ACEITAÇÃO. 12.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 12.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento. 12.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 12.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro. 12.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 12.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
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Samples: Prestação De Serviços, Apólice De Seguro Garantia, Apólice De Seguro Garantia
ACEITAÇÃO. 12.13.1. Para se habilitar à contratação do seguro, o interessado deverá preencher formulário específico, denominado de Proposta, encaminhando-o, juntamente com a documentação exigida, à Seguradora. A contratação da Apólice somente poderá ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO.
3.1.1. A Proposta deverá ser feita mediante proposta assinada pelo proponenteinteressado, ou por seu representante representante, ou por corretor de seguros seguros, legalmente habilitado, que seja intermediário da contratação do seguro. O signatário da Proposta doravante será denominado "o proponente". A proposta Proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.23.1.2. Se o seguro for intermediado por corretor, o interessado poderá consultar a situação cadastral do mesmo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do respectivo número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
3.1.3. Em caso de aceitação, a Proposta passará a integrar o contrato de seguro.
3.2. A Seguradora terá fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a Proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.2.1. A Seguradora poderá recusar o fornecimento de protocolo para a Proposta que não satisfaça a todos os requisitos formais estabelecidos para o seu recebimento, previamente à sua análise, devolvendo-a ao proponente para o atendimento de exigências.
3.3. A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da propostaProposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
12.2.13.3.1. A solicitação Dentro do prazo acima aludido, a Seguradora poderá solicitar, do proponente, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da Proposta e taxação do risco e desde que indique os fundamentos do pedido de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma veznovos elementos, durante suspendendo-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas, ressalvando-se que ESTA SOLICITAÇÃO COMPLEMENTAR SÓ PODERÁ SER FEITA UMA VEZ SE O SEGURADO FOR PESSOA FÍSICA. O referido prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando voltará a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.33.3.2. No caso de não aceitação da propostaProposta, a Seguradora comunicará o fato fato, por escrito, ao proponente por e- mailproponente, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válidoespecificando os motivos da recusa.
3.3.3. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita da Proposta do seguro.
12.43.4. Caso a aceitação da proposta Proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. 3.3 será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura Xxxxxxxxx enquanto perdurar a suspensão.
12.53.4.1. Na hipótese acima, é vedada a cobrança, total ou parcial, do Prêmio, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da Proposta.
3.5. A emissão data de aceitação da Apólice Proposta será:
a) a data da manifestação expressa da Seguradora, se anterior ao término do prazo citado no item 3.3, respeitado o subitem 3.3.1;
b) a data do término do prazo aludido no item 3.3, respeitado o subitem 3.3.1, em caso de ausência de manifestação por parte da Seguradora.
3.6. Se NÃO tiver havido pagamento do Prêmio, total ou do endosso será feita em até 15 (quinze) diasparcial, a partir antes da data de aceitação da propostaProposta, será esta a data de início da Vigência da Apólice.
12.63.6.1. Se houver solicitação expressa do proponente, a data de início da Vigência da Apólice poderá ser fixada em data posterior à aceitação da Proposta.
3.6.2. A data de término da Vigência da Apólice será fixada com base na sua data de início e no prazo estipulado para a duração do contrato.
3.7. SE TIVER HAVIDO PAGAMENTO DO PRÊMIO, total ou parcial, antes da data de aceitação da proposta Proposta, a data de seguro está sujeita à análise do riscoinício da Vigência da Apólice será a data de recepção da Proposta pela Seguradora.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral
ACEITAÇÃO. 12.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
12.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.. Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 3970543 Controle Interno (Código Controle): 259593937 Nº de Registro SUSEP: 054362021000207750632867000002
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Samples: Apólice De Seguro Garantia
ACEITAÇÃO. 12.18.1.1. A contratação da Apólice aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.28.1.2. A Seguradora terá fornecerá ao proponente o prazo protocolo que identifica a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento.
8.1.3. À Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimentoprotocolo da proposta na Seguradora, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
12.2.18.1.4. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica.
