REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 1. Em caso de sinistro indenizável por qualquer das coberturas contratadas, o limite máximo de indenização correspondente ficará reduzido, automaticamente, do valor indenizado, a partir da data do sinistro, não tendo o segurado direito à restituição do prêmio correspondente. 2. Por solicitação do segurado, através do Estipulante e mediante concordância da Seguradora, o Limite Máximo de indenização poderá ser reintegrado do valor indenizado até o término de vigência da apólice, pagando o segurado o prêmio correspondente ao endosso relativo àquela reintegração.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 14.1 Na ocorrência de Sinistros que resultarem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada na Apólice, a reintegração da cobertura utilizada, quando permitida, poderá ser automática ou por solicitação do Segurado e com a cobrança ou não de Prêmio adicional, conforme especificado em cada cobertura. 14.2 Nos casos em que for necessária a solicitação do Segurado, a reintegração ficará sujeita à Aceitação da Seguradora e ao pagamento de Prêmio adicional, que será calculado de forma proporcional ao período de Vigência restante da Apólice. 14.3 Caso a Seguradora aceite a reintegração, será emitido Endosso contendo o novo LMI. O Segurado não poderá utilizar a cobertura ou garantia reintegrada para Sinistros ocorridos antes da solicitação de reintegração. 14.4 Nos casos em que a soma das indenizações pagas, relativas a determinada cobertura, ultrapassar o respectivo Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice, ou for a ele equivalente, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de reintegração do LMI contratado. 14.5 Na hipótese prevista na Cláusula 14.4, as demais coberturas contratadas e não esgotadas continuarão vigentes, salvo se ocorrer um Sinistro que dê causa à Indenização Integral do veículo segurado, ocasião em que será aplicado o disposto na Cláusula 28.2 – Cancelamento. 14.6 No entanto, nos casos em que a soma das indenizações parciais pagas, relativas as coberturas básicas de Casco, ultrapassar o respectivo Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente será aplicado o disposto na Cláusula 28.2 – Cancelamento - e a Apólice será cancelada.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 30.1. O segurado, caso tenha interesse, poderá solicitar a reintegração de Limite Máximo de Indenização, reduzidos por conta do pagamento de indenização. Neste caso, a reintegração do Limite Máximo de Indenização somente será efetiva se aceita pela Seguradora havendo, no entanto, cobrança de prêmio complementar. 30.2. Fica ressalvado, no entanto, que o segurado deverá tomar medidas que a Seguradora venha a exigir em consequência do sinistro.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Este seguro não prevê a reintegração do Limite Máximo de Indenização, excluindo-se do seguro o Segurado que fizer uso total do Limite Máximo de Indenização contratado, durante a vigência do contrato de seguro, salvo especificação distinta pactuada na apólice.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 1. Se durante a vigência desta apólice/contrato ocorrerem um ou mais sinistros pelos quais a Seguradora seja responsável o Limite Máximo de Indenização do item sinistrado ficará reduzido da importância correspondente ao valor da indenização paga, a partir da data da ocorrência do sinistro, não tendo o Segurado direito a restituição do prêmio correspondente àquela redução. 2. É facultada ao Segurado a reintegração do Limite Máximo de Indenização do item sinistrado, desde que expressamente solicitado e com anuência da Seguradora, mediante cobrança do prêmio proporcional ao período a decorrer de vigência da apólice/contrato.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 5.3.1. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da garantia desta cobertura, exceto nas Garantias de Assistência à Residência Segurada e de Auxílio Recolocação Profissional. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização da cobertura inicial, deverá solicitá-lo por escrito à Seguradora. 5.3.2. A simples solicitação por parte do Segurado não caracterizará a aceitação pela Seguradora. A reintegração será considerada efetuada somente após manifestação formal da Seguradora, e não haverá pagamento de adicional de prêmio relativo à reintegração da garantia afetada desta 5.3.3. A Seguradora disporá de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da solicitação de reintegração do Limite Máximo de Indenização das Coberturas Contratadas para se manifestar quanto à aceitação ou recusa da solicitação. Decorrido esse prazo sem a manifestação da Seguradora, a reintegração será considerada aceita.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 16.1. Em caso de sinistro indenizável, a reintegração do valor do Limite Máximo de Indenização obedecerá as seguintes regras: a) na ocorrência do 1º sinistro indenizável, haverá reintegração de até 100% (cem por cento) do valor do Limite Máximo de Indenização contratado;
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Sempre que ocorrer sinistro coberto por esta apólice, o limite de indenização por cobertura contratada e o limite máximo de indenização da apólice ficarão deduzidos do valor da indenização, a partir da data da ocorrência, até sua extinção total. Não haverá reintegração ou recomposição do limite de indenização.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. O Limite Máximo de Indenização será automaticamente reintegrado após ocorrência de sinistro parcial.
REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Este Seguro permite a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização quando da ocorrência de sinistro coberto, exceto para os casos em que ocorrer a substituição do Produto coberto, ocasião em que o Certificado de apólice será automaticamente cancelado.