ACESSO MÓVEL Cláusulas Exemplificativas

ACESSO MÓVEL. Plataforma responsiva que não perca a navegabilidade e usabilidade em dispositivos móveis (tablet e celulares), ou aplicativos móveis nativos (para iOS e Android). Download disponível no Google Play e Apple iTunes. Módulos Poderá ser temático, contendo menu específico de navegação que permita avançar e retroceder os tópicos dos módulos, de forma que clicando sobre o ícone de índice possa ter uma visão macro de todos os tópicos dos módulos. Tutoria online Função de tutoria online de aulas e interações com os alunos Questionário Conteúdo com formatação, múltiplos recursos, e avaliação robusta e sistema de questionários para exames on-line; suporta supervisionamento, banco de questões, tipos de questões extensas e integrações compatível com padrão IMS QTI. Relatórios Relatórios de acesso de usuários, atividades de usuários, uso do sistema, e relatório administrativo da instituição-, sub-contas-, e informações a nível de curso. Relatórios de notas parcial, desempenho, ganho e média final. Programa de Estudos Exibe uma lista cronológica de exercícios e atividades, datas de entrega, ponderação de atribuição para grupo, descrição do curso, políticas, e outras informações especificadas pelo instrutor. Perfil do Usuário As opções de perfil incluem nome completo, nome de exibição, preferência de idioma, biografia, foto, links de sites, serviços web registrados, métodos de contato, fuso horário e outras opções. Certificação dos alunos Ao final do curso, todos os alunos que o concluírem farão jus a um certificado de participação. As regras para este serviço são: - A contratada é responsável por gerar os certificados (conforme padrão de formatação para certificados) personalizados em nome do SENAR de cada um dos concluintes; - A contratada deverá apresentar modelo de certificado para aprovação, conforme as exigências da contratante; Página5
ACESSO MÓVEL. O sistema possibilitará que a equipe de campo possa acessar os dados da OS na própria equipe de campo. Toda OS registrada e despachada deverá estar acessível pela equipe de manutenção, em qualquer local que a equipe esteja na área do MUNICÍPIO. O sistema permitirá que cada equipe de manutenção possa acompanhar através de mapa a localização de cada OS a ela direcionada. Ao chegar ao ponto, a equipe deve informar o início do serviço de reparo. Ao finalizar o reparo do ponto, a equipe deverá informar o serviço realizado, os materiais utilizados, e finalizar a Ordem de serviço. Essas informações serão gravadas no banco de dados do sistema, em cada etapa.
ACESSO MÓVEL. Os Usuários podem acessar o Serviço Cloud por meio da aplicação móvel obtida por Usuários através de sites de terceiros. O uso dos aplicativos móveis é regido pelos termos e condições apresentados ao Usuário ao baixar ou acessar o aplicativo móvel e não pelos termos e condições deste Contrato. O Cliente está ciente de que a distribuição do aplicativo móvel pode ser interrompida a qualquer momento por esses terceiros operadores do site da Web e que a SAP não se responsabiliza pela indisponibilidade do aplicativo móvel por conta de ações de terceiros distribuidores.

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;