8.1.5. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2para aceitação, quando o proponente for pessoa física.
8.1.6. Nesta hipóteseNo caso de solicitação de documentos complementares, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.38.1.7. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 dias, contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro
8.1.8. No caso de não aceitação da propostaaceitação, a Seguradora comunicará proposta de seguro será devolvida juntamente com a carta informando o fato ao proponente por e- mailmotivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestaçãoos valores pagos serão devolvidos, por escrito, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, no prazo acima aludidopelo índice IPCA/IBGE.
8.1.9. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, não caracterizará a aceitação tácita cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa ao proponente, seu representante ou o corretor do seguro.
12.48.1.10. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao responsável pelo pagamento, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
8.1.11. Caso não ocorra a aceitação devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11° (décimo primeiro) dia, sem prejuízo da proposta dependa sua atualização. No caso de contratação ou alteração de resseguro facultativoextinção do índice pactuado, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãohaverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
12.58.1.12. A emissão da Apólice apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de protocolo da proposta. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da propostaseguradora.
12.68.1.13. A aceitação Segurado e Xxxxxxxxx, a qualquer tempo, poderão subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração da proposta importância descrita na apólice, ficando a critério da Seguradora sua aceitação, alteração do prêmio e solicitação do protocolo de seguro está sujeita à análise do riscoaditamento ao contrato de locação.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
ACEITAÇÃO. 12.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
12.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.. Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4362644 Controle Interno (Código Controle): 222290423 Nº de Registro SUSEP: 054362024000207751012895
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Samples: Apólice De Seguro Garantia
ACEITAÇÃO. 12.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
12.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
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Samples: Apólice De Seguro Garantia
ACEITAÇÃO. 12.1. 10.1 A contratação da Apólice celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, proponente ou por seu representante ou legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, pelo corretor de seguros habilitadoseguros. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
12.2. 10.2 A Seguradora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para se manifestar sobre aceitar ou recusar o risco e/ou suas alterações. O prazo é contado a aceitação ou não partir da proposta, contados entrada da data de seu recebimentoproposta na Seguradora.
12.2.1. 10.3 A solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco poderá ocorrer mais ser feita apenas uma vez durante este prazo.
a) No caso de uma vezsolicitação de documentos complementares, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, para análise e aceitação do risco o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, a partir da data da solicitação de documentos complementares, voltando a correr a partir quando da data em que se der a entrega da documentaçãodocumentação completa.
12.310.4 A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. Será considerada automática, caso não haja manifestação em contrário durante o prazo de 15 dias.
10.5 Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do prazo estipulado, a Seguradora enviará uma comunicação formal com as devidas justificativa da recusa.
10.6 No caso de não aceitação da propostade seguro, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da em que já tenha havido pagamento total do prêmio à Seguradora, os valores pagos serão devolvidos no prazo acima aludidomáximo de 10 (dez) dias corridos da formalização da recusa, não caracterizará deduzido da parcela ”pro-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a aceitação tácita cobertura. O período que compreende entre a data de recebimento da proposta com o adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa o segurado terá pleno direito ao seguro.
12.4. 10.7 Caso a aceitação da proposta dependa o prazo de contratação ou alteração de resseguro facultativo10 (dez) dias seja ultrapassado, o prazo aludido prêmio a que se refere o item 11.6, será atualizado monetariamente desde a data do seu recebimento pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio.
10.8 Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 12.2. será suspenso até que 11.7, deverá ser utilizado o ressegurador se manifeste formalmenteINPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
10.9 A aceitação ou renovação do seguro implicará na emissão, comunicando a pela Seguradora, por escritode Certificado de Seguro, que será entregue ao proponentesegurado e conterá, tal eventualidadeno mínimo, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãoos elementos essenciais, conforme legislação vigente.
12.5. 10.10 A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise adesão somente será considerada válida se o proponente atender, simultaneamente, às duas condições abaixo:
a) Estar com idade compreendida no intervalo de faixa etária, para inclusão do risco.Segurado principal, que será definida no Contrato de Seguro;
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Samples: Condições Gerais Do Seguro
ACEITAÇÃO. 12.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
12.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.. Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4337066
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Samples: Apólice De Seguro Garantia
ACEITAÇÃO. 12.111.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.211.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
12.2.111.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.211.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 11.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.311.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.411.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.211.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.511.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.611.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
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Samples: Apólice De Seguro Garantia
ACEITAÇÃO. 12.1. 11.1 A contratação da Apólice celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, proponente ou por seu representante ou legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, pelo corretor de seguros habilitadoseguros. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
12.2. 11.2 A Seguradora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para se manifestar sobre aceitar ou recusar o risco e/ou suas alterações. O prazo é contado a aceitação ou não partir da proposta, contados entrada da data de seu recebimentoproposta na Seguradora.
12.2.1. 11.3 A solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco poderá ocorrer mais ser feita apenas uma vez durante este prazo.
a) No caso de uma vezsolicitação de documentos complementares, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, para análise e aceitação do risco o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.311.4 A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. Será considerada automática, caso não haja manifestação em contrário durante o prazo de 15 dias.
11.5 Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do prazo estipulado, a Seguradora enviará uma comunicação formal com as devidas justificativa da recusa.
11.6 No caso de não aceitação da propostade seguro, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da em que já tenha havido pagamento total do prêmio à Seguradora, os valores pagos serão devolvidos no prazo acima aludidomáximo de 10 (dez) dias corridos da formalização da recusa, não caracterizará deduzido da parcela ”pro-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a aceitação tácita garantia. O período que compreende entre a data de recebimento da proposta com o adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa o segurado terá pleno direito ao seguro.
12.4. 11.7 Caso a aceitação da proposta dependa o prazo de contratação ou alteração de resseguro facultativo10 (dez) dias seja ultrapassado, o prazo aludido prêmio a que se refere o item 11.6, será atualizado monetariamente desde a data do seu recebimento pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio.
11.8 Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 12.2. será suspenso até que 11.7, deverá ser utilizado o ressegurador se manifeste formalmenteINPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
11.9 A aceitação ou renovação do seguro implicará na emissão, comunicando a pela Seguradora, por escritode Certificado de Seguro, que será entregue ao proponentesegurado e conterá, tal eventualidadeno mínimo, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãoos elementos essenciais, conforme legislação vigente.
12.5. 11.10 A emissão da Apólice proposta de adesão somente será considerada válida se o proponente atender, simultaneamente, às duas condições abaixo:
a) Estar com idade compreendida no intervalo de faixa etária, para inclusão do Segurado principal e/ou do endosso cônjuge/companheiro (a) como Segurado dependente, que será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data definida no Contrato de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.Seguro;
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Samples: Seguro Proteção Total
ACEITAÇÃO. 12.14.1. A contratação da Apólice contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta Proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta Proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.24.2. A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a Proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
4.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
12.2.14.3.1. A solicitação de documentos complementares Seguradora poderá ocorrer solicitar mais de uma vez, durante o dentro do prazo previsto no do item 12.24.3., documentos complementares para a análise e aceitação do risco. Nesta hipótese, o O prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.34.4. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato fato, por escrito, ao proponente por e- mailproponente, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válidoespecificando os motivos da recusa.
4.5. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.44.6. Caso a aceitação da proposta Proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.24.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.54.7. A emissão da Apólice ou do endosso Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
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Samples: Seguro Garantia
ACEITAÇÃO. 12.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
12.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.. Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4569861 Controle Interno (Código Controle): 175989714 Nº de Registro SUSEP: 054362024001107750448258
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Samples: Contract
ACEITAÇÃO. 12.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
12.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.. Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4529503 Controle Interno (Código Controle): 977013505 Nº de Registro SUSEP: 054362024000107750466849
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Samples: Insurance Policy
ACEITAÇÃO. 12.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
12.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.. Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4182261 Controle Interno (Código Controle): 499038615 Nº de Registro SUSEP: 054362023000607750239363
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Samples: Apólice De Seguro Garantia
ACEITAÇÃO. 12.12.1. A contratação da Apólice somente poderá Deverá ser feita mediante encaminhada proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter contendo os elementos essenciais ao exame para a análise e aceitação do risco, assinada pelo Segurado, ou pelo seu representante legal, ou ainda pelo Corretor de Seguros.
