ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 5.1- A Contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que a AUTARQUIA resolva fazer até 25% (vinte cinco por cento) do valor do presente Contrato, de acordo com os preços apresentados na proposta. Conforme art. 65 da lei 8666/93.
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ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 5.1- A Contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que a AUTARQUIA resolva fazer até 25% (vinte cinco por cento) do valor do presente Contrato, de acordo com os preços apresentados na proposta. Conforme , conforme art. 65 da lei 8666/93.
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ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 5.1- A Contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que a AUTARQUIA resolva fazer até 25% (vinte cinco por cento) do valor do presente Contrato, de acordo com os preços apresentados na proposta. Conforme art. 65 da lei 8666/93.
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