VIGÊNCIA DO ACORDO Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA DO ACORDO. 13.1. Este Acordo terá vigência até que sobrevenha a quitação das obrigações relativas ao contrato de financiamento pela Concessionária ou a formalização do Termo de Ajuste Final e Quitação, definido nos termos do Contrato de Concessão.
VIGÊNCIA DO ACORDO. 16.1. Este Acordo terá vigência até que sobrevenha: a) a data de quitação; b) a extinção da Concessão; c) a celebração de novo acordo tripartite por ocasião da Transferência da Concessão, conforme previsão da cláusula 14.11; d) a Transferência da Concessão sem que seja solicitado por parte da Cessionária a assinatura de novo acordo tripartite.
VIGÊNCIA DO ACORDO. A validade deste ACT será automaticamente prorrogada até a entrada em vigor de novo ACT, respeitando o prazo previsto na lei.
VIGÊNCIA DO ACORDO. A validade deste Acordo Coletivo de Trabalho será automaticamente prorrogada até a entrada em vigor de um novo instrumento, respeitando-se os prazos previstos na lei.
VIGÊNCIA DO ACORDO. 18.1. Este ACORDO terá vigência até que sobrevenha: a) a DATA DE QUITAÇÃO; b) a extinção da CONCESSÃO, ressalvados processos administrativos sancionatórios voltados à aplicação de multas contratuais e outras obrigações pendentes de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA; c) a celebração de novo ACORDO TRIPARTITE por ocasião da TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO, conforme previsão da Cláusula 14.10 deste ANEXO; e d) a TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO sem que seja solicitado por parte da CESSIONÁRIA a assinatura de novo ACORDO TRIPARTITE.
VIGÊNCIA DO ACORDO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024, exceto para as cláusulas de natureza econômica que serão discutidas anualmente tendo a sua Data Base garantida no dia 1º/05/2023 e 1º/05/2024, sendo aplicado o melhor índice inflacionário anual que beneficie aos trabalhadores.
VIGÊNCIA DO ACORDO. O presente acordo terá vigência pelo período de 1º (primeiro) de maio de 2007 a 30 (trinta) de abril de 2009 e abrange os empregados que trabalham nas unidades operacionais do SEST e do SENAT no Estado do Paraná.
VIGÊNCIA DO ACORDO. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01.09.2018, até 31.08.2019.
VIGÊNCIA DO ACORDO. Todas as cláusulas e dispositivos deste Acordo Coletivo de Trabalho têm vigência por doze meses, a contar de 01 de janeiro de 2021, com o seu término, consequentemente, em 31 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA DO ACORDO. As condições comerciais aqui previstas têm o prazo de duração de 12 meses após a assinatura do decisório da VOTORANTIM, o qual poderá ser prorrogado apenas mediante aditivo celebrado entre as partes. Uma vez encerrado o prazo estipulado e suas eventuais prorrogações, a relação entre as partes deixará de vigorar, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista às Partes o direito a qualquer tipo de ressarcimento ou indenização.