12.22.2. O Segurado, ao assinar a proposta de seguro, declara o recebimento das presentes Condições Contratuais.
2.3. Para os devidos fins e efeitos, serão consideradas em cada caso somente as condições correspondentes às coberturas aqui previstas, discriminadas e contratadas, desprezando- se quaisquer outras.
2.4. Salientamos que, para os casos não previstos nestas Condições Contratuais, serão aplicadas as leis que regulamentam os seguros no Brasil.
2.5. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco.
2.6. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
2.7. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
2.8. A Seguradora terá o fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta, assim como a data e hora de seu recebimento.
2.9. A Seguradora dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre contados a aceitação ou não partir da data de recebimento da proposta, contados da data de seu recebimentopara manifestar-se a respeito, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
12.2.12.10. A solicitação de Seguradora poderá solicitar documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta. Nesta hipótesePara este caso, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 subitem anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.32.11. No caso do proponente ser Pessoa Física, o prazo estabelecido no subitem 2.9 destas Condições Gerais ficará suspenso, caso a Seguradora solicite documentos complementares para análise do risco, o que poderá ser feito apenas uma vez, reiniciando a sua contagem a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega destes documentos.
2.12. No caso do proponente ser Xxxxxx Xxxxxxxx, o prazo estabelecido no subitem 2.9 destas Condições Gerais ficará suspenso, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), podendo solicitar documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), reiniciando a sua contagem a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez.
2.13. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante legal ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válidoespecificando os motivos de recusa.
2.14. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, nos prazos previstos no prazo acima aludidosubitem 2.9, não caracterizará a aceitação tácita do seguroda proposta.
12.42.15. Caso Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento do prêmio, o início de vigência deverá coincidir com a data de aceitação da proposta dependa ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
2.16. Os contratos de contratação seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou alteração total do prêmio, terão seu início de resseguro facultativovigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora.
2.17. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos no subitem 2.9, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até e havendo adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o ressegurador proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa.
2.18. O valor do adiantamento a que se manifeste formalmenterefere o subitem 2.17 é devido no momento da formalização da recusa, comunicando a Seguradora, por escrito, devendo ser restituído ao proponente, tal eventualidadeno prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, ressaltando deduzido da parcela “pro-rata temporis” correspondente ao período em que estiver prevalecendo a consequente inexistência cobertura. Para esta devolução aplicar-se-á o item 33 – Cláusula de cobertura enquanto perdurar a suspensãoCorreção de Valores.
12.52.19. A emissão da Apólice ou do endosso Caso o seguro seja aceito, a apólice será feita emitida em um prazo de até 15 (quinze) dias, a partir dias da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
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Samples: Insurance Agreement
ACEITAÇÃO. 12.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
12.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.. Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4529483 Controle Interno (Código Controle): 948462698 Nº de Registro SUSEP: 054362024000107750466848
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Samples: Insurance Policy
ACEITAÇÃO. 12.1. 10.1 A contratação da Apólice celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá pode- rá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, proponente ou por seu representante ou legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, pelo corretor de seguros habilitadoseguros. A proposta escrita deverá conter con- ter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
12.2. 10.2 A Seguradora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para se manifestar sobre aceitar ou recusar o risco e/ou suas alterações. O prazo é contado a aceitação ou não partir da proposta, contados entrada da data de seu recebimentoproposta na Seguradora.
