LICENÇA SEM VENCIMENTO Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA SEM VENCIMENTO. A Empresa concederá licença sem vencimento a todos os seus empregados, mediante solicitação, por um prazo de até 2 anos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, conforme interesse do funcionário.
LICENÇA SEM VENCIMENTO. 35.1 Ao professor que possua mais de um ano de tempo de serviço no SESI/PE, é assegurada mediante requerimento, a concessão de licença sem percepção de salários pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, renovável por igual período.
LICENÇA SEM VENCIMENTO. A pedido do piloto, e caso as necessidades organizacio- nais da empresa o permitam, a mesma poderá autorizar perí- odos de licença sem vencimento. O presente AE é executado em versão portuguesa e in- glesa, prevalecendo a portuguesa em caso de dúvida ou dis- crepância. O presente AE reger-se-á pela lei portuguesa e portanto qualquer conflito emergente do mesmo será dirimido pelos tribunais portugueses. Lisboa, XX de abril de 2017. Pela Easyjet Airline Company Limited - Sucursal em Portugal: Pelo SPAC - Sindicato dos Pilotos da Aviação civil: Depositado em 7 de junho de 2017, a fl. 25, do livro n.º 12, com o n.º 110/2017, nos termos do artigo 494.º do Có- digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
LICENÇA SEM VENCIMENTO. Mediante requerimento do empregado, o TECPAR poderá, de acordo com o seu interesse, conceder-lhe licença sem remuneração, com duração máxima de dois anos. Em havendo interesse do empregado em manter os benefícios referentes a assistência médica, odontológica e seguro, a empresa transferirá os respectivos planos para o Grupo Especial de beneficiários, com todos os débitos decorrentes dos benefícios por ele solicitados, arcando o funcionário com o custo total, porquanto deixarão de ser subsidiados.
LICENÇA SEM VENCIMENTO. Os pilotos podem solicitar uma licença sem vencimento sabática, por um período não inferior a um (1) ano e não superior a cinco (5) anos, por qualquer motivo, desde que não envolva um emprego ou actividades con- siderados concorrentes da Easyjet, e sem o direito incondicional de manter uma posição na companhia aérea, desde que satisfaça os seguintes requisitos: 1- O piloto deve ter pelo menos um ano de contrato de trabalho na Easyjet Portugal para ser elegível para solicitar um período de licenca sem vencimento sabática; 2- Após o regresso à Easyjet, o piloto deve possuir uma qualificação de tipo A320 válida, ou a qualificação de tipo da Easyjet que o piloto detinha na altura em que iniciou o período de licença voluntária; 3- O piloto tem de garantir que, aquando do seu regresso, é capaz de trabalhar de acordo com as limitações máximas do bloco FTL e das horas de serviço da Easyjet; 4- Os pilotos que gozem uma licença voluntária não remunerada devem submeter-se a qualquer formação e exames, conforme determinado pela Easyjet, imediatamente antes de regressarem ao serviço ativo da Easyjet. O incumprimento desta obrigação resultará na perda do direito a ser reintegrado; 5- Uma vez em licença sem vencimento sabática, pode ser concedida uma prorrogação uma vez, sujeita ao limite da CAP (ver disponibilidade de lugares), sempre limitada a um máximo de 5 anos; 6- A licença sem vencimento sabática não remunerada implica a suspensão do contrato, pelo que, durante esse período, todos os benefícios contratuais serão suspensos. O período de licença sem vencimento sabática não será contabilizado para efeitos de antiguidade interna, como prémios de fidelidade ou promoções; 7- Os períodos de licença sem vencimento sabática não remunerada têm uma duração fixa e só podem ser re- duzidos se a empresa assim o entender - Se for solicitado um regresso antecipado à base operacional do piloto, este será implementado antes de quaisquer transferências ou recrutamentos para essa base e categoria, quando houver disponibilidade de ETI. O piloto regressará à sua base anterior num regime de escala de trabalho a tempo inteiro, ao abrigo das condições relevantes do AE em vigor no momento do seu regresso. 8- A reintegração terá lugar quando surgir a primeira vaga e estará sujeita à conclusão do treino e dos exa- mes. 9- Durante o período de licença sem vencimento, o piloto não poderá exercer qualquer tipo de actividade dentro do mesmo grupo de trabalho profissional que concorra com a Easyj...
LICENÇA SEM VENCIMENTO. O Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, capítulo VII, Seção II, Artigo 65. R E S O L V E:
LICENÇA SEM VENCIMENTO. A Empresa concederá licença sem vencimento a todos os seus empregados, mediante solicitação, nos termos constantes em ATO da Presidência que trata do tema.
LICENÇA SEM VENCIMENTO. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE concederá licença não remunerada pelo prazo de até 2 (dois) anos para empregados com no mínimo 3 (três) anos de casa.

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 17.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD. 17.2 As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 17.3 As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD. 17.4 As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxx Xxxxxxx que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente. 17.5 As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual. 17.6 A Contratada realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a Contratante, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da Credenciada responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CODIUB ou em defesa de seu legítimo interesse. 17.7 A Contratante assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a Contratada assumirá o papel de Operadora dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD, em nome da Controladora, sendo que a CODIUB não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa. 17.8 A Contratada será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à Contratante, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)