Acordo Contratual Cláusulas Exemplificativas

Acordo Contratual. O PRESENTE ACORDO celebrado no dia . . . . . . . . . . . . . de . . . . . . . . . ., entre . . . . . [nome do Dono da Obra].... .. . . . . (doravante “o Dono da Obra”), de uma parte e . . . . [nome do Empreiteiro]... (doravante “o Empreiteiro”), da outra parte: CONSIDERANDO que o Dono da Obra deseja que a Obra designada como . . . . [ nome do Contrato]. ... seja executada pelo Empreiteiro, e aceitou uma Proposta do Empreiteiro para a execução e conclusão desta Obra e para a reparação de quaisquer defeitos da mesma, O Dono da Obra e o Empreiteiro concordam com o seguinte:
Acordo Contratual. As Partes deverão celebrar um Acordo Contratual dentro de 28 dias após o Empreiteiro receber a Carta de Aceitação, salvo disposição em contrário nas Condições Particulares. O Acordo Contratual deverá basear-se no formulário anexado às Condições Particulares. Os custos de selos e encargos similares (se houver) impostos pela lei em conexão com a vigência do Acordo Contratual deverão ser assumidos pela Agência Contratante.
Acordo Contratual. Na terceira linha, as palavras “a menos que outro prazo seja acordado” são substituídas pelas palavras “a menos que as Condições Particulares estabeleçam outro prazo”. O último parágrafo é substituído por: “Se o Empreiteiro incluir uma ACS, o representante autorizado da ACS assinará o Acordo Contratual de acordo com a Subcláusula 1.14 [Responsabilidade solidária]”
Acordo Contratual. Erro! Indicador não definido. Procedimentos de Pagamento Erro! Indicador não definido. Procedimentos e Formulários para as Ordens de Modificação Erro! Indicador não definido.

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  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DO CONTRATADO I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.