Acesso e Utilização Cláusulas Exemplificativas

Acesso e Utilização a) A disponibilização da fatura eletrónica é feita por acesso à caixa de correio eletrónico indicada/confirmada pelo CLIENTE neste formulário de adesão. b) Ao aderir à fatura eletrónica passará a receber a fatura em ficheiro eletrónico (PDF) e a mesma deixará de ser enviada em suporte de papel. c) O CLIENTE poderá a qualquer momento cancelar a adesão à fatura eletrónica através do e-mail xxxxxxx@xxxx.xx, passando a receber, a partir da data identificada na resposta da EDIA ao pedido, a fatura em papel. d) O CLIENTE obriga-se a comunicar à EDIA a alteração do endereço de correio eletrónico. e) A EDIA poderá a todo o momento suspender ou fazer cessar o acesso à fatura eletrónica, nomeadamente nos casos de impossibilidade de entrega desta na caixa de correio eletrónico indicada pelo CLIENTE, assim como de solicitar a confirmação de qualquer elemento fornecido pelo CLIENTE. f) Por CLIENTE entende-se o sujeito passivo – pessoa coletiva ou singular – ou alguém com poderes de representação legal, titular dos direitos necessários para aderir à fatura eletrónica. g) O CLIENTE assume total responsabilidade pela veracidade e exatidão da informação prestada. A falta de qualidade, de poderes ou outra qualidade a que o presente contrato ou a lei atribua efeitos jurídicos, será sancionada nos termos aplicáveis.
Acesso e Utilização. Sob reserva do cumprimento dos termos e condições do presente contrato e em conformidade com a licença que lhe foi concedida relativamente à Tecnologia UPS, Você pode aceder a, e utilizar 1) as Standard API e Premium API aprovadas, por meio de uma Aplicação instalada em computadores ou acolhida nos termos da subalínea ii) da alínea b) da secção 2.1 dos Direitos do Utilizador Final e acedida a partir de computadores em qualquer dos Seus locais ou instalações situados no Território Autorizado para o UPS Developer Kit API em causa ou 2) uma UPS Ready Solution instalada em computadores ou acolhida nos termos da subalínea ii) da alínea b) da secção 2.1 dos Direitos do Utilizador Final e acedida a partir de computadores em qualquer dos Seus locais ou instalações situados em países onde a UPS concedeu ao UPS Ready Vendor o direito a distribuir a UPS Ready Solution (consultar uma lista dos países em causa no Seu UPS Ready Vendor), em cada caso numa base limitada, revogável, não exclusiva, intransmissível e intransferível, para o fim exclusivo de obtenção de Informações.
Acesso e Utilização. O acesso e a utilização da Aplicação DI, incluindo, sem limitações, através dos recursos da Sua rede, plataformas, dispositivos, servidores, postos de trabalho e aplicações instalados na Sua Rede obrigam a um Nome de utilizador e palavra-passe para cada Funcionário Autorizado a aceder à Aplicação DI. Deve assegurar que as ID do utilizador e as palavras passe para a Aplicação DI são controladas como segue: (1) cada ID de Funcionário Autorizado manterá propriedade única de uma ID de um utilizador e palavra-passe únicas; (2) nenhuma ID de utilizador será partilhada como ID de um grupo ou genérica; (3) todos os direitos de acesso serão imediatamente revogados ou eliminado para Funcionários que tenham cessado funções, estejam com licença sem vencimento ou tenham sido transferidos;
Acesso e Utilização. Sob reserva do cumprimento dos termos e condições previstos no presente Contrato e em conformidade com a licença que lhe foi concedida, relativamente à UPS Technology, poderá aceder e utilizar as Standard APIs e as Premium APIs aprovadas através de (i) uma Aplicação apenas para Uso Interno na Sua empresa; e de (ii) uma Solução de Terceiros, tal como a UPS Ready Solution, apenas para Uso Interno na Sua empresa e para as Finalidades de 3PL, quando essa Aplicação ou Solução de Terceiros estiver instalada em computadores do Território Autorizado para essas Standard APIs e Premium APIs aprovadas ou alojada nos termos da Secção 2.1(b)(ii) dos Direitos do Utilizador Final. Se decidir aceder ou utilizar uma Solução

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  • Limites de Utilização 1 (um) acionamento por evento; ‒ Mão de obra do prestador até, no máximo, R$200,00 (duzentos reais) por evento; até, no máximo, 2 (duas) utilizações durante a vigência do seguro.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).