Programa Nacional de Parcerias Cláusulas Exemplificativas

Programa Nacional de Parcerias. As metas do Programa Nacional de Parcerias visam a cooperação entre instituições através de parcerias e na formação de redes, que potencializa e viabiliza o desenvolvimento de novos projetos # Programa Ação Resultados Esperados Ano 04 META Realizado 30 Nacional de Parcerias Estabelecer parcerias estratégicas com outros equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura como museus, bibliotecas e a Fundação Planetário Nº mínimo de atividades realizadas em parcerias no ano 1o Sem 2 2 2o Sem 2 2
Programa Nacional de Parcerias. A crescente especialização de saberes e capacitações têm levado a um aumento da necessidade de cooperação entre instituições através de parcerias e na formação de redes, que potencializa e viabiliza o desenvolvimento de novos projetos. No caso do Museu do Amanhã esta necessidade de desenvolvimento de parcerias se faz ainda mais premente, tanto por sua ampla abordagem, que envolve uma grande quantidade de temas, como pela necessidade de estar sempre recebendo informações para atualização do conteúdo da exposição principal. Além disso, a grande expressão nacional e internacional que obteve o Museu do Amanhã neste período de mais de 3 anos de funcionamento pode servir para impulsionar outros museus do país e, em especial os centros e museus de ciências. Também os equipamentos do Município do Rio de Janeiro, sejam eles da área de cultura, de divulgação científica ou relacionados à inovação, podem se beneficiar da grande visibilidade que o Museu do Amanhã tem trazido para os equipamentos culturais.

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  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.