Montar uma estrutura para posto médico com no mínimo 40m², estrutura esta, em conformidade com a SESDEC nº 80/2007, respeitando a estimativa de público diário. Contendo, no mínimo, 8 (oito) macas, recursos humanos, ambulância de suporte avançado de vida, equipamentos e medicamentos em total conformidade com a SESDEC 80/2007, caso a estimativa de público da empresa contratada não ultrapasse 40 mil pessoas por dia. 2.13.3 Caso ocorra necessidade de remoção do paciente, a remoção será para o pronto socorro municipal no Hospital de Cordeiro, situado na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 361, Centro – Cordeiro/RJ.
SERVIÇO MÉDICO a) Áreas abrangidas: Consultas médicas, pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais com anestesia local ou troncular (drenagem de abscessos, cantoplastia, extração de unhas, exérese de lipomas, nervos, cistos sebáceos, verrugas, lavagem de ouvido, etc.) e observação clínica por até 06 (seis) horas, que não requeiram internação, retirada de pontos, curativos e inaloterapia.
SERVIÇO MÉDICO. 17.1 Todo o serviço médico é de responsabilidade do CLIENTE, não cabendo à 17.2 O CLIENTE obriga-se a manter serviço médico e ambulância devidamente equipada durante todas as etapas do evento para atendimento dos primeiros socorros e translado; 17.3 A EMPETUR indicará o local mais apropriado para estacionar a unidade móvel, quando considerado evento de médio e grande porte;
SERVIÇO MÉDICO. A PULLMANTUR informa ao CONTRATANTE que o centro de atendimento médico a bordo não possui o mesmo padrão de um hospital em terra e tampouco tem como propósito funcionar como clínica especializada, destinando-se apenas a atendimento de pequenos problemas de saúde, em caráter de urgência e emergência. 7.4.1. Em vista do disposto no item 7.4., a CVC, o Agente de Viagens e a PULLMANTUR não responderão perante o CONTRATANTE e/ou Hóspedes pela incapacidade no atendimento médico de problemas complexos de saúde, que demandem instalações e estrutura especializadas e avançadas. 7.4.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os serviços médicos e medicamentos levados a bordo são limitados, sendo cada CONTRATANTE responsável por levar os medicamentos ou aparelhos de que necessitarem ou com os quais estiverem em tratamento. 7.4.3. Os custos e despesas com os serviços de atendimento médico e medicamentos não estão incluídos no preço do Cruzeiro e deverão ser arcados pelo CONTRATANTE e/ou Hóspedes, razão pela qual se recomenda a contratação de seguro saúde de viagem para cada Hóspede. Os custos dos serviços de atendimento médico referidos observarão os preços, em dólar. O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro Dólar ou Real (cotação do dia) ou com cartão de crédito. 7.4.4. Em caso de acidente ou doença de algum Hóspede, a critério da PULLMANTUR e/ou do Comandante, tal Hóspede poderá ser levado para a terra, para fins de atendimento médico adequado, caso em que a CVC, o Agente de Viagens e a PULLMANTUR não garantirão a qualidade do tratamento médico em qualquer porto ou local de desembarque, e todos os custos e despesas referentes deverão ser arcados unicamente pelo Hóspede, bem como a tomada de quaisquer providências.

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

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