Acessórios, Carrocerias e/ou Equipamentos Cláusulas Exemplificativas

Acessórios, Carrocerias e/ou Equipamentos. Esta cobertura adicional somente poderá ser contratada se contratada a cobertura básica de Casco Compreensiva ou de Incêndio, Roubo ou Furto Total. Esta cobertura adicional encontra-se disponível apenas para os Acessórios, a Carroceria e os Equipamentos que estejam fixados em caráter permanente no veículo segurado, o que deverá ser constatado na Vistoria Prévia, por meio de nota fiscal ou, ainda, se já constantes na Apólice anterior, desde que discriminados na Proposta, com Limite Máximo de Indenização próprio. Os itens adicionados ao veículo segurado durante a Vigência da Apólice deverão ser informados à Seguradora e, se houver a Aceitação da Seguradora, esta deverá ser formalizada por meio de Endosso. Submetida a Proposta à Seguradora, poderá ser realizada Vistoria Prévia, bem como, se aceito o Risco, poderá haver a cobrança de Prêmio adicional, a critério da Seguradora. A indenização dessa cobertura será feita de acordo com o valor contratado, deduzindo - se a Franquia estipulada na Apólice para estes itens, nos casos de: No caso de Indenização Integral do veículo, o item terá cobertura, sem dedução de Franquia. Importante: Em caso de Sinistros que resultem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização, não haverá a reintegração automática de tal limite. Contudo, caso o Segurado tenha interesse, poderá solicitar a reintegração à Seguradora, mediante pagamento de prêmio adicional, observando-se o disposto na Cláusula 14 - Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Nos casos em que a soma das indenizações pagas ultrapassar o Limite Máximo de indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente, independentemente do prazo de Vigência contratado, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de reintegração do LMI contratado.

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO