LICENÇA SEM VENCIMENTO Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA SEM VENCIMENTO. A Empresa concederá licença sem vencimento a todos os seus empregados, mediante solicitação, por um prazo de até 2 anos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, conforme interesse do funcionário.
LICENÇA SEM VENCIMENTO. A pedido do piloto, e caso as necessidades organizacio- nais da empresa o permitam, a mesma poderá autorizar perí- odos de licença sem vencimento. O presente AE é executado em versão portuguesa e in- glesa, prevalecendo a portuguesa em caso de dúvida ou dis- crepância. O presente AE reger-se-á pela lei portuguesa e portanto qualquer conflito emergente do mesmo será dirimido pelos tribunais portugueses. Lisboa, XX de abril de 2017. Pela Easyjet Airline Company Limited - Sucursal em Portugal: Pelo SPAC - Sindicato dos Pilotos da Aviação civil: Depositado em 7 de junho de 2017, a fl. 25, do livro n.º 12, com o n.º 110/2017, nos termos do artigo 494.º do Có- digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
LICENÇA SEM VENCIMENTO. Mediante requerimento do empregado, o TECPAR poderá, de acordo com o seu interesse, conceder-lhe licença sem remuneração, com duração máxima de dois anos. Em havendo interesse do empregado em manter os benefícios referentes a assistência médica, odontológica e seguro, a empresa transferirá os respectivos planos para o Grupo Especial de beneficiários, com todos os débitos decorrentes dos benefícios por ele solicitados, arcando o funcionário com o custo total, porquanto deixarão de ser subsidiados.
LICENÇA SEM VENCIMENTO. 35.1 Ao professor que possua mais de um ano de tempo de serviço no SESI/PE, é assegurada mediante requerimento, a concessão de licença sem percepção de salários pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, renovável por igual período.

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.