CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DA AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA, AV. PREF. ISMAEL CAVALCANTI, RUA PREF. JOSÉ MARIA DE BRITO, RUA CEL. MACHADO SOARES, AV. PAULO DE FRONTIN.
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 018/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DA AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXX, AV. PREF. XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXXX XXXXXX, AV. XXXXX XX XXXXXXX.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, torna público que a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada Autoridade Competente e devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 21.716/2019, fará realizar, no dia 25 de Março de 2020, às 14 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada no em todos os veículos ao qual se deu a publicação originária e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas
1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.4.1. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.5.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objetivo específico é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando à contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DA AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXX, AV. PREF. XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXXX XXXXXX, AV. XXXXX XX XXXXXXX, com execução e recomposição de meio fio, levantamento de tampão de PV, com fornecimento de todos os equipamentos, maquinário, mão de obra e todos os materiais peculiares a cada tipo de serviço a fim de atingir os objetivos deste estudo técnico. Os serviços serão executados em logradouro do Município de Itaguaí conforme a demanda e necessidade, para atender a demanda da Secretaria de Obras e Urbanismo, no período de 03 (três) meses, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, Conforme especificações e quantidades descritas e seus anexos.
A solicitação em questão esta devidamente justificada tecnicamente tendo em vista ao constante crescimento econômico da região que agrega a frota existente local um aumento efetivo e considerável de veículos nas redes viárias Municipais acarretando, o desgaste natural decorrente do uso da pavimentação existente proporcionando o surgimento de imperfeições na pavimentação. As Patologias em Pavimentos com revestimento asfáltico podem ser do tipo: Deformações de superfície (corrugações e afundamentos), Defeitos de superfície (exsudação de asfalto e desgaste), Panelas (buraco), Escorregamento do revestimento betuminoso, Trincas e Fissuras (fendas), que por sua vez se acentuam devido a um grau elevado das precipitações pluviométricas da região.
Hoje os pavimentos rígidos e flexíveis devem ser duráveis, não permanentes, necessitando de continua manutenção, devem ser de alta resistência à abrasão sem comprometer o conforto, devem ter
projeto geométrico correto para reduzir acidentes e reduzir consumo de combustível, devem ser ambientalmente corretos e economizar energia lumínica, além de que devem ser estanques e bem drenados. Com isso, a fim de manter segura e em perfeita condições de uso e tráfego corrigindo as imperfeições do pavimento que aparecem naturalmente devido ao desgaste natural e uso nas faixas de rolamento.Sua recuperação trará benefícios no que diz respeito a diversos fatores como o da eficiência dos serviços das redes de transporte coletivo, da melhoria das condições de mobilidade e acessibilidade da população usuário daqueles trechos de altíssimo movimento, ajudando a reduzir os custos operacionais do sistema, melhorando o conforto e a segurança dos usuários.
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0001
Programa de trabalho: 1.072 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 94
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.451.0339
Fonte: 0021
Programa de trabalho: 1.064 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 75
4 DO TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 A presente licitação rege-se pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO .
5 DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. O valor total estimado da contratação é de de R$ 2.939.876,01 (Dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e um centavos), com BDI, conforme Planilha Orçamentária básica, Memória de Cálculo, Composição do BDI e especificações técnicas constantes deste Projeto Básico.
5.2. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
5.3. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer efera da Administração Pública;
5.4. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SELIC.
5.5 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.5.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.6 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.7 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma:
5.7.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
5.7.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
5.7.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
5.7.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
5.7.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
6 DOS PRAZOS
6.1 O prazo de execução é de 03 (três) meses e será contado a partir da autorização para início, que será expedida pela Secretaria Municipal de Obras de acordo com suas necessidades, após a assinatura do contrato e através de ordem de serviço que deverão ser executadas no prazo máximo de 48 horas. Os serviços de reparos a serem executados em vias públicas com maior intensidade de tráfego, serão priorizados e terão prazo de 24 horas a contar da data de expedição da respctiva ordem de serviço.
6.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, na forma prevista no art. 57, I, da Lei n.º 8.666/93.
6.3 Os prazos acima poderão ser revisto nas hipóteses e na forma do § 1º do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
6.5 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e, persistindo o interesse do Município de Itaguaí, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente por “A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA Nº 018/2020
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA Nº 018/2020
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do Art. 32 da Lei Federal 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do licitante. Os documentos das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzidos por tradutor juramentado.
7.4 Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento, no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, após a abertura do Envelope “A”.
7.5 A PROPOSTA DE PREÇO (Anexo VI) será apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo padronizado fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, rubricadas pelo representante legal da empresa. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância entre estes, a indicação por extenso.
7.5.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta de preço, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo X, sob pena de desclassificação.
7.6 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos depois de entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
7.7 O ENVELOPE “A” conterá os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal do licitante, conforme a seguir discriminado no item 8.
8 DOS DOCUMENTOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
8.1.2 Registro Comercial, no caso de empresa Individual;
8.1.3 Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.6 A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
8.1 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
8.2.3.1 Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
8.2.3.2 Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação
– ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
8.2.3.2.1 caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
8.2.3.3 Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
8.2.4 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
8.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
8.2.6 Na hipótese de cuidar-se de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
8.2.7 Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
8.2.8 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
8.2.9 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
8.3.1 Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
a) Arquitetura e/ou Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho de Arquitetura Urbanismo (CAU) e/ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
8.3.2 Apresentação de Certidão (ões) ou Atestados de Capacidade Técnica-operacional fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, limitados à 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço, conforme orientação estabelecido no Acordão nº 3.104/2013 do TCU, que comprovem que a licitante (pessoa jurídica) tenha prestado ou esteja prestando serviços com características, complexidade, quantidades e prazos equivalentes ou superior ao objeto desta licitação, observando-se obrigatoriamente:
8.3.3 A(s) Certidão (ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica exigidos no artigo 30 da Lei nº 8.666/93 para os profissionais deverá (ão) conter: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante (pessoa jurídica de direito público ou privado); o número de registro na entidade profissional competente; especificações e demais dados técnicos.
8.3.4 Os serviços comprovados através da (s) Certidão (ões) ou Atestado(s)de Capacidade Técnica, nesse caso para os profissionais e o Atestado técnico operacional para as empresas exigidos deverão ter complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos serviços objeto desta Licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
Declaração da empresa de que, se vencedora;
a) Manterá na gerencia das obras, objeto desta licitação, o Profissional Habilitado indicado.
b) Disporá de pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa execução do objeto desta licitação; e
c) Assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços;
8.3.5 Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e/ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância.
8.3.6 A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
8.3.7 O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
8.3.8 Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Vistita Técnica (Anexo - Modelo de Atestado de Vistoria Individual) serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade da SMOU, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente registrados no CREA / CAU ou representantes legais da empresa.
8.3.9 Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
• Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
8.3.10 A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, poderão agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, pelo telefone nº 0000-0000, ramal 2762.
8.3.11 A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
8.3.12 Bem como a ausência da licitante/contratada ao local da visita, previamente designado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a mesma responde-rá pelos eventuais prejuízos causados, em virtude do não comparecimento ao local designado.
8.3.13 Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. Nesta declaração, a licitante que sagrar-se vencedora do certame, quando da assinatura do contrato, deverá comprovar a disponibilidade da usina bem como a licença de operação ambiental – LO expedida pelo INEA e os croquis de sua localização. Caso a licitante que sagrar-se vencedora do certame não seja proprietária de usina, quando da assinatura do contrato deverá apresentar além da licença o contrato que as vincule e o contrato social da detentora da usina. A licitante que sagrar-se vencedora do certame obriga-se a fornecer e entregar no local do serviço o material correspondente em perfeitas condições de uso.
8.3.14 Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. Nesta declaração, a licitante que sagrar-se vencedora do certame, quando da assinatura do contrato, deverá comprovar a disponibilidade da usina bem como a licença de operação ambiental – LO expedida pelo INEA e os croquis de sua localização. Caso a licitante que sagrar-se vencedora do certame não seja proprietária de usina, quando da assinatura do contrato deverá apresentar além da licença o contrato que as vincule e o contrato social da detentora da usina. A licitante que sagrar-se vencedora do certame obriga-se a fornecer e entregar no local do serviço o material correspondente em perfeitas condições de uso.
8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,00 PASSIVO CIRCULANTE
c) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1,00
ATIVO TOTAL
8.4.2 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
8.4.3 Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
8.4.3.1 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
8.4.4 Comprovação de ser dotado de capital social ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a teor do disposto no art. 31, § 3º da Lei n.º 8.666/93.
8.5 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
8.5.1 Declaração do licitante (Anexo VIII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
8.6. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
8.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.7.DECLARAÇÃO RELATIVA ÀS LICENÇAS
8.7.1 Declaração em papel timbrado da empresa, informando que se compromete a apresentar, até a assinatura do contrato, as Licenças de Operação expedidas por órgão(s) ambiental(is) competente(s) que autorizem a empresa a executar as atividades de RECAPEAMENTO DA AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXX, AV. PREF. XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXXX XXXXXX, AV. XXXXX XX XXXXXXX, no que couber, necessárias a perfeita execução dos serviços constantes deste edital.
9 A PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter: a Proposta de Preço em duas vias, a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro, apresentados em pasta, preenchidos, por meio mecânico, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva.
9.1 A PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo VI), com modelo fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, deverá informar o preço total dos serviços a executar, referente ao mês da apresentação da proposta, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso, e ser devidamente assinada pelo representante legal do licitante.
9.1.1 No preço proposto, serão computadas todas as despesas para a execução da obras, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, incluindo-se também, BDI- Benefício e Despesas Indiretas, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto dessa Concorrência, vez que nenhuma reinvidicação para pagamento adicional será considerada.
9.1.2 O percentual existente entre o valor da estimativa e o valor ofertado pelo licitante vencedor se refletirá como desconto em todos os preços da planilha orçamentária.
9.1.3 A Planilha Orçamentária, que constitui o Anexo IV, deverá ser preenchida pelo licitante vencedor, com informação expressa referente aos seus custos unitários, em moeda corrente, referente ao mês de apresentação da proposta, constando ainda o total por item e o somatório, observando o desconto indicado no item 9.2.2.
9.1.4 A Composição Analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelos Anexo V, discriminando todo os custos indiretos e lucros (ou benefícios)
9.1.5 Na Planilha Orçamentária todos os preços unitários deverão ser objeto de composição detalhada, especificando os preços unitários e quantidades de materiais, mão-de-obra, equipamentos, despesas indiretas e/ou quaisquer outros insumos que tenham sido considerados por ocasião da fixação do preço unitário.
9.1.6 Caso os valores Planilhados, em alguns itens, tenham sido coletados diretamente do mercado, deverão ser enviadas as pesquisas de mercado que lhe deram origem, contendo a identificação da empresa consultada, as especificações completas do material cotado, com vistas a permitir a verificação da compatibilidade entre os preços estimados e aqueles de mercado.
9.1.7 Os valores referentes às parcelas de instalação e mobilização, que farão parte integrante da proposta de preços e da planilha orçamentária, não poderão ultrapassar a 5,99% (cinco virgula noventa e nove por cento), do valor Proposto pelo Licitante, considerando nesse percentual as seguintes composições:
9.1.7.1 O Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços, obedecendo os prazos previstos no item 6.1, conforme modelo que contitui o Anexo III, deverá conter percentual do valor de cada categoria de serviço em relação ao valor total, indicando mês a mês, obedecendo, ainda, desembolso financeiro acumulado máximo, conforme abaixo descrito:
9.2.8.2. Da memória de cálculo deverão constar todos os itens planilhados
9.2.9.3. Da planilha Orçamentária não deverão constar orçados em separados os insumos de mão de obra de equipamentos, por serem parte dos serviços contratados, evitando-se a duplicidade de sua previsão.
10 DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 7. Os licitantes se
farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo I, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.
10.2 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
10.2.1 Além dos documentos mencionados no item 10.1, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo IX – Declaração de Inexistência de Penalidade.
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
10.2.2 Uma vez recebidos os documentos, a Comissão Permanente de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
10.2.3 Caso o licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 10.2.2, com registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão Permanente de Licitação declarar tal condição.
10.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
10.4 Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos licitantes.
10.5 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
10.6 Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 8 deste Edital.
10.7 Após comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços fechados.
10.8 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Edital.
10.9 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
10.10 No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os licitantes, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
10.11 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
10.11.1 Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente – será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
10.11.2 Erro de adição – será retificado conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
10.12 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem 10.11 e após anuência do licitante, constituirá o valor da proposta. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
10.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.14 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item
5.1 deste Edital.
10.15 Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal nº 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;
II – valor estimado previsto na cláusula 5.1.
10.16 Poderão também ser consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução e objeto do contrato.
10.16.1 Nas hipóteses das cláusulas 10.15 e 10.16, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos e salários de mercado. A demonstração será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:
a) Número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e da mão de obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando sua cópia;
b) Quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o licitante adotará o procedimento anterior também com relação ao preço da mão de obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de Preços;
c) Quando o licitante alegar a propriedade do material, terá que comprová-lo por meio idôneo ou mediante a juntada da respectiva nota fiscal emitida em seu nome.
10.17 O licitante terá sua Proposta de Preços desclassificada nas seguintes hipóteses:
a) Se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Orçamentária (Anexo IV);
b) Se cotar preços diferentes para uma mesma composição;
c) Se apresentar o Anexo VI em outra forma que não a prevista neste edital;
d) Ultrapassar o preço global estimado no item 5.1;
e) Se o preço unitário ultrapassar os limites admitidos no orçamento estimado.
10.18 Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o menor preço total.
10.19 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado o critério de sorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes.
10.20 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
10.21 O julgamento das Propostas de Preços (envelope “B”) e a classificação final das propostas serão objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos licitantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11 DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
11.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Sr. Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo VII.
11.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.3 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
12 DA GARANTIA
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os
§§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato.
12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos:
a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b- Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contatada;
c- Prejuízos diretos causados a contratante decorrentes de culpa ou doxx xurante a execução do contrato;
d- Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
13 DAS MEDIÇÕES
13.1 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Memorando de Início, como uma das condições para emissão da primeira medição:
a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características dos serviços a serem executadas e os riscos inerentes;
b) O visto do CREA-RJ, caso o licitante seja de outro Estado da Federação.
13.2 As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização.
13.2.1 As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas), com identificação dos locais da sua realização.
13.3 A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DA AVENIDA AYXXXX XXXXX XX XXXXX, AV. PREF. ISXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. JOXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. MAXXXXX XXXXXX, AV. PAXXX XX XXXXXXX, será registrado em boletins diários, os quais servirão de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago, que deverão ser enviados ao CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto das medições mensais.
13.4. O CONTRATANTE, no prazo de 08 (oito) dias úteis após a medição, entregará à CONTRATADA o cálculo da medição para fins de faturamento. Os fiscais terão o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas para devolverem as medições para a empresa efetuar a emissão da respectiva Nota Fiscal.
13.5. Não serão aceitas solicitações para alterações nas velocidades de transporte após a realização da licitação. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos. Somente serão aceitas solicitações para alteração das velocidades de transporte após a realização da licitação no caso de impedimento à execução do objeto em decorrência de fatos relevantes e supervenientes, não previsíveis quando da elaboração do Projeto Básico, devendo ser esta modificação tecnicamente demonstrada e justificada.
14 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será realizado através de medições mensais, acompanhadas por relatório fotográfico, medição, memória de cálculo da medição, diário de obra, certidões e demais documentos conforme Lei de Licitações prevê que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas.
14.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
14.3 A cada 30 (trinta) dias, fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III) e obedecido o sistema de medições previsto no item 13. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras acrescidos de BDI.
14.4 O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
14.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14.4.2 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
14.5 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no serviço.
14.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14.7 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
14.7.1 A prorrogação dos prazo a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
14.7.2 Será objeto de rajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
14.8 O prazo decadencial convencionado para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil. Completados 12 (doze) meses da data da proposta o contratado será convocado para expressar se deseja o reajuste contratual ou se está disposto a abrir mão do mesmo, como forma de evitar reclamações futuras, alegando quebra de equilíbrio econômico contratual.
14.9 O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos (ITENS NOVOS),será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP, acrescido do BDI estabelecido pela administração no orçamento base e aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos custos indicados nos sitemas de orçamentaçãonde obras (SICRO/SINAPI/SCO) ou, em caso de inexitencia nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados, acrescidos do BDI estabelecido pela administração no orçamento base aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação.
14.10 O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas(obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, obsecado o percentual de desconto a que se refere a cláusula 14.6.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
15.2.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
15.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
15.3.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
15.3.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 15.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.
15.3.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
15.4 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.1:
a) Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
15.5 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 15.1:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
15.6 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
15.6.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.7 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.8 Se os valores das multas previstas na alínea b, do item 15.1, e no item 15.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.9 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia.
15.10 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.10.1 Ao interessado serão garantidos o contraditório e a defesa prévia.
15.10.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.10.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.1.
15.10.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela Autoridade Competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.11 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
15.12 As penalidades previstas no item 15.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
15.12.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
15.13 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela COMISSÃO DE CADASTRO no Cadastro de Fornecedores do Município.
15.13.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Controladoria Geral do Município o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d, do item 15.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
16 DOS RECURSOS
16.1 Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à Autoridade competente deste Município.
16.2 A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante ou contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.
16.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Jornal Oficial do Município, salvo os casos de habilitação ou
inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, que, nesta hipótese, assinarão a ata.
17 ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
17.1 O objeto do contrato será recebido:
a) provisoriamente, na forma prevista no inciso I, alínea “a”, do Art. 73, da Lei Federal n.º 8.666/93.
b) definitivamente, na forma do inciso I, alínea “b”, do Art. 73, da lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade do Contratado, conforme disposto no item seguinte.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
17.2.1 As ART’s também deverão ser anexadas ao processo Administrativo referente ao Contrato
18 DO FORO
18.1 É competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação, à contratação e à execução dela decorrentes o foro da Cidade de Itaguaí, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
19.3 O licitante contratado deverá providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes aos serviços contratados, com guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que serão anexadas ao processo administrativo (Lei Federal 6.496/77, Lei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91).
19.4 Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados.
19.5 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.6 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.7 A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
19.9 São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:
Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo II Projeto Básico
Anexo III Cronograma Físico-Financeiro
Anexo IV Planilha Orçamentária
Anexo V Composição Analítica do BDI
Anexo VI Modelo de Apresentação da Proposta de Preço
Anexo VII Minuta do Contrato
Anexo VIII Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo IX Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade
Anexo X Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo XI Recibo de retirada de edital
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 018/2020
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Itaguaí na modalidade de CONCORRÊNCIA nº 018/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa XXXXXXXXXXXX, bem como formular propostas, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valiosos.
, de de 2020.
(Local e Data)
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
RECAPEAMENTO DA AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXX
1 . OBJETO
1.1 - O objetivo específico é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando à contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DA AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXX, AV. PREF. XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXXX XXXXXX, AV. XXXXX XX XXXXXXX, com execução e recomposição de meio fio, levantamento de tampão de PV, com fornecimento de todos os equipamentos, maquinário, mão de obra e todos os materiais peculiares a cada tipo de serviço a fim de atingir os objetivos deste estudo técnico. Os serviços serão executados em logradouro do Município de Itaguaí conforme a demanda e necessidade, para atender a demanda da Secretaria de Obras e Urbanismo, no período de 03 (três) meses, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, Conforme especificações e quantidades descritas e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
A solicitação em questão esta devidamente justificada tecnicamente tendo em vista ao constante crescimento econômico da região que agrega a frota existente local um aumento efetivo e considerável de
veículos nas redes viárias Municipais acarretando, o desgaste natural decorrente do uso da pavimentação existente proporcionando o surgimento de imperfeições na pavimentação. As Patologias em Pavimentos com revestimento asfáltico podem ser do tipo: Deformações de superfície (corrugações e afundamentos), Defeitos de superfície (exsudação de asfalto e desgaste), Panelas (buraco), Escorregamento do revestimento betuminoso, Trincas e Fissuras (fendas), que por sua vez se acentuam devido a um grau elevado das precipitações pluviométricas da região.
Hoje os pavimentos rígidos e flexíveis devem ser duráveis, não permanentes, necessitando de continua manutenção, devem ser de alta resistência à abrasão sem comprometer o conforto, devem ter projeto geométrico correto para reduzir acidentes e reduzir consumo de combustível, devem ser ambientalmente corretos e economizar energia lumínica, além de que devem ser estanques e bem drenados. Com isso, a fim de manter segura e em perfeita condições de uso e tráfego corrigindo as imperfeições do pavimento que aparecem naturalmente devido ao desgaste natural e uso nas faixas de rolamento.
Sua recuperação trará benefícios no que diz respeito a diversos fatores como o da eficiência dos serviços das redes de transporte coletivo, da melhoria das condições de mobilidade e acessibilidade da população usuário daqueles trechos de altíssimo movimento, ajudando a reduzir os custos operacionais do sistema, melhorando o conforto e a segurança dos usuários.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
A planilha de quantidades, orçamento, memória de cálculo, BDI e planta de localização, encontram- se anexo a este Estudo.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO. 1 - APRESENTAÇÃO:
As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas para o desenvolvimento dos serviços de EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO NA AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXX NO MUNICÍPIO – ITAGUAÍ – RJ.
Estamos fornecendo, juntamente o presente caderno de especificações técnicas.
Para efeito de interpretação em caso de possível divergência entre os diversos elementos integrantes do contrato, deverão ser observados os seguintes procedimentos seletivos de prioridade:
1o.) Contrato;
2o.) Normas da ABNT;
3o.) Especificações;
4o.) Projeto Básico, e;
5o.) Normas dos Fabricantes.
2 - OBRIGAÇÕES:
2.1 - Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente especificação, a "Contratada" obriga-se a prestar os "serviços" a melhor assistência técnica e administrativa, ensejando o emprego de métodos modernos pertinentes à execução dos serviços dentro dos prazos previstos no
cronograma físico. A "Contratada" deverá manter uma equipe técnico-administrativa dimensionada de acordo com o serviço.
2.2 - Na falta de definições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no que diz respeito ao serviço, a Contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em tempo hábil. A inobservância desta norma tornará a Contratada totalmente responsável por qualquer atraso no andamento do serviço e pelas atitudes e definições arbitrárias a que vier adotar.
3 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 - Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a cada serviço.
3.2 - A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
3.3 - A administração da obra ficará a cargo de um Engenheiro responsável técnico com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada.
3.4 - Caberá a Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978.
3.5 - Haverá ao longo da obra, reuniões periódicas da Fiscalização com a Contratada, devendo ocorrer a 1ª (primeira) logo após a assinatura do contrato e quantas forem necessárias objetivando a implantação geral da obra e normativas de execução ao longo do contrato.
3.6 - A condução, a alimentação e alojamento do pessoal alocado na obra são de inteira responsabilidade da Contratada.
3.7 - Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha, o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
3.8 – Identificações Padrão PMI: A Placa de Obra será executada obedecendo à modelo fornecido pela PMI, sendo ao término dos serviços removida a local determinada pela fiscalização. Serão de inteira responsabilidade e custas da Contratada a identificação das máquinas, equipamentos, caminhões com adesivo de identificação de prestadora de serviço da Prefeitura conforme modelo fornecido pela Secretaria de Obras e Urbanismo. Os uniformes dos funcionários também deverão ser identificados conforme modelo fornecido pela SMOU.
3.9 - Medições:
Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento após a liberação e atestação pelo fiscal do contrato.
Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não ultrapassem das especificadas na Planilha de Custos básica, observando o cronograma físico, financeiro e de pagamento.
4 - CANTEIRO DE OBRAS:
4.1 - A Contratada deverá fornecer ao canteiro de obras, todos os equipamentos, utensílios, ferramentas e veículos necessários à perfeita execução dos trabalhos.
4.2 - A vigilância e a preservação dos materiais, maquinários e equipamentos necessários à obra são de total responsabilidade da Contratada.
4.3 - A instalação de campo da Contratada deverá ser em barracão de madeira ou containers.
5 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL:
São as despesas indiretas geradas pela montagem e manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos.
São gastos facilmente vinculados às obras em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como:
(a) instalação do canteiro: mobilização, acessos ao local da obra, instalações provisórias de pequeno porte (abrigos de madeira, escadas, rampas, passarelas, bandeja salva-vidas, sinalização, tapumes, galerias, instalações provisórias de água, energia, telefone e afins), aluguel de imóveis e manutenção das instalações provisórias e imóveis;
b) equipamentos da administração (veículos, mobiliário, telefones fixos, celulares, equipamentos de escritório, relógio de ponto, computadores, condicionadores de ar, fogão, geladeira e afins);
c) mão-de-obra indireta: gerente, engenheiro, mestre de obras, encarregado de produção, técnico de edificações, técnico de segurança, enfermeiro, apontador, almoxarife, vigia e demais funcionários administrativos lotados no local da obra;
d) apoio à mão-de-obra direta e indireta, incluindo: medicina e segurança do trabalho, alimentação e transporte de funcionários administrativos, transporte de funcionários dentro do canteiro de obras, transporte de diretores e executivos;
(e) consumos administrativos, tais como: contas de água, energia e telefone, materiais de escritório, malote, acesso à internet, materiais de limpeza e alimentos (água e café) e afins;
f) controle tecnológico: serviços de laboratório de materiais de construção e controles em geral.
6 – SERVIÇOS:
6.1 – Demolições, arrancamentos e Cortes:
Serão executadas as demolições, retiradas e cortes no pavimento CBUQ existente com equipamentos e maquinários apropriados para tal serviço conforme planilha de memória de cálculo. A contratada deverá observar as normas pertinentes a cada tipo de serviço para sua perfeita execução.
6.2 - Carga de Material:
Carga Manual
• Consiste no carregamento manual de material de qualquer categoria, em caminhões carroceria e/ou basculantes ou em outros equipamentos transportadores sem a utilização de equipamentos de carga.