12.2.1. 10.3 A solicitação de documentos complementares para análise e acei- tação do risco poderá ocorrer mais ser feita apenas uma vez durante este prazo.
a) No caso de uma vezsolicitação de documentos complementares, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, para análise e aceitação do risco o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, a partir da data da solicitação de documentos complementares, voltando a correr a partir quando da data em que se der a entrega da documentaçãodocumentação completa.
12.310.4 A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. Será considerada automática, caso não haja manifestação em contrário durante o prazo de 15 dias.
10.5 Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do prazo estipula- do, a Seguradora enviará uma comunicação formal com as devidas justificativa da recusa.
10.6 No caso de não aceitação da propostade seguro, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da em que já tenha havido pagamento total do prêmio à Seguradora, os valores pagos serão devolvidos no prazo acima aludidomáximo de 10 (dez) dias corridos da formaliza- ção da recusa, não caracterizará deduzido da parcela ”pro-rata temporis” correspon- dente ao período em que tiver prevalecido a aceitação tácita cobertura. O período que compreende entre a data de recebimento da proposta com o adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa o segu- rado terá pleno direito ao seguro.
12.4. 10.7 Caso a aceitação da proposta dependa o prazo de contratação ou alteração de resseguro facultativo10 (dez) dias seja ultrapassado, o prazo aludido prêmio a que se refere o item 11.6, será atualizado monetariamente desde a data do seu recebimento pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geo- grafia e Estatística, apurada entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio.
10.8 Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 12.2. será suspenso até que 11.7, deve- rá ser utilizado o ressegurador se manifeste formalmenteINPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumi- dor/ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
10.9 A aceitação ou renovação do seguro implicará na emissão, comunicando a pela Seguradora, por escritode Certificado de Seguro, que será entregue ao proponentesegura- do e conterá, tal eventualidadeno mínimo, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãoos elementos essenciais, conforme legis- lação vigente.
12.5. 10.10 A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise adesão somente será considerada válida se o proponente atender, simultaneamente, às duas condições abaixo:
a) Estar com idade compreendida no intervalo de faixa etária, para inclusão do risco.Segurado principal, que será definida no Contrato de Seguro;
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Samples: Condições Gerais Do Seguro
ACEITAÇÃO. 12.13.1. A contratação aceitação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação Carta Fiança estará sujeita à análise do risco.
12.23.2. A Seguradora O Fiador/Garantidor terá o prazo de 15 10 (quinzedez) dias para manifestar-se manifestar sobre a aceitação ou não da propostado risco, contados da data de seu recebimento, seja para Carta Fiança nova ou renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
12.2.13.3. A Poderá o Fiador/Garantidor, solicitar documentos complementares para análise mais de uma vez durante o prazo de 10 (dez) dias, onde o Fiador/Garantidor indicará os fundamentos do pedido de novos elementos para a avaliação do risco.
3.4. No caso de solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótesepara análise do risco, o prazo de 15 10 (quinzedez) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentaçãodocumentação requisitada.
12.33.5. No caso de não aceitação da propostado risco, a Seguradora o Fiador/Garantidor comunicará o fato fato, por escrito, ao proponente por e- mailproponente, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válidoinformando os motivos da recusa.
3.6. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradorado Fiador/Garantidor, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita recusa do segurorisco.
12.43.7. Caso a aceitação A contratação/alteração da proposta dependa Carta Fiança somente poderá ser feita pelo Afiançado/Tomador, seu representante ou por Corretor de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensãoSeguros.
12.53.8. A emissão da Apólice Carta Fiança ou do endosso endosso, será feita em até 15 2 (quinzedois) dias, a partir da data do pedido de aceitação da propostaemissão.
12.63.9. O Fiador/Garantidor fornecerá, obrigatoriamente ao Afiançado/Tomador, quando da emissão da Carta Fiança, protocolo que identifique a veracidade da emissão, via tecnologia SMIBC Bank S/A aceitação da proposta por QR Code e Selo de seguro está sujeita à análise do riscoAutenticação.
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Samples: Fiança Locatícia