REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 14.1 Na ocorrência de Sinistros que resultarem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada na Apólice, a reintegração da cobertura utilizada, quando permitida, poderá ser automática ou por solicitação do Segurado e com a cobrança ou não de Prêmio adicional, conforme especificado em cada cobertura.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 1. Em caso de sinistro indenizável por qualquer das coberturas contratadas, o limite máximo de indenização correspondente ficará reduzido, automaticamente, do valor indenizado, a partir da data do sinistro, não tendo o segurado direito à restituição do prêmio correspondente.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 30.1. O segurado, caso tenha interesse, poderá solicitar a reintegração de Limite Máximo de Indenização, reduzidos por conta do pagamento de indenização. Neste caso, a reintegração do Limite Máximo de Indenização somente será efetiva se aceita pela Seguradora havendo, no entanto, cobrança de prêmio complementar.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 1. Se durante a vigência desta apólice/contrato ocorrerem um ou mais sinistros pelos quais a Seguradora seja responsável o Limite Máximo de Indenização do item sinistrado ficará reduzido da importância correspondente ao valor da indenização paga, a partir da data da ocorrência do sinistro, não tendo o Segurado direito a restituição do prêmio correspondente àquela redução.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.1. Em caso de sinistro indenizável, a reintegração do valor do Limite Máximo de Indenização obedecerá às seguintes regras:
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Este Seguro permite a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização quando da ocorrência de sinistro coberto, exceto para os casos em que ocorrer a substituição do Produto coberto, ocasião em que o Certificado de apólice será automaticamente cancelado.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 5.3.1. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da garantia desta cobertura, exceto nas Garantias de Assistência à Residência Segurada e de Auxílio Recolocação Profissional. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização da cobertura inicial, deverá solicitá-lo por escrito à Seguradora.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Sempre que ocorrer sinistro coberto por esta apólice, o limite de indenização por cobertura contratada e o limite máximo de indenização da apólice ficarão deduzidos do valor da indenização, a partir da data da ocorrência, até sua extinção total. Não haverá reintegração ou recomposição do limite de indenização.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Na contratação de apólices com Vigência anual, em caso de Sinistro que resulte em pagamento inferior ao Limite Máximo de Indenização de qualquer das coberturas de assistência 24 horas, tal limite não será reintegrado de forma automática e nem mediante solicitação do Segurado. Na contratação de apólices com Vigência plurianual, em caso de Sinistros que resultem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização, tal limite será reintegrado automaticamente a cada 12 meses, a partir do 13º mês. Nos casos em que a soma das indenizações pagas ultrapassar o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente, independentemente do prazo de Vigência contratado, esta cobertura será cancelada.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Em caso de sinistro, não haverá a reintegração do Limite Máximo de Indenização, sendo assim, quando o valor de indenização de um ou mais sinistros atingir o Limite Máximo de Indenização, o seguro será cancelado.