Carga Mecanizada
• Consiste no carregamento de material de qualquer categoria, em caminhões carroceria e/ou basculantes ou em outros equipamentos transportadores, com utilização de pás carregadeiras, retroescavadeiras ou escavadeiras.
• O material pode ser oriundo de cortes ou empréstimos, de substituição de materiais de baixa qualidade retirados dos cortes, além de entulhos a serem removidos.
Materiais
• Material procedente da escavação do terreno natural, geralmente, é constituindo por solo, alteração de rocha, rocha ou associação destes tipos ou materiais provenientes das demolições de pavimentos.
Para os efeitos desta Especificação será adotada a seguinte classificação para materiais:
Material de 1ª categoria
• Compreende os solos em geral, residuais ou sedimentares, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo inferior a 0,15m, qualquer que seja o teor da umidade apresentado.
Material de 2ª categoria
• Compreende os solos de resistência ao desmonte mecânicos inferior à rocha não alterada, cuja extração se processe por combinação de métodos que obriguem a utilização de equipamento de escarificação de grande porte. A extração, eventualmente, poderá envolver o uso de explosivos ou processo manual adequado. Incluídos nesta classificação os blocos de rocha, de volume inferior a 2m3 e os matações ou pedras de diâmetro médio entre 0,15m e 1,00m.
Material de 3ª categoria
• Compreende os solos de resistência ao desmonte mecânico equivalente à rocha não alterada e blocos de rocha com diâmetro médio superior a 1,00, ou de volume igual ou superior a 2m3, cuja extração e redução, a fim de possibilitar o carregamento se processem com o emprego contínuo de explosivos.
Entulho
• Compreende o material originário de demolições em geral, qualquer que seja sua natureza.
Método Executivo.
• A carga será geralmente precedida pela escavação do material, ou demolição, e de sua deposição na praça de carregamento em condições de ser manipulado manualmente ou pelo equipamento de carga.
• As praças de carregamento deverão apresentar boas condições de conservação, circulação e manobra.
• No caso de valas ou cavas, com remoção total ou parcial de material, a carga poderá ser feita juntamente com escavação, principalmente quando se tratar de serviço em área urbana.
• O material deverá ser lançado na caçamba, de maneira a que fique uniformemente distribuído, no limite geométrico da mesma, para que não ocorra derramamento pelas bordas durante o transporte.
• Tratando-se de transportes em área urbana, estradas ou em locais onde haja tráfego de veículos ou pedestres, a caçamba do equipamento deverá ser completamente coberta com lona apropriada, ainda no local da carga, evitando-se assim, poeira e que da de material nas vias, e quando necessário deverá providenciar a vedação da caçamba a fim de evitar derramamento de detritos nas vias públicas durante o percurso.
• Também em áreas urbanas, o material estocado na praça de carregamento deverá ser mantido umedecido, evitando-se poeira.
• Também em áreas urbanas, o material estocado na praça de carregamento deverá ser mantido em condições que proporcione segurança ao trafego tanto de pedestre quanto veicular.
Critérios de Controle
• Os equipamentos de transporte deverão ter as dimensões de suas caçambas levantadas e anotadas, previamente, visando-se facilitar a apropriação dos volumes, no caso de medição por volume solto carregado.
• Na carga, o material deverá ser uniformemente distribuído na caçamba.
• O controle da carga, quanto à distribuição do material, será visual; quando à determinação do volume, o procedimento será aquele descrito no Critério de Medição, a seguir.
• Equipe e Equipamentos de Carregamento
• A utilização da carga manual ou mecanizada se fará de acordo com as condições dos locais de carga e com as características dos materiais, ficando sua definição a cargo da Fiscalização.
• Para o carregamento manual, a equipe deverá estar devidamente protegida com EPI’s (bota de couro, luvas e máscaras contra poeira) e provida das ferramentas, adequadas.
• Para o carregamento mecanizado deverão ser usadas pás carregadeiras, escavadeiras ou retro- escavadeiras.
Critérios de Medição e Pagamento
Havendo necessidade de remunerar em separado, a carga, e ou, transporte do material proveniente da escavação, os seus volumes deverão ser majorados com os coeficientes de empolamento definidos pelas normas pertinentes e os índices aplicados pela EMOP.
Em situações excepcionais, ou quando não houver corte a medir (materiais previamente armazenados, adquirido de terceiros ou entulhos), a medição será feita pelo volume solto (m3), efetivamente carregado. Este volume será determinado pela média da altura do material em relação ao fundo da caçamba, em pelo menos, 3 pontos. Os volumes serão aferidos pela Fiscalização para cada viagem, apropriando-se o total das mesmas.
O pagamento será efetuado por preço unitário contratual e conforme medição aprovada pela Fiscalização, estando incluídos neles todo o equipamento e pessoal necessários, bem como os encargos e outras despesas necessárias à sua execução.
6.3 - Transporte de Qualquer Natureza:
Será em caminhão basculante e/ou carroceria, com velocidade média respeitando o limite de velocidade das vias.
Está incluído nestes serviços o tempo de manobras e de descarga mecânica dos materiais.
6.4 - Meio-Fios e Guias:
01. Definição
Consiste no fornecimento dos materiais necessários e na execução dos serviços de assentamento de guias e meios-fios em vias urbanas e rodovias.
Meio - fios
São limitadores físicos das plataformas das vias.
Nas rodovias, têm a função de proteger os bordos da pista dos efeitos da erosão causada pelo escoamento das águas precipitadas, que tendem a verter neste sentido devido à declividade transversal. Desta forma os meios-fios têm a função de interceptar este fluxo, conduzindo os deflúvios para pontos previamente escolhidos para lançamento.
Guias
São dispositivos com a função de limitar a área da plataforma dos terrenos marginais, principalmente em segmentos onde se torna necessária a orientação do tráfego como: canteiros centrais, interseções, obras de arte e outros pontos singulares, cumprindo desta forma importantes função de segurança, além de orientar a drenagem superficial.
Para efeito desta especificação, não será feita distinção entre meios-fios e guias, sendo considerados os seguintes serviços:
Assentamento de meios-fios pré-moldados de concreto ou graníticos;
Execução de meios-fios de concreto, contínuos isolados ou fundidos juntamente com a sarjeta, com forma deslizante e mecanicamente.
Na ausência de projetos específicos deverão ser utilizados os dispositivos padronizados apresentados a seguir:
02. Método Executivo
Assentamento de meios-fios pré-moldados de concreto ou graníticos
Este processo envolverá as seguintes etapas construtivas:
Materialização do alinhamento e cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de ponteiros de aço e linha fortemente distendida entre eles;
Escavação, obedecendo aos alinhamentos e dimensões indicadas no projeto;
Regularização e execução de base de 5,0cm de concreto, para regularização e apoio dos meios-fios, nos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto;
Assentamento das peças pré-moldadas de concreto ou graníticas, de acordo com os níveis do projeto; Rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
Execução de meios-fios moldados “in loco” com formas deslizantes
Este procedimento refere-se ao emprego de formas metálicas deslizantes, acopladas a máquinas automotrizes adequadas à moldagem do concreto na execução de meios-fios, sarjetas, ou de ambos de forma simultânea e monolítica, por extrusão, compreendendo as etapas de construção relacionadas a seguir:
Materialização do alinhamento e cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de ponteiros de aço e linha fortemente distendida entre eles;
Escavação, obedecendo aos alinhamentos e dimensões indicados no projeto; Regularização ao longo da escavação;
Lançamento do concreto por extrusão, através de equipamento adequado. O concreto utilizado deverá ser dosado experimentalmente para uma resistência característica à compressão de 11Mpa;
Interrupção da concretagem e execução de juntas de dilatação a intervalos de 12,0 m. Molhação regular durante o período de cura do concreto;
Preenchimento das juntas de dilatação com asfalto.
Recomendações gerais quanto à execução de meios-fios
Em caso de pavimentos asfálticos, os meios-fios serão executados após a sua conclusão. No caso de pavimentos com paralelepípedos, serão executados previamente, delimitando a plataforma da via a ser implantada.
Para garantir maior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não forem contidos por canteiros ou passeios, serão aplicadas escoras de concreto magro, espaçadas de 2 metros, constituídos de cubos de 25 cm da aresta.
Em qualquer dos casos, o processo eventualmente utilizado será adaptado às particularidades de cada obra e submetido à aprovação da Fiscalização.
03. Critérios de Controle
Os dispositivos abrangidos por esta especificação poderão ser adquiridos de terceiros ou fabricados no canteiro de obras, de acordo com as indicações do projeto.
Controle dos materiais
As dimensões das guias serão controladas por medições diretas, com trena. As guias que não apresentarem as dimensões previstas em projeto serão rejeitadas.
As peças deverão ter no máximo 1,0 m de comprimento, devendo esta dimensão ser reduzida para segmentos em curvas.
Para os meios-fios pré-moldados de concreto deverão ser utilizadas formas metálicas ou de madeira revestida, que conduzam a igual acabamento, sendo submetidos a adensamento por vibração.
O material que não atender as especificações será rejeitado e imediatamente retirado da obra.
O controle geométrico consistirá de medidas a trena de dimensões transversais das vias, a cada 20,0 m, entre meios-fios aplicados.
O serviço será considerado como aceito desde que atenda às seguintes condições: Acabamento seja julgado satisfatório;
Os resultados dos ensaios de compressão do concreto utilizado (meios-fios de concreto) sejam satisfatórios;
A largura da via seja igual ou maior que a definida no projeto em até 1 %, não sendo aceitas larguras inferiores às determinadas.
Nas pavimentações urbanas restritas por meios-fios ou guias outros elementos, a largura da via deverá ser exatamente a definida em projeto.
Manejo Ambiental
Durante a execução dos serviços, principalmente em áreas não urbanizadas, deverão ser preservadas as condições ambientais, exigindo-se os seguintes procedimentos:
Todo o material excedente de escavação deverá ser removido, cuidando-se ainda que não seja conduzido para as bocas de lobo, causando seu entupimento (áreas urbanas), ou para os cursos d’águas, causando seu assoreamento (áreas não urbanizadas).
Nas áreas de bota-fora, ou de empréstimos necessários à realização dos dispositivos, deverão ser evitados os lançamentos de materiais de escavação que possam afetar o sistema de drenagem superficial.
04. Critérios de Medição e Pagamento
Os meios-fios e guias de concreto ou graníticos serão medidos, de acordo com o tipo empregado, pela determinação da extensão executada, expressa em metros lineares, de acordo com o projeto executivo.
Não serão medidos quantitativos de serviços superiores aos indicados em planilha.
Nos preços estão incluídos a mão de obra, a aquisição de materiais, equipamentos, transportes até o local de aplicação, impostos e encargos.
O pagamento se fará ao preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Fiscalização, devendo remunerar toda a mão de obra, ferramentas, equipamentos e encargos.
05. Documentos de Referência
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DNER | ES 290/97 | Meios fios e Guias |
DNER | ES 330/97 | Concretos e argamassas |
DNER | ES 331/97 | Armaduras para concreto armado |
DNER | ES 333/97 | Formas |
DNER | ES 337/97 | Escoramentos |
DNER | ISA 07 | Instrução de Serviço Ambiental |
DNER | PRO 277/97 | Metodologia para controle estatístico de obras e serviços |
DNER | Manual de Drenagem de Rodovias | |
DNER | Álbum de Projetos – Tipos de Dispositivos de Drenagem – ABR/88 | |
ABNT | NBR 12654/92 | Controle tecnológico de materiais componentes do concreto |
ABNT | NBR 12655/92 | Preparo, controle e recebimento do concreto |
ABNT | NBR 5739 | Concreto – Ensaio de compressão de corpos de prova cilíndricos |
ABNT | NBR 6118 | Projeto e execução de obras de concreto armado |
ABNT | NBR 7223 | Concreto – Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone |
ABNT | NBR 9606 | Concreto – Determinação da consistência pelo espalhamento do tronco de cone |
6.5 - Pintura de ligação:
Resumo
Esta Norma define a sistemática empregada na execução de pintura de ligação sobre a superfície de uma base ou entre camadas de pavimento e estabelece os requisitos concernentes a material, equipamento, execução e controle de qualidade dos materiais empregados e de execução, além dos critérios de aceitação ou rejeição e medição dos serviços.
0 - Apresentação
Esta norma estabelece a sistemática a ser empregada na execução e no controle da qualidade do serviço em epígrafe.
1 - Objetivo
Estabelecer a sistemática adotada na execução da aplicação de película do ligante betuminoso sobre uma superfície subjacente, base ou pavimento, antes da execução de um novo revestimento betuminoso, definindo os critérios que orientam a execução, aceitação e medição da imprimação asfáltica ligante, auxiliar de ligação ou pintura de cura, em obras de recapeamento asfáltico da Prefeitura.
2 - Referências
O entendimento desta Xxxxx xxxxxxx ser consultados os documentos seguintes:
• DNER-EM 369/97 - Emulsões asfálticas catiônicas
• DNER-ME 002/94 - Emulsão asfáltica - carga da partícula
• DNER-ME 004/94 - Materiais betuminosos - determinação da viscosidade "Saybolt-Furol" a alta temperatura
• DNER-ME 005/94 - Emulsão asfáltica - determinação da peneiração
• DNER-ME 006/94 - Emulsão asfáltica - determinação da sedimentação
• DNER-ISA 07 - Instrução de serviço ambiental
• ABNT NBR-6568/71 - Emulsões asfálticas - resíduo por evaporação
• Manual de Pavimentação - DNER, 1996
• DNER-PRO 277/97 - Metodologia para controle estatístico de obras e serviços 3 - Definição
Para os efeitos desta Norma, é adotada a definição seguinte:
• Pintura de ligação - consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície de base coesiva ou pavimento betuminoso anterior à execução de uma camada betuminosa qualquer, objetivando promover condições de aderência entre as camadas.
4 – Condições Gerais
4.1 O ligante betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10 ºC, ou em dias de chuva.
5 – Condições Específicas
5.1 Material
5.1.1 Os ligantes betuminosos empregados na pintura de ligação poderão ser dos tipos seguintes:
a) emulsões asfálticas, tipos RR-1C e RR-2C;
b) emulsões asfálticas modificadas, quando indicadas no projeto.
5.1.2 A taxa recomendada de ligante betuminoso residual é de 0,3 l/m2 a 0,4 l/m2. Antes da aplicação, a emulsão deverá ser diluída na proporção de 1:1 com água a fim de garantir uniformidade na distribuição desta taxa residual. A taxa de aplicação de emulsão diluída é da ordem de 0,8l/m² a 1,0l/m².
5.2 Equipamento
5.2.1 Para a varredura da superfície da base, usam-se, de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo entretanto a operação ser executada manualmente. O jato de ar comprimido poderá, também, ser usado.
5.2.2 A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento que permitam a aplicação do ligante betuminoso em quantidade uniforme.
5.2.3 Os carros distribuidores do ligante betuminoso, especialmente construídos para este fim, devem ser providos de dispositivos de aquecimento, dispondo de tacômetro, calibradores e termômetros com precisão de ± 1 °C, estar em locais de fácil observação e, ainda, possuir aspergidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. As barras de
distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo de ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento uniforme do ligante.
5.2.4 O depósito de ligante betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de ligante betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.
5.3 Execução
5.3.1 A superfície a ser pintada deverá ser varrida, a fim de ser eliminado o pó e todo e qualquer material solto.
5.3.2 Antes da aplicação do ligante betuminoso, no caso de bases de solo-cimento ou concreto magro, a superfície da base deve ser umedecida.
5.3.3 Aplica-se, a seguir, o ligante betuminoso adequado na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade recomendada. A temperatura da aplicação do ligante betuminoso deve ser fixada para cada tipo de ligante em função da relação temperatura x viscosidade, escolhendo-se a temperatura que proporcione melhor viscosidade para espalhamento. A viscosidade recomendada para o espalhamento da emulsão deverá estar entre 20 a 100 segundos "Saybolt-Furol" (DNER-ME 004).
5.3.4 A tolerância admitida para a taxa de aplicação "T" do ligante betuminoso diluído com água é de 0,2 l/m2.
5.3.5 A pintura de ligação é executada na pista inteira, em um mesmo turno de trabalho, deixando- a fechada ao trânsito, sempre que possível. Quando não, trabalha-se em meia pista, fazendo-se a pintura de ligação da adjacente, logo que a pintura permita sua abertura ao trânsito.
5.3.6 A fim de evitar a superposição ou excesso de material nos pontos inicial e final das aplicações, colocam-se faixas de papel, transversalmente na pista, de modo que o material betuminoso comece e termine de sair da barra de distribuição sobre essas faixas, as quais, a seguir, serão retiradas; e qualquer falha na aplicação, imediatamente corrigida.
6 – Manejo Ambiental
A preservação do meio ambiente nos serviços de execução da pintura de ligação, especialmente em relação ao estoque e aplicação do ligante betuminoso, adota os cuidados seguintes:
6.1 Evitar a instalação de depósitos de ligante betuminoso próxima a cursos d’água.
6.2 Impedir o refugo, de materiais já usados, na faixa de domínio e áreas lindeiras, evitando prejuízo ambiental.
6.3 A desmobilização desta atividade inclui remover os depósitos de ligante e a limpeza do canteiro de obras, e, conseqüente recomposição da área afetada pelas atividades de construção.
7 - Inspeção
7.1 Controle do Material
7.1.1 O ligante betuminoso deverá ser examinado em laboratório, obedecendo à metodologia indicada pelo DNER e satisfazer as Especificações em vigor. Para todo carregamento que chegar a obra deverão ser executados os seguintes ensaios da emulsão asfáltica:
01 ensaio de Viscosidade "Saybolt-Furol" a 50 °C (DNER-ME 004)
01 ensaio de viscosidade "Saybolt-Furol" (DNER-ME 004) a diferentes temperaturas para o estabelecimento de relação viscosidade x temperatura para cada 100t
01 ensaio de resíduo por evaporação (ABNT NBR-6568) 01 ensaio de peneiramento (DNER-ME 005)
01 ensaio da carga da partícula (DNER-ME 002)
7.1.2 Deverá ser executada ensaio de sedimentação para emulsões para cada 100t (DNER-ME 006).
7.2 Controle da Execução
7.2.1 Temperatura
A temperatura do ligante betuminoso deve ser medida no caminhão distribuidor, imediatamente antes da aplicação, a fim de verificar se satisfaz o intervalo de temperatura definido pela relação viscosidade x temperatura.
7.2.2 Taxa de Aplicação (T)
7.2.2.1 O controle da quantidade do ligante betuminoso aplicado, obtido através do ligante residual, será feito aleatoriamente, mediante a colocação de bandejas de peso e área conhecidos, na pista onde está sendo feita a aplicação. Por intermédio de pesagens, após a passagem do carro distribuidor, tem-se a quantidade de ligante utilizado no cálculo da taxa de aplicação (T).
7.2.2.2 Para trechos de pintura de ligação de extensão limitada ou com necessidade de liberação imediata, com área de no máximo 4000m2, deverão ser feitas 5 determinações para o controle.
7.2.2.3 Nos demais casos, para segmentos com áreas superior a 4.000m² e inferior a 20.000m², o número de determinações serão definidos em função do risco a ser assumido pelo Executante, de rejeição de um serviço de boa qualidade, conforme a tabela seguinte:
TABELA DE AMOSTRAGEM VARIÁVEL | ||||||||||||||
n | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 19 | 21 |
k | 1,55 | 1,41 | 1,36 | 1,31 | 1,25 | 1,21 | 1,16 | 1,13 | 1,11 | 1,10 | 1,08 | 1,06 | 1,04 | 1,01 |
a | 0,45 | 0,35 | 0,30 | 0,25 | 0,19 | 0,15 | 0,10 | 0,08 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,01 |
n = n° de amostras k = Coeficiente multiplicador a = risco do Executante |
7.3 Aceitação e Rejeição
7.3.1 Material
Os resultados de todos os ensaios deverão atender as especificações, de acordo com a seção 5.1 e as especificações de materiais aplicáveis.
7.3.2 Temperatura
Os resultados de todas as medições deverão situar-se no intervalo definido pela relação viscosidade x temperatura, de acordo com as especificações de materiais aplicáveis.
7.3.3 Taxa de Aplicação (T)
7.3.3.1 Os resultados da taxa de aplicação (T) serão analisados estatisticamente e aceitos nas seguintes condições:
- ks < valor mínimo admitido ou + ks > valor máximo admitido Þ rejeita-se o serviço
- ks ³ valor mínimo admitido e + ks £ valor máximo admitido Þ aceita-se o serviço Sendo:
Onde:
i - valores individuais.
- média da amostra.
s - desvio padrão da amostra.
k - coeficiente tabelado em função do número de determinações. n - número de determinações.
7.3.3.2 Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.
7.3.3.3 Os resultados do controle estatístico serão registrados em relatórios periódicos de acompanhamento.
8 Critérios de Medição:
Os serviços aceitos serão medidos de acordo com os critérios seguintes:
8.1 A pintura de ligação será medida através da área executada em metros quadrados. Nesta estando incluídas todas as operações de encargos necessários a execução da pintura de ligação abrangendo armazenamento, perdas e transportes de ligante betuminoso dos tanques de estocagem à pista.
8.2 A quantidade de ligante betuminoso aplicado é obtido através da média aritmética dos valores medidos na pista em tonelada.
8.3 Deverá ser descontada a água adicionada à emulsão na medição de ligante.
8.4 O transporte do ligante betuminoso, efetivamente aplicado, será medido com base na distância entre a refinaria e o canteiro de serviço.
6.6 - Pavimentação com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ)
Este serviço será executado em duas camadas, sendo a primeira de regularização e a segunda camada de capa de rolamento.
01. DEFINIÇÃO
Consiste na aplicação na pista de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ).
A mistura será aplicada sobre a superfície imprimada e/ou pintada, de tal maneira que, após a compressão, produza um pavimento flexível com espessura e densidade especificadas em projeto.
O concreto betuminoso poderá ser empregado como revestimento, base, regularização ou reforço do pavimento.
Terminologia: Concreto Betuminoso Usinado a Quente
Mistura executada em usina apropriada, com características especificas, composta de agregado mineral graduado, material de enchimento (filler) e ligante betuminoso, espalhada e comprimida à quente. Na usina, tanto agregados como ligante são previamente aquecidos para depois serem misturados.
02. MÉTODO EXECUTIVO Transporte do Concreto Betuminoso
O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, em caminhões
basculantes apropriados.
Quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada, cada carregamento deverá ser coberto com lona, com tamanho suficiente para proteger todo o material.
Serviços Preliminares
Tendo sido decorridos mais de sete dias da execução da imprimação, tendo havido trânsito sobre a superfície imprimada, ou tendo sido a imprimação recoberta com areia, pó-de-pedra, etc., deverá ser feita uma pintura de ligação.
Distribuição e Compressão da Mistura
▪A temperatura de aplicação do cimento asfáltico deverá ser determinada para cada tipo de Iigante, em função da relação temperatura/viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o asfalto apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa
▪de 75 a 150 segundos, Saybolt-Furol (DNER-ME 004)
▪ Recomenda-se, preferencialmente, a viscosidade de 85 a 95 segundos.
▪A temperatura do Iigante deverá estar entre 107 0C e 177º C
▪A temperatura de aplicação do alcatrão será aquela na qual a viscosidade “Engler” (ASTM D 1665) situa-se em uma faixa de 25 ± 3. A mistura, neste caso, não deverá deixar a usina com temperatura superior a 106
0C.
▪O espalhamento será efetuado por vibro-acabadoras.
▪ Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, as correções serão feitas pela adição manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento executado por meio de ancinhos e rodos metálicos.
▪Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, será iniciado o processo de rolagem para compressão. A temperatura de rolagem deverá ser a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, sendo esta temperatura fixada experimentalmente para cada caso.
▪A temperatura recomendável, para a compressão da mistura, é aquela na qual o ligante apresenta uma viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004), de 140 ± 15 segundos, para o cimento asfáltico, ou uma viscosidade específica, ‘Engle ( (ASTM-D 1665), de 40 ± 5, para o alcatrão.
▪ Caso sejam empregados rolos de pneus, de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão (60 lb/poI2), e aumenta-se em progressão aritmética, à medida que a mistura betuminosa suporte pressões mais elevadas. A pressão dos pneus deve variar a intervalos periódicos (60, 80, 100, 120 lb/pol2), adequando o número de passadas de forma a atingir o grau de compactação especificado.
▪A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista. Nas curvas, de acordo com a superelevação, a compressão deverá começar sempre do ponto mais baixo para o mais alto. Cada passada do rolo deverá ser recoberta, na seguinte, de pelo menos a metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem seguirá até o momento em que seja atingida a compactação exigida.
▪ Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversões bruscas de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.
Abertura ao Trânsito
Os revestimentos concluídos deverão ser mantidos sem trânsito até o seu completo resfriamento. Quaisquer danos decorrentes da abertura ao trânsito sem a devida autorização serão de inteira responsabilidade da Contratada.
Equipamentos
Os equipamentos a serem utilizados deverão ser examinados pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, para que possa ser dada a ordem de serviço.
Caminhões para Transporte da Mistura
Os caminhões, tipo basculante, para o transporte do concreto betuminoso, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas da báscula.
A utilização de produtos susceptíveis de dissolver o Iigante betuminoso (óleo diesel, gasolina, etc.) não será permitidos.
Equipamento para Espalhamento
Para espalhamento e acabamento, serão utilizadas pavimentadoras automotrizes (acabadoras), capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos. As acabadoras deverão ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas. Deverão possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para a frente e para trás. Serão equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento dos mesmos, com controle de temperatura, para colocação da mistura sem irregularidades.
Equipamentos para a Compressão
Serão utilizados rolos pneumáticos e rolos metálicos lisos, tipo tanden, rolos vibratórios ou outros equipamentos aprovados pela Fiscalização. Os rolos compressores, tipo tanden, deverão ter uma carga de 8 a 12 t. Os rolos pneumáticos, autopropulsores, deverão ser dotados de pneus que permitam a variação da calibragem de 35 a 120 libras por polegada quadrada (2,5 kgf/cm2 a 8,4 kgf/cm2).
O equipamento em operação deverá ser suficiente para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade.
03. CRITÉRIOS DE CONTROLE
Controle do Espalhamento e Compressão na Pista
▪ O controle da execução será exercido através de coleta de amostras, ensaios e determinações
feitas de maneira aleatória.
▪ Temperatura de Compressão na Pista
▪ Deverão ser efetuadas medidas de temperatura durante o espalhamento da massa, imediatamente antes de iniciada a compressão.
▪ Estas temperaturas deverão ser as indicadas para compressão, com uma tolerância de ± 5 0C.
▪ O número de determinações das temperaturas de compressão será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pela Contratada, conforme a Tabela de Amostragem Variável apresentada no tem “Controle Estatístico da Execução” desta Especificação.
▪ Grau de Compressão na Pista
▪ O controle do Grau de Compressão — GC - da mistura betuminosa deverá ser feito, preferencialmente, medindo-se a densidade aparente de corpos de prova extraídos da mistura espalhada e comprimida na pista ou área, por meios de brocas rotativas.
▪ Não sendo possível a utilização deste equipamento, será permitido o processo do anel de aço. Para isso, colocam-se sobre a base, antes do espalhamento da mistura, anéis de aço de 10 cm de diâmetro interno e de altura de 5 mm inferior à espessura da camada comprimida. Após a compressão são retirados os anéis e medida a densidade aparente dos corpos de prova neles moldados.
▪ Poderão ser empregados outros métodos para determinação da densidade aparente na pista, desde que indicada no projeto.
▪ Deverá ser realizada uma determinação a cada 150 m de meia pista (ou, aproximadamente, 500m2), em pontos aleatórios, não sendo permitidas densidades (GC) inferiores a 97% da densidade prevista no projeto.
▪ O controle de compressão poderá, também, ser feito medindo-se as densidades aparentes dos corpos de prova extraídos da pista e comparando-as com as densidades aparentes de corpos de prova moldados no local. As amostras para moldagem destes corpos de prova deverão ser
▪ obtidas bem próximo ao local onde serão realizados os furos e antes da sua compactação. A relação entre estas duas densidades não deverá ser inferior a 100%.
▪ Controle Estatístico do Grau de Compressão
▪ O número das determinações ou ensaios de controle da execução, por jornada de 8 horas de trabalho será definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pela Contratada, conforme a tabela seguinte:
TABELA DE AMOSTRAGEM VARIAVEL
n | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 19 | 21 |
K | 1,55 | 1,41 | 1,36 | 1,31 | 1,25 | 1,21 | 1,16 | 1,13 | 1,11 | 1,10 | 1,08 | 1,06 | 1,04 | 1,01 |
0,45 | 0,35 | 0,30 | 0,25 | 0,19 | 0,15 | 0,10 | 0,08 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | |
n = n0 de amostra k = Coeficiente multiplicador = risco da Contratada |
Número mínimo de determinações por jornada de 8 horas de trabalho será de 5 (cinco).
Para o controle do espalhamento e compressão do CBUQ na pista, deverão ser analisados estatisticamente os resultados obtidos e, baseados na tabela anterior, verificar a condição seguinte (DNER-PRO 277/97):
Para o Grau de Compactação - GC - em que é especificado um valor mínimo a ser atingido deve-se verificar a condição seguinte:
Se X- ks < valor mínimo admitido ~ rejeita-se o serviço; Se X- ks _ valor mínimo admitido r~ aceita-se o serviço.
Onde:
Xi - valores individuais.
X - média da amostra.
s - desvio padrão da amostra.
k - coeficiente tabelado em função do número de determinações. n - número de determinações.
Os resultados do controle registrados em relatórios acompanhamento estatístico serão periódicos de
Controle Geométrico
Espessura da Camada
Será medida a espessura por ocasião da extração dos corpos de prova na pista ou área, ou pelo nivelamento do eixo e dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura. Será admitida a variação de ± 10%, da espessura de projeto., para pontos isolados, e até + 5% de variação da espessura, em 10 medidas sucessivas, não se admitindo reduções.
Alinhamentos
A verificação do eixo e bordos será feita durante os trabalhos de locação e nivelamento nas diversas seções correspondentes às estacas da locação. Poderá também ser a trena. Os desvios verificados não deverão exceder + 5cm.
Acabamento da Superfície
Durante a execução, deverá ser feito, diariamente, em cada estaca da locação, o controle de acabamento da superfície de revestimento, com o auxilio de duas réguas, uma de 3,00 m e outra de 1,20 m, colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da pista ou área,. A variação da superfície, respectivamente, entre dois pontos quaisquer de contato, não deverá exceder a 0,5 cm, quando verificada com qualquer das réguas.
O acabamento da superfície deverá, ser verificado por ‘aparelhos medidores de irregularidade tipo resposta” devidamente calibrado (DNER-PRO 164 e DNER-PRO 182). Neste caso o acabamento ao Quociente de Irregularidade - 01 deverá apresentar valor inferior a 35 contagens/km.
Condições de Segurança para Estradas Pavimentadas
▪ O revestimento acabado deverá apresentar VRD, Valor de Resistência a Derrapagem, superior a 55, medido com auxílio do Pêndulo Britânico SRI (Método HD 15/87 e HD 36/87 Bristish Standard), ou outros similares.
▪ O projeto da mistura deverá ser verificado através de trecho experimental como extensão da ordem de lOOm.
▪ Poderá, também, ser empregado outro processo para avaliação da resistência à derrapagem, quando indicado no projeto. Os ensaios de controle da execução serão realizados para cada 200m de pista, em locais escolhidos de maneira aleatória.
▪ Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.
▪ As misturas de concreto betuminoso deverão ser fabricadas e distribuídas somente quando a temperatura ambiente se encontrar acima de 100C, e o tempo não se apresentar chuvoso.
Manejo Ambiental
▪ Para execução da camada betuminosa do CBUQ serão necessários trabalhos envolvendo a utilização de emulsão asfáltica e agregados, além da instalação de usina misturadora.
▪ Os cuidados a serem observados para fins de preservação do meio ambiente envolvem a produção e aplicação de agregados, o estoque de ligante betuminoso e a operação da usina.
04. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
▪ A aplicação do concreto betuminoso usinado a quente será medida por tonelada de mistura efetivamente aplicada na pista e comprimida, de acordo com a seção transversal do projeto e verificando-se a densidade compactada da camada e conforme itens específicos da palnilha.
▪ Estão consideradas nestes preços todas as operações necessárias à aplicação do concreto, tais
como varredura e limpeza da pista , as perdas, a distribuição na pista, a compressão, as correções de eventuais falhas e a confecção e remoção de cunhas de concordância
▪ A fabricação do CBUQ, incluindo todos os seus insumos, será remunerada separadamente, conforme composição pertinente.
▪ Não será medido material fabricado mas não aplicado.
▪ O transporte da massa asfáltica da usina à pista será objeto de medição em separado, conforme composição específica.
05. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
O pagamento será feito pelo preço unitário contratual incluindo toda a mão-de-obra, equipamentos e encargos necessários à aplicação e compressão do material.
06. DOCUMENTOS DE REFERÉNCIA
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DNER | ES 313/97 | Concreto Betuminoso |
DNER | EM 141/84 | Cimento asfálticos de petróleo |
DNER | ME 204/95 | Cimento asfálticos de petróleo |
DNER | EM 364/97 | Alcatrões para pavimentação |
DNER | ME 003/94 | Materiais betuminosos - determinação da penetração |
DNER | ME 004/94 | Materiais betuminosos - determinação da viscosidade “Saybolt- Furol” |
DNER | ME 035/94 | Agregados - determinação da abrasão “Los Angeles” |
DNER | ME 053/94 | Misturas betuminosas -percentagem de betume |
DNER | ME 043/64 | Ensaio Marshall para misturas betuminosas |
DNER | ME 054/94 | Equivalente de areia |
DNER | ME 078/94 | Agregado graúdo - adesividade a Iigante betuminoso |
DNER | ME 079/94 | Agregado - adesividade a ligante betuminoso |
DNER | ME 083/94 | Agregados - análise granulométrica |
DNER | ME 086/94 | Agregado - determinação do índice de forma |
DNER | ME 089/94 | Agregados - avaliação da durabilidade pelo emprego de soluções de sulfato de sódio ou magnésio |
DNER | ME 148/94 | Material betuminoso - determinação dos pontos de fulgor e combustão |
DNER | ME 151/94 | Asfaltos - determinação da viscosidade cinemática |
DNER | PRQ 164/94 | Caiibração Controle de Sistemas de Irregularidade de Superfície do Pavimento (Sistema integradores -IPR/USP – Maysmeter) |
DNER | PRO 182/94 | Medição da irregularidade de superfície do pavimento com(Sistema lntegradores - IPR/USP - Maysmeter |
DNER | PRO 277/97 | Metodologia ara controle estatístico de obras e serviços |
DNER | Manual de Pavimentação, 1996 | |
British Standard | MEl. HD 15/87 e HD36/87 | Determinação da VDR - resistência á derrapagem pelo pêndulo britânico |
British Standard | MEl. LCPC RG 21971 | Determinação da rugosidade superficial pela altura da areia |
ASTM | D 139/77 | Alcatrão para pavimentação - ensaio de flutuação |
ASTM | D 0/77 | Alcatrão para pavimentação - ensaio de destilação |
ASTM | D 1665/73 | Alcatrão para pavimentação - viscosidade específica “Engler” |
ABNT | MB 827/73 | Determinação da viscosidade absoluta |
ABNT | NBR 6560 | Materiais betuminosos - determinação de ponto de amolecimento |
6.7 - NORMAS AMBIENTAIS:
• A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação ambiental.
• A CONTRATADA responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental.
6.8 - DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS:
Será de total responsabilidade da contratada e as suas expensas a destinação de todo material proveniente da execução dos serviços de escavações, demolições, e outros pertinentes ao objeto deste Projeto Básico em locais próprios e devidamente Licenciados conforme item de planilha (Disposição final de materiais e resíduos de obras em locais de operação e disposição final apropriados, autorizados e/ou licenciados pelos órgãos de licenciamento e de controle ambiental, medida por tonelada transportada, sendo comprovada conforme legislação pertinente) e/ou a critério da Fiscalização em local indicado por esta.
7 - LIMPEZA GERAL:
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer ao que estabelece as especificações abaixo:
- Será removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos;
- Todas os pavimentos, serão limpos, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
- Durante a obra não serão permitidos acúmulos de materiais e entulhos na obra, que possam ocasionar acidentes e/ou atrapalhar o bom andamento dos serviços, ficando a contratada obrigada a atender, de pronto, a quaisquer exigências da contratante, quando notificada por escrito, sobre serviços gerais de limpeza.
8 - VERIFICAÇÃO FINAL:
Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização, antes do aceite final da obra, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações e aspecto de limpeza geral, o que não isentará a contratada de responsabilidades futuras, em decorrência de negligências acontecidas durante a obra.
4. VALOR
O valor total estimado da contratação é de R$ 2.939.876,01 (Dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e um centavos), com BDI, conforme Planilha Orçamentária básica, Memória de Cálculo, Composição do BDI e especificações técnicas constantes deste Projeto Básico.
É necessário que os serviços estejam de acordo com padrões técnicos especificados nos anexos e de acordo com as normas em vigência.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da futura Contratada, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
Proceder à execução dos serviços solicitados pela fiscalização, a partir da data da Ordem de Serviço emitida, na forma prevista neste e seus anexos, nos locais a serem indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo, no âmbito da obra, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
Emitir as Notas Fiscais nos Prazos e valores pactuados, apresentando a Contratante para ateste e pagamento juntamente com documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, e demais documentos exigidos por Lei;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediata e por escrito, de qualquer anormalidade que posteriormente seja verificada;
A falta dos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou má execução do objeto e não eximirá a futura Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré-estabelecidas;
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Será responsabilidade da Contratada, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive transporte do material e descarga no local, bem como transporte vertical para atender as necessidades dos serviços.
É a firma Contratada obrigada a atender as exigências da Legislação Trabalhista e Social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços, estando ainda implícitas as determinações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) especialmente no que se relaciona com a colocação das placas em padrão PMI.
Todos os materiais empregados nos serviços serão de fornecimento da Contratada e deverão ser novos, comprovadamente de qualidade, certificado pela ABNT, satisfazendo rigorosamente as especificações presentes.
Se circunstâncias ou condições locais de mercado tornar por ventura aconselhável a substituição de qualquer material especificado por outro, equivalente, tal substituição somente será procedida mediante autorização da Fiscalização e de acordo com as diretrizes do Art. 65, da Lei No. 8.666/93.
Será expressamente proibida a manutenção, no local dos serviços, de qualquer material impugnado pela fiscalização ou que esteja em desacordo com as especificações.
Serão impugnados pela Fiscalização todos os serviços em desacordo com as especificações presentes e com a técnica peculiar a espécie, ficando a empreiteira obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, correndo as despesas por sua própria conta.
As comunicações entre a Fiscalização e a firma Contratada e vice-versa, relativamente à execução dos serviços, somente terá validade se efetuadas por escrito.
A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
A administração da obra ficará a cargo de um Engenheiro residente responsável técnico com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada como responsável técnico, conforme preconiza a Lei de Licitações.
Caberá a Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978.
A condução, a alimentação e alojamento do pessoal alocado na execução são de inteira responsabilidade da Contratada.
Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
A firma deverá manter no local dos serviços:
a) Livro de ocorrência diária (Diário de Obras) a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
b) Uma via do Contrato;
c) Cópias dos projetos e detalhes de execução quando necessário;
d) Registro das alterações regularmente autorizadas;
e) Cronograma físico-financeiro;
f) Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato.
A contratada deverá manter um profissional (Técnico de segurança do trabalho) com intuído de inspecionar equipamentos e condições de trabalho, investiga e analisa causas de acidentes para eliminar riscos. Desenvolve programas de treinamento e verifica o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Solicitar a execução dos serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto por meio de servidor devidamente designado;
Pagar a futura Contratada nas condições previstas no Edital e Projeto Básico;
Fornecer à Contratada documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes a execução do objeto;
Publicar o contrato ou outro instrumento legal, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
Os serviços deverão ser executados no local conforme previsto no projeto básico e seus anexos com revestimento CBUQ, após a emissão de Ordem de Serviço expedida pela SMOU. O prazo de execução dos serviços é de 03 (três) meses.
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
8. DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
b.1) § 3o do art. 73 da Lei, O prazo a que se refere a alínea b do inciso I (recebimento definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
8.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
8.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
8.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
8.8. O recebimento do serviço não desobriga a CONTRATADA de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
9.1 Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
b) Arquitetura e/ou Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho de Arquitetura Urbanismo (CAU) e/ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
9.2 Comprovação de que o profissional habilitado executou serviços em obra de característica semelhante à constante no objeto desta licitação, demonstrando sua qualificação e experiência previa em relação a execução dos seguintes serviços: comprovação, através de atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU e acompanhados da respectiva certidão de acervo técnico, que comprove a experiência previa em execução de obra com características semelhantes a obra ora licitada:
9.2.1 Declaração da empresa de que, se vencedora;
a) Manterá na gerencia das obras, objeto desta licitação, o Profissional Habilitado indicado.
b) Disporá de pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa execução do objeto desta licitação; e
c) Assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços;
9.3 Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e/ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
9.4 A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
9.5 O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
9.6 Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Vistita Técnica (Anexo - Modelo de Atestado de Vistoria Individual) serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade da SMOU, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente registrados no CREA / CAU ou representantes legais da empresa.
9.7 Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
• Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
9.8 A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, pelo telefone nº 0000-0000, ramal 2762.
9.9 A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
a) Bem como a ausência da licitante/contratada ao local da visita, previamente designado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a mesma responde-rá pelos eventuais prejuízos causados, em virtude do não comparecimento ao local designado.
9.10 Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. Nesta declaração, a licitante que sagrar-se vencedora do certame, quando da assinatura do contrato, deverá comprovar a disponibilidade da usina bem como a licença de operação ambiental – LO expedida pelo INEA e os croquis de sua localização. Caso a licitante que sagrar-se vencedora do certame não seja proprietária de usina, quando da assinatura do contrato deverá apresentar além da licença o contrato que as vincule e o contrato social da detentora da usina. A licitante que sagrar-se vencedora do certame obriga-se a fornecer e entregar no local do serviço o material correspondente em perfeitas condições de uso.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado através de medições mensais, acompanhadas por relatório fotográfico, medição, memória de cálculo da medição, diário de obra, certidões e demais documentos conforme Lei de Licitações prevê que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas.
10.2.Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados peloadjudicatário até a assinatura do contrato;
10.3.O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
10.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
10.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
10.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
10.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
10.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
10.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
10.10. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016.
10.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
10.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
10.13.Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11. DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo ordenador de despesas da pasta.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
O atesto referente à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta.
Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341
Fonte: 001
Programa de trabalho: 1.072 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 94
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.451.0339
Fonte: 0021
Programa de trabalho: 1.064 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 75
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. O prazo para execução dos serviços será de 03 (três) meses, contados a partir da data constante da ordem de serviço.
13.2. O prazo Contratual poderá ser prorrogado, observando-se o previsto na Lei 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos na Ordem de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Itaguaí, 04 de dezembro de 2019.
Eider Dantas
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Matr: 43.633
XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBRA: EXECUÇÃO RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MESES | % | TOTAL DE CATEGORIA | ||
1 | 2 | 3 | ||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 18.565,98 | R$ 18.565,98 | R$ 18.565,99 | 1,89% | R$ 55.697,95 |
2 | CANTEIRO DE OBRA E SINALIZAÇÃO PREVENTIVA DE OBRA | R$ 7.034,49 | R$ 7.034,49 | R$ 7.034,48 | 0,72% | R$ 21.103,46 |
3 | DEMOLIÇÃO, CORTE E BOTA FORA | R$ 95.781,60 | R$ 95.781,60 | R$ 95.781,59 | 9,77% | R$ 287.344,79 |
4 | MEIO-FIO | R$ 6.752,44 | R$ 6.752,44 | R$ 6.752,45 | 0,69% | R$ 20.257,33 |
5 | PAVIMENTAÇÃO | R$ 851.824,16 | R$ 851.824,16 | R$ 851.824,16 | 86,92% | R$ 2.555.472,48 |
DISPÊNDIOS MENSAL: | 979.958,67 | 979.958,67 | 979.958,67 | 100,00% | R$ 2.939.876,01 | |
PERCENTUAIS MENSAL: | 33,33% | 33,33% | 33,33% | 100,00% | R$ 2.939.876,01 | |
ACUMULADO: | 979.958,67 | 1.959.917,34 | 2.939.876,01 | |||
PERCENTUAIS ACUMULADOS: | 33,33% | 66,67% | 100,00% |
TOTAL GERAL = R$ 2.939.876,01 (Dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e um centavos) *VALORES COM BDI.
ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: EXECUÇÃO RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO. | |||||||||
LOCAL: AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXX - Xxxxxxx - RJ. | |||||||||
EMOP - RJ | Io = 09/2019 | ||||||||
SCO - RJ | Io = 09/2019 | ||||||||
ITEM | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (R$) | Valor Proposto | BDI ( % ) | Valor BDI | Valor Proposto com BDI |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||||
1.1 | 01.090.0500-5 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UN | 100 | 468,05 | 46.805,00 | 19% | 8.892,95 | 55.697,95 |
Total da Categoria: | 46.805,00 | Total da Categoria: | 55.697,95 | ||||||
2 | CANTEIRO DE OBRA E SINALIZAÇÃO PREVENTIVA DE OBRA | ||||||||
2.1 | 02.006.0015-0 | ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA ,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAP EZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO-SANITARIAS ,ACESSO | UNXMES | 3,00 | 497,00 | 1.491,00 | 19% | 283,29 | 1.774,29 |
2.2 | 04.005.0300-0 | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006, EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXKM | 10,00 | 22,51 | 225,10 | 19% | 42,77 | 267,87 |
2.3 | 04.013.0015-0 | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 0 2.006 | UN | 1,00 | 62,83 | 62,83 | 19% | 11,94 | 74,77 |
2.4 | 02.015.0001-0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVA CAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLIC O | UN | 1,00 | 3.070,15 | 3.070,15 | 19% | 583,33 | 3.653,48 |
2.6 | 04.005.0350-1 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS PESADOS EM CARRETAS,EXCLUSIVE A C ARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.014.0091) E O CUSTO HORARIO DOS EQUIPAMENTOS TRANSPORTADOS | T X KM | 939,02 | 1,46 | 1.370,97 | 19% | 260,48 | 1.631,45 |
2.7 | 04.014.0091-1 | CARGA E DESCARGA DE EQUIPAMENTOS PESADOS,EM CARRETAS,EXCLUSI VE O CUSTO HORARIO DO EQUIPAMENTO DURANTE A OPERACAO | T | 40,65 | 41,79 | 1.698,76 | 19% | 322,76 | 2.021,52 | |
2.8 | 02.006.0050-0 | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATIL,MEDINDO 2,31M ALTURA X 1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,INCLUSIVE INSTALACAO E RE TIRADA DO EQUIPAMENTO,FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE, BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA,PAPEL HIGIENICO E VEICULO PROP RIO COM | UNXMES | 3,00 | 800,00 | 2.400,00 | 19% | 456,00 | 2.856,00 | |
2.9 | 02.020.0002-0 | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,TIPO BANNER/PLOTTER,C ONSTITUIDA POR LONA E IMPRESSAO DIGITAL,INCLUSIVE SUPORTES D E MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 4,00 | 180,08 | 720,32 | 19% | 136,86 | 857,18 | |
2.10 | 02.020.0005-0 | BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ,COMPREENDENDO FORNECIMENTO,COLOCA CAO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO D O CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES | M | 87,00 | 2,81 | 244,47 | 19% | 46,45 | 290,92 | |
2.11 | 02.030.0005-0 | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNE CIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECI MENTO E COLOCACAO | UN | 88,00 | 73,30 | 6.450,40 | 19% | 1.225,58 | 7.675,98 | |
Total da Categoria: | 17.734,00 | Total da Categoria: | 21.103,46 | |||||||
3 | DEMOLIÇÃO, CORTE E BOTA FORA | |||||||||
3.1 | 05.001.0142-0 | ARRANCAMENTO DE MEIOS-FIOS,DE GRANITO OU CONCRETO,RETOS OU C URVOS,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE S ERVICO | M | 200,00 | 17,09 | 3.418,00 | 19% | 649,42 | 4.067,42 | |
3.2 | 05.022.0018-0 | CORTE MECANICO COM MAQUINA FRESADORA,EM CONCRETO ASFALTICO,E M AREAS SEM INTERFERENCIA,COM ESPESSURA DE ATE 5CM,INCLUSIVE COLETA DO MATERIAL FRESADO EM CAMINHAO BASCULANTE,EXCLUSIVE TRANSPORTE PARA FORA DO CANTEIRO DE OBRA(VIDE FAMILIA | M2 | 32.505,45 | 4,44 | 144.324,20 | 19% | 27.421,60 | 171.745,80 |
04.00 5).O ITE | ||||||||||
3.3 | 04.005.0140-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 50KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 12T | T X KM | 73.827,87 | 0,51 | 37.652,21 | 19% | 7.153,92 | 44.806,13 | |
3.4 | TC 10.05.0700 | DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGISLACAO PERTINENTE. | t | 3.738,12 | 15,00 | 56.071,80 | 19% | 10.653,64 | 66.725,44 | |
Total da Categoria: | 241.466,21 | Total da Categoria: | 287.344,79 | |||||||
4 | MEIO-FIO | |||||||||
4.1 | 20.012.0020-0 | RECUPERACAO DE MEIO-FIO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA | M | 1.000,00 | 3,27 | 3.270,00 | 19% | 621,30 | 3.891,30 | |
4.2 | 08.027.0042-0 | MEIO-FIO RETO DE CONCRETO SIMPLES FCK=15MPA,PRE-MOLDADO,TIPO DER- RJ,MEDINDO 0,15M NA BASE E COM ALTURA DE 0,30M,REJUNTAM ENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1:3,5,COM FOR NECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS,ESCAVACAO E REATERRO | M | 200,00 | 56,37 | 11.274,00 | 19% | 2.142,06 | 13.416,06 | |
4.3 | 20.105.0005-0 | PINTURA DE MEIO-FIO COM CAL,COM UMA DEMAO | M | 4.767,25 | 0,52 | 2.478,97 | 19% | 471,00 | 2.949,97 | |
Total da Categoria: | 17.022,97 | Total da Categoria: | 20.257,33 | |||||||
5 | PAVIMENTAÇÃO | |||||||||
5.1 | 08.026.0002-0 | PINTURA DE LIGACAO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCA O",DO DER-RJ | M2 | 32.505,45 | 1,57 | 51.033,56 | 19% | 9.696,38 | 60.729,94 |
5.2 | 08.015.0040-0 | REVESTIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE,COM 8CM DE ESPESSURA,EXECUTADO EM 2 CAMADAS,SENDO A INFERIOR DE LIG ACAO("BINDER"),COM 4CM DE ESPESSURA E A SUPERIOR DE ROLAMENT O,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ,EXCL USIVE T | M2 | 32.505,45 | 62,22 | 2.022.489,10 | 19% | 384.272,93 | 2.406.762,03 | |
5.3 | 04.005.0140-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 50KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 12T | T X KM | 138.161,10 | 0,51 | 70.462,16 | 19% | 13.387,81 | 83.849,97 | |
5.4 | 05.002.0100-0 | LEVANTAMENTO OU REBAIXAMENTO DE TAMPAO DE RUA,CONSIDERANDO D EMOLICAO DE CAMADA DE ASFALTO E CONCRETO,MOVIMENTACAO E CONC RETAGEM,EXCLUSIVE CERCA PROTETORA | UN | 16,00 | 216,94 | 3.471,04 | 19% | 659,50 | 4.130,54 | |
Total da Categoria: | 2.147.455,86 | Total da Categoria: | 2.555.472,48 | |||||||
TOTAL GERAL: | 2.470.484,04 | TOTAL GERAL: | 2.939.876,01 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO ESTIMATIVA | |||||||||||
OBRA: EXECUÇÃO RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO. | |||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR UNITÁRIO | QUANT | VALOR PROPOSTO | |||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||||||
1.1 | 01.090.0500-5 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UN | 468,05 | 100,00 | R$ 46.805,00 | |||||
SOMATÓRIO DOS ITENS I A IV = | 46.805,22 | ./ | 100,00 | = | 468,05 | ||||||
I | 05.105.0027-0 | MAO-DE-OBRA DE XXXXXX(ENCARREGADO DE TURMA),INCLUSIVE ENCARG OS SOCIAIS | |||||||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MESES | TOTAL | UNID. | Valor Item | |||||
1,00 | 8,00 | 22,00 | 3,00 | 528,00 | 28,83 | 15.222,24 | |||||
II | 05.105.0032-0 | MAO-DE-OBRA DE ENGENHEIRO OU XXXXXXXXX XX.,INCLUSIVE ENCARGO S SOCIAIS | |||||||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MESES | TOTAL | UNID. | Valor Item | |||||
1,00 | 4,00 | 22,00 | 3,00 | 264,00 | 85,18 | 22.487,52 | |||||
III | 05.105.0047-0 | MAO-DE-OBRA DE TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO,INCLUSIVE EN CARGOS SOCIAIS | |||||||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MESES | TOTAL | UNID. | Valor Item | |||||
1,00 | 3,00 | 22,00 | 3,00 | 198,00 | 34,68 | 6.866,64 | |||||
IV | 05.100.0900-0 | UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGI A ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBR A,MOVEIS E UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIAS UNIFORMES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSION AIS,CUR | |||||||||
MESTRE DE OBRA | ENGENHEIRO | TÉC. DE SEGURANÇA | TOTAL | ||||||||
15.222,24 | + | 22.487,52 | + | 6.866,64 | = | 44.576,40 | |||||
SOMATORIO | % | TOTAL: |
44.576,40 | X | 5,00% | = | 2.228,82 | ||||||
2 | CANTEIRO DE OBRA E SINALIZAÇÃO PREVENTIVA DE OBRA | |||||||||
ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M | ||||||||||
LARGURA ,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO | ||||||||||
2.1 | 02.006.0015-0 | C/NERVURAS TRAP EZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO | UNXMES | 497,00 | 3,00 | R$ | 1.491,00 | |||
FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO | ||||||||||
NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO-SANITARIAS ,ACESSO | ||||||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | MESES | TOTAL | |||||||
ESCRITÓRIO | 1,00 | x | 3,00 | = | 3,00 | |||||
TOTAL: | 3,00 | unxmes | ||||||||
2.2 | 04.005.0300-0 | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006, EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXKM | 22,51 | 10,00 | R$ | 225,10 | |||
QUANTIDADE | KM | TOTAL | ||||||||
1,00 | x | 10,00 | = | 10,00 | ||||||
TOTAL: | 10,00 | unxkm | ||||||||
2.3 | 04.013.0015-0 | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA | UN | 62,83 | 1,00 | R$ | 62,83 | |||
FAMILIA 0 2.006 | ||||||||||
QUANTIDADE | ||||||||||
1,00 | ||||||||||
INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE | ||||||||||
2.4 | 02.015.0001-0 | AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVA CAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA | UN | 3.070,15 | 1,00 | R$ | 3.070,15 | |||
PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLIC O | ||||||||||
TOTAL: | 1,00 | un | ||||||||
TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS PESADOS EM | ||||||||||
2.6 | 04.005.0350-1 | CARRETAS,EXCLUSIVE A C ARGA E DESCARGA(VIDE ITEM | T X KM | 1,46 | 939,02 | R$ | 1.370,97 | |||
04.014.0091) E O CUSTO HORARIO DOS EQUIPAMENTOS |
TRANSPORTADOS | |||||||||
EQUIPAMENTOS | TONELADA | QUANTIDADE | TOTAL DE TONELADA | ||||||
MÁQUINA FRESADORA | 20,55 | x | 1,00 | = | 20,55 | ||||
ROLO COMP VIBRATÓRIO | 0,60 | x | 1,00 | = | 0,60 | ||||
ROLO ESTÁTICO | 9,00 | x | 1,00 | = | 9,00 | ||||
VIBRO ACABADORA | 10,50 | x | 1,00 | = | 10,50 | ||||
TOTAL DE TONELADA | KM | TOTAL | |||||||
40,65 | x | 23,10 | = | 939,02 | |||||
TOTAL: | 939,02 | t x km | |||||||
2.7 | 04.014.0091-1 | CARGA E DESCARGA DE EQUIPAMENTOS PESADOS,EM CARRETAS,EXCLUSI VE O CUSTO HORARIO DO EQUIPAMENTO DURANTE A OPERACAO | T | 41,79 | 40,65 | R$ 1.698,76 | |||
DESCRIÇÃO | TONELADA | ||||||||
EQUIPAMENTOS | 40,65 | ||||||||
TOTAL: | 40,65 | t | |||||||
2.8 | 02.006.0050-0 | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATIL,MEDINDO 2,31M ALTURA X 1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,INCLUSIVE INSTALACAO E RE TIRADA DO EQUIPAMENTO,FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE, BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA,PAPEL HIGIENICO E VEICULO PROP RIO COM | UNXMES | 800,00 | 3,00 | R$ 2.400,00 | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | MESES | TOTAL | ||||||
BANHEIRO QUÍMICO | 1,00 | x | 3,00 | = | 3,00 | ||||
TOTAL: | 3,00 | unxmes | |||||||
2.9 | 02.020.0002-0 | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,TIPO BANNER/PLOTTER,C ONSTITUIDA POR LONA E IMPRESSAO DIGITAL,INCLUSIVE SUPORTES D E MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 180,08 | 4,00 | R$ 720,32 |
DESCRIÇÃO | ||||||||||
PLACA DE OBRA | 2,00 | x | 2,00 | = | 4,00 | |||||
TOTAL: | 4,00 | m2 | ||||||||
2.10 | 02.020.0005-0 | BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ,COMPREENDENDO FORNECIMENTO,COLOCA CAO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO D O CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES | M | 2,81 | 87,00 | R$ 244,47 | ||||
DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | DISTÂNCIA | TOTAL | |||||||
BLOQUEIO | 3.497,90 | ÷ | 40,00 | = | 87,00 | |||||
TOTAL: | 87,00 | m | 88,00 | |||||||
2.11 | 02.030.0005-0 | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNE CIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECI MENTO E COLOCACAO | UN | 73,30 | 88,00 | R$ 6.450,40 | ||||
DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO | DISTÂNCIA | TOTAL | |||||||
PLACA DE SINALIZAÇÃO | 3.497,90 | ÷ | 40,00 | = | 88,00 | |||||
TOTAL: | 88,00 | un | ||||||||
3 | DEMOLIÇÃO, CORTE E BOTA FORA | |||||||||
3.1 | 05.001.0142-0 | ARRANCAMENTO DE MEIOS-FIOS,DE GRANITO OU CONCRETO,RETOS OU C URVOS,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE S ERVICO | M | 17,09 | 200,00 | R$ 3.418,00 | ||||
DESCRIÇÃO | ARRANCAMENTO DE MEIOS-FIOS COM COMPROMETIMENTO DE SUA ESTRUTURA | |||||||||
EXTENSÃO | ||||||||||
200,00 | ||||||||||
TOTAL: | 200,00 | m |
12 t
3.2 | 05.022.0018-0 | CORTE MECANICO COM MAQUINA FRESADORA,EM CONCRETO ASFALTICO,E M AREAS SEM INTERFERENCIA,COM ESPESSURA DE ATE 5CM,INCLUSIVE COLETA DO MATERIAL FRESADO EM CAMINHAO BASCULANTE,EXCLUSIVE TRANSPORTE PARA FORA DO CANTEIRO DE OBRA(VIDE FAMILIA 04.00 5).O ITE | M2 | 4,44 | 32.505,45 | R$ 144.324,20 | |||||
Área à ser recapeada conforme projeto | |||||||||||
TOTAL: | 32.505,45 | M2 | |||||||||
3.3 | 04.005.0140-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 50KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 12T | T X KM | 0,51 | 73.827,87 | R$ 37.652,21 | |||||
DESCRIÇÃO | ÁREA | H | VOLUME | PESO ESPEC. | |||||||
32.505,45 | x | 0,05 | 1.625,27 | x | 2,30 | = | 3.738, | ||||
TONELADA | DMT (KM) | ||||||||||
3.738,12 | x | 19,75 | = | 73.827,87 | |||||||
TOTAL: | 73.827,87 | t x km | |||||||||
3.4 | TC 10.05.0700 | DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGISLACAO PERTINENTE. | t | 15,00 | 3.738,12 | R$ 56.071,80 | |||||
DESCRIÇÃO | M3 | FI | TOTAL | ||||||||
1.625,27 | X | 2,30 | 3.738,12 | ||||||||
TOTAL: | 3.738,12 | ton | |||||||||
4 | MEIO-FIO | ||||||||||
4.1 | 20.012.0020-0 | RECUPERACAO DE MEIO-FIO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA | M | 3,27 | 1.000,00 | R$ 3.270,00 | |||||
DESCRIÇÃO | EXTENSÃO | |||||||||
MEIO-FIO | 1.000,00 | |||||||||
TOTAL: | 1.000,00 | m | ||||||||
MEIO-FIO RETO DE CONCRETO SIMPLES FCK=15MPA,PRE- | ||||||||||
MOLDADO,TIPO DER-RJ,MEDINDO 0,15M NA BASE E COM ALTURA | ||||||||||
4.2 | 08.027.0042-0 | DE 0,30M,REJUNTAM ENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E | M | 56,37 | 200,00 | R$ 11.274,00 | ||||
AREIA NO TRACO 1:3,5,COM FOR NECIMENTO DE TODOS OS | ||||||||||
MATERIAIS,ESCAVACAO E REATERRO | ||||||||||
DESCRIÇÃO | EXTENSÃO | |||||||||
MEIO-FIO | 200,00 | |||||||||
TOTAL: | 200,00 | m | ||||||||
4.3 | 20.105.0005-0 | PINTURA DE MEIO-FIO COM CAL,COM UMA DEMAO | M | 0,52 | 4.767,25 | R$ 2.478,97 | ||||
DESCRIÇÃO | PINTURA DE MEIO-FIO em toda a extensão da via. | |||||||||
EXTENSÃO | ||||||||||
4.767,25 | m | |||||||||
5 | PAVIMENTAÇÃO | |||||||||
5.1 | 08.026.0002-0 | PINTURA DE LIGACAO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA | M2 | 1,57 | 32.505,45 | R$ 51.033,56 | ||||
EXECUCA O",DO DER-RJ | ||||||||||
TOTAL: | 32.505,45 | m2 | ||||||||
REVESTIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A | ||||||||||
QUENTE,COM 8CM DE ESPESSURA,EXECUTADO EM 2 | ||||||||||
5.2 | 08.015.0040-0 | CAMADAS,SENDO A INFERIOR DE LIG ACAO("BINDER"),COM 4CM | M2 | 62,22 | 32.505,45 | R$ 2.022.489,10 | ||||
DE ESPESSURA E A SUPERIOR DE ROLAMENT O,DE ACORDO COM AS | ||||||||||
"INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ,EXCL USIVE T | ||||||||||
Área média de aplicação de CBUQ conforme projeto. | ||||||||||
ÁREA | 32.505,45 | m2 |
5.3 | 04.005.0140-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 50KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 12T | T X KM | 0,51 | 138.161,10 | R$ 70.462,16 | ||||
DESCRIÇÃO | ÁREA | h | t/m3 | TON TOTAL | ||||||
32.505,45 | x | 0,08 | x | 2,30 | = | 5.981,00 | ||||
TON TOTAL | KM | t x km | ||||||||
5.981,00 | x | 23,10 | = | 138.161,10 | ||||||
5.4 | 05.002.0100-0 | LEVANTAMENTO OU REBAIXAMENTO DE TAMPAO DE RUA,CONSIDERANDO D EMOLICAO DE CAMADA DE ASFALTO E CONCRETO,MOVIMENTACAO E CONC RETAGEM,EXCLUSIVE CERCA PROTETORA | UN | 216,94 | 16,00 | R$ 3.471,04 | ||||
DESCRIÇÃO | Levantamento dos tampões conforme projeto | TOTAL | ||||||||
16,00 |
ANEXO V COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI
EDITAL : | DATA : | |||
OBJETO : | OBRA: EXECUÇÃO RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO | |||
Prazo : | 03 | MESES |
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . D . I . SEGUNDO EMOP SEM DESONERAÇÃO
ITENS | SIGLAS | VALORES | |
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 3,80% | |
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | S+G | 0,35% | |
TAXA DE RISCO | R | 0,50% | |
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 0,85% | |
TAXA DE LUCRO | L | 3,00% | |
TAXA DE TRIBUTOS | PIS (geralmente 0,65%) | I | 0,65% |
COFINS (geralmente 3,00%) | 3,00% | ||
ISS (legislação municipal) | 5,00% | ||
CPRB (INSS) | |||
BDI RESULTANTE | 19,00% |
B D I - Benefício e Despesas Indiretas | ||
AC = Taxa de ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||
S = Taxa de SEGURO | < -- Fórmula do BDI | |
R = Taxa de RISCOS | ||
G = Taxa de GARANTIA | ||
DF = Taxa de DESPESAS FINANCEIRAS | ||
L = Taxa de LUCRO/REMUNERAÇÃO | ||
I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E ISS) | ||
B.D.I. | -- | 19,00% |
ANEXO VI
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ | Proposta de Preços - Padronizada Processo nº.: 21.716/2019 CONCORRÊNCIA Nº 018/2020 A realizar-se em: 25/03/2020 | |
A proponente compromete-se a executar os serviços no Município de Itaguaí, pelos preços abaixo discriminados, obedecendo, rigorosamente, as condições constantes no Edital de concorrência nº 018/2020. | CARIMBO DA EMPRESA | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO GLOBAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DA AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXX, AV. PREF. XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXXX XXXXXX, AV. PAULO DE FRONTIN, com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, no Município de Itaguaí, conforme Projeto Básico aprovado, constante nas especificações técnicas que constitui o Anexo II, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo. | |
OBSERVAÇÕES 1. O proponente deverá preencher os campos do preço (com algarismos e por extenso), não se admitirão emendas e/ou rasuras no documento; 2. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas para a perfeita execução do objeto; 3. O licitante deverá informar o seu domicílio bancário; 4. A proposta padrão deverá ser identificada pelo carimbo da empresa, datada e assinada por seu representante. | Validade da proposta: 60(sessenta) dias Declaramos inteira submissão ao edital e à legislação vigente. Em / / Proponente (Carimbo da Empresa) |
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º XXX/2020
CONTRATO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DA AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXX, AV. PREF. XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL.
XXXXXXX XXXXXX, AV. XXXXX XX XXXXXXX, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato pela Secretario Municipal de Obras e Urbanismo, doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato pela Ordenadora de Despesas e Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Elder Dantas, portadora da cédula de identidade sob nº XXXXXXXXX DETRAN/RJ e a empresa , situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
, cédula de identidade n.º , resolvem celebrar o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DA AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXX, AV. PREF. XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXXX XXXXXX, AV. XXXXX XX XXXXXXX, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NOS DOCUMENTOS
ANEXOS, com fundamento no processo administrativo nº 21.716/2019, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DA AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXX, AV. PREF. XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXXX XXXXXX, AV. PAULO DE FRONTIN, NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ/RJ, na forma do Projeto Básico e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço UNITÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXX), discriminado de acordo com a Planilha integrante da Proposta de Preços e o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
8.2 O prazo de execução é de 03 (meses) e será contado a partir da autorização para início, que será expedida pela Secretaria Municipal de Obras, de acordo com suas necessidades, após a assinatura do contrato. As ordens de serviço deverão ser executadas no máximo 48 horas. Os serviços de reparos a serem executados em vias públicas com maior intensidade de tráfego, serão priorizados e terão o prazo de 24 horas a contar da data da expedição da ordem de serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, na forma prevista no art. 57, I, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes dos cronogramas anexos ao Edital, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO – Considerando que o contrato de obras é por escopo, o término do prazo não é causa suficiente para a extinção do ajuste, cabendo ao CONTRATANTE apurar se as razões que inviabilizaram a execução do objeto, no prazo inicialmente avençado, decorreram de atuação deficiente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira da CONTRATADA, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato e será realizado através de medições mensais após serem aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira da CONTRATADA ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A cada 30 (trinta) dias fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico- financeiro (Anexo III) e obedecido o sistema de medições previsto na CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO XXXXX – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras, ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados.
PARÁGRAFO NONO – O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa do CONTRATANTE, observado o percentual de desconto a que se refere ao PARÁGRAFO SÉTIMO.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O pagamento somente será liberado mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso:
a) respectivas medições, faturas e notas fiscais;
b) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;
c) comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável.
PÁRAGRAFO DÉCIMO- PRIMEIRO – Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização, justificando-se nos autos toda e qualquer divergência em relação à estimativa.
PÁRAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata o inciso XXVII, da cláusula nona, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DA AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXX, AV. PREF. XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. MACHADO
XXXXXX, AV. XXXXX XX XXXXXXX, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo
IGPM/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de até 5% (cinco por cento) – a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 - a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
PARÁGRAFO QUINTO – Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.122.0341
Fonte: 0001
Programa de trabalho: 1.072 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 94
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.451.0339
Fonte: 0021
Programa de trabalho: 1.064 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 75
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
II. fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
III. exercer a fiscalização do contrato;
IV. receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas nos PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA deste contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir a execução do contrato de acordo com a legislação vigente;
b) atender todas as especificações constantes do edital, de seus anexos e da proposta;
c) executar o contrato com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
e) tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos;
f) se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
g) prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis;
h) iniciar e concluir a obra nos prazos estipulados;
i) manter preposto no local da obra, para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços;
j) atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
k) se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída;
l) obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
m) se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;
n) se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE.
o) se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles.
p) observar na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050.
q) manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras.
r) na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 40.647 de 08.03.07, se obriga a não utilizar qualquer tipo de asbesto/amianto no objeto deste contrato ou de qualquer outro produto que contenha essa fibra.
s) proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos.
t) obriga-se a fornecer e instalar, no local de obras, placas indicativas, conforme padrão a ser fornecido pela fiscalização, devendo, no canteiro de obras, prever sala para acomodação da fiscalização do CONTRATANTE, com microcomputador e telefone, além de sala de reuniões para uso comum.
u) obriga-se a apresentar no final da obra a Xxxxxx Xxxxxxxxx (AS BUILT) constando todos os elementos físicos executados, cotados planialtimetricamente, durante a execução dos serviços e, ainda, a CND do INSS relativo à obra.
v) obriga-se a apresentar, a cada 3 (três) meses, prova de que:
1) está pagando os salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
2) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados vinculados à obra; e
3) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
w) registrar todos os seus empregados, previamente, junto à Fiscalização do CONTRATANTE, através de listagem escrita constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função.
x) registrar o Contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RJ, na forma da legislação pertinente, onde se observe a marcação do campo “declaro o cumprimento das normas da ABNT referentes à acessibilidade em atendimento ao parágrafo 1º do art. 11 do Decreto n.º 5.296/04”, constante do formulário disponibilizado pelo CREA-RJ.
y) A observância das normas relativas à gestão de resíduos da construção civil;
z) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%
aa) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
As obras objeto deste contrato serão executadas sob a direção e responsabilidade técnica do(a) Engenheiro(a) , que fica autorizado(a) a representar a CONTRATADA em suas relações com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se obriga a manter o(a) engenheiro(a) acima indicado(a) como Responsável Técnico na direção dos trabalhos e no local das obras até o seu final. A substituição do Responsável Técnico poderá ser feita por outro de igual lastro de experiência e capacidade, cuja aceitação ficará a exclusivo critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma físico-financeiro e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização da execução das obras caberá à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A instituição e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
PARÁGRAFO QUARTO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO QUINTO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata o inciso XXVII, da cláusula nona, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à CONTRATADA arcar com todas as despesas relativas ao prêmio do Seguro de Risco e Responsabilidade Civil do Construtor, ficando condicionado o pagamento, de toda e qualquer fatura, à apresentação da apólice de seguro em vigor.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não cobertas pela respectiva apólice.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
c) falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato;
d) violação do direito de propriedade industrial;
e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de obras e/ou serviços;
f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às obras e aos serviços;
g) esbulho possessório;
h) infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO DIÁRIO DE OBRAS
A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados:
I – pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
c) as consultas à Fiscalização;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
e) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) as respostas às interpelações da Fiscalização;
g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro; II – pela Fiscalização:
a) o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
b) o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
d) as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
e) as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução das obras objeto do presente contrato obedecerá ao Projeto Básico e ao Projeto Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DO CRONOGRAMA
O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III).
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DAS MEDIÇÕES
A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Memorando de Xxxxxx, como uma das condições para emissão da primeira medição:
a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;
b) O visto do CREA-RJ, caso a CONTRATADA seja de outro Estado da Federação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização da EMOP.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento, consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos projetos de Arquitetura, Cálculo Estrutural e Geotecnia e de Instalações prediais e especiais, a medição será acompanhada das respectivas memórias de cálculos de dimensionamento a estes relativas, para fins da adequação da solução mais apropriada, adotando-se, ainda, os seguintes critérios de medição, obedecendo-se os percentuais mencionados para o seu pagamento:
PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja necessidade de acréscimo no item “Administração Local”, decorrente de acréscimo do preço contratado, deverá ser considerada para efeito de medição/pagamento a parcela aditivada individualmente nos acréscimos de valores/serviços.
PARÁGRAFO QUINTO - Para fins da medição dos serviços, em consonância com os parágrafos segundo e terceiro, o item “administração local” deverá ser cobrado na proporção do percentual da execução das obras.
PARÁGRAFO SEXTO - Os serviços de ensecadeira, escoramento e esgotamento de vala somente serão executados após detalhado levantamento de dados sobre o terreno, especialmente sondagens e ensaios, de modo a constatar informações como nível de água, talude natural e índices de suporte, que devem servir de base para a tomada de decisão sobre as soluções técnicas mais recomendadas, bem como, as quantidades de serviço envolvidas, devendo-se anotar em diário de obras as condições executivas observadas no canteiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A medição do item de transporte deverá indicar a origem, o destino, o percurso e o equipamento utilizado.
PARÁGRAFO OITAVO - Não serão aceitas solicitações para alterações nas velocidades de transportes, após a realização da licitação. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos. Somente serão aceitas solicitações para alteração das velocidades de transporte, após a realização da licitação, no caso de impedimento à execução do objeto em decorrência de fatos relevantes e supervenientes, não previsíveis quando da elaboração do projeto básico, devendo ser esta modificação tecnicamente demonstrada e justificada.
PARÁGRAFO XXXX – A CONTRATADA, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a medição, entregará à CONTRATANTE, o cálculo da medição, para fins de faturamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Poderá haver antecipação da medição e do pagamento dos seguintes itens da obra, nas seguintes circunstâncias:
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinqüenta por cento) em caso de reforma, do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DA OBRA
Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE, com a aprovação, pela Fiscalização, dos desenhos as built, que deverão ser
entregues em original, no formato e apresentação definidos pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para este.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO - Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências;
a) testar todos os equipamentos e instalações;
b) revisar todos os acabamentos;
c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
d) corrigir os defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
e) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
f) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços.
PARÁGRAFO QUINTO – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
PARÁGRAFO QUARTO – Rescindido o contrato, a Administração assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
PARÁGRAFO QUINTO – Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas às obras executadas até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.
PARÁGRAFO SEXTO – Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Município da Pasta ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Município.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Município.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Comissão de Cadastros da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos o extrato de publicação no Diário Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí e Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XV, da Lei n.º 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente contrato:
a) o Edital e seus Anexos;
b) a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito a Comarca de Itaguaí, o foro da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 04 (Quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí/RJ, de de 2020.
NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA 1: CPF:
TESTEMUNHA 2: CPF:
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO 7.º, INC. XXXIII, DA CF/88
CONCORRÊNCIA Nº 018/2020
A empresa , com sede na , CNPJ nº , por intermédio do(a) Sr.(a) __, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , representante legal da empresa no Procedimento Licitatório de CONCORRÊNCIA nº 018/2020 referente ao Processo Administrativo nº 20.716/2019, deste Município de Itaguaí, declara, sob as pena da Lei que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não possui em seus quadros trabalhadores menores do 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local) , em de de 2020.
Assinatura e Cargo (Representante Legal)
Obs.: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique. Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
CONCORRÊNCIA Nº 018/2020
A empresa , com sede na , C.N.P.J. n°
, por intermédio do(a) seu(sua) representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade CONCORRÊNCIA nº 018/2020 referente ao Processo Administrativo nº 20.716/2019, instaurados por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local) , em de de 2020.
Assinatura e Cargo (Representante Legal)
Obs.: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique. Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 018/2020
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.5.1 do Edital de CONCORRÊNCIA 018/2020 , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.
(Local) , em de de 2020.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
ANEXO XI
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital da CONCORRÊNCIA Nº 018/2020 , que objetiva à Contratação de empresa especializada EM EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DA AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXX, AV. PREF. XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXXX XXXXXX, AV. XXXXX XX XXXXXXX, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
NOS DOCUMENTOS ANEXOS, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, que se realizará na data de 25 de Março de 2020, às 14 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo n.º 20.716/2019.
(Local) , em de de 2020.
Assinatura
Nome / Representante: | |
CPF: | |
Tel.: | |
Celular: | |
Empresa: | |
CNPJ: | |
E-mail: |