VIGÊNCIA DO ACORDO Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA DO ACORDO. 13.1. Este Acordo terá vigência até que sobrevenha a quitação das obrigações relativas ao contrato de financiamento pela Concessionária ou a formalização do Termo de Ajuste Final e Quitação, definido nos termos do Contrato de Concessão.
VIGÊNCIA DO ACORDO. 16.1. Este Acordo terá vigência até que sobrevenha:
VIGÊNCIA DO ACORDO. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01.09.2018, até 31.08.2019.
VIGÊNCIA DO ACORDO. CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA- O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2025, exceto para as cláusulas de natureza econômica, sobre as quais incidirá, na data base relativa a 1º/5/2023, o INPC do período (maio de 2022 a abril de 2023).
VIGÊNCIA DO ACORDO. Todas as cláusulas e dispositivos deste Acordo Coletivo de Trabalho têm vigência por doze meses, a contar de 01 de janeiro de 2020, com o seu término, consequentemente, em 31 de dezembro de 2020.
VIGÊNCIA DO ACORDO. 1 — O presente Acordo entra em vigor na data da noti- ficação escrita de Portugal aos Estados Unidos de que Por- tugal concluiu a implementação das formalidades internas necessárias para a entrada em vigor do presente Acordo. 2 — Cada uma das Partes pode denunciar o presente Acordo notificando a outra Parte por escrito da denúncia. A denúncia produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao decurso de um prazo de 12 meses a contar da data da
VIGÊNCIA DO ACORDO. O presente Acordo terá vigência de 01 de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020.
VIGÊNCIA DO ACORDO. 14.1. Este ACORDO terá vigência até que sobrevenha a quitação das obrigações relativas ao CONTRATO de financiamento pela CONCESSIONÁRIA ou a formalização do TERMO DE DEVOLUÇÃO definitivo, definido nos termos do CONTRATO.
VIGÊNCIA DO ACORDO. O presente Acordo terá vigência de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015.
VIGÊNCIA DO ACORDO. 16.1. Este ACORDO terá vigência até que sobrevenha: