ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado ao empregado, desde que requerido em 30 dias antes do início do gozo de suas férias, o adiantamento do 13º salário no valor equivalente a 50% de seu salário, por ocasião do gozo das férias no primeiro semestre. A Segunda parcela será paga até o dia 20/12/2018 e 20/12/2019 respectivamente. Os empregados com menos de 1 (um) ano de serviço não terão este benefício.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado ao empregado, desde que requerido em 30 dias antes do início do gozo de suas férias, o adiantamento do 13º salário no valor equivalente a 50% de seu salário, por ocasião do gozo das férias no primeiro semestre. A Segunda segunda parcela será paga até o dia 20/12/2018 e 20/12/2019 respectivamente20/12 do ano em curso. Os empregados com menos de 1 (um) ano de serviço não terão este benefíciodireito a antecipação ora prevista.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado ao empregado, desde que requerido em 30 dias antes do início do gozo de suas férias, o adiantamento do 13º salário no valor equivalente a 50% de seu salário, por ocasião do gozo das férias no primeiro semestre. A Segunda parcela será paga até o dia 20/12/2018 e 20/12/2019 respectivamente20/12 do ano em curso. Os empregados com menos de 1 (umhum) ano de serviço não terão este benefíciodireito a antecipação ora prevista.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado ao empregado, desde que requerido em 30 dias antes do início do gozo de suas férias, o adiantamento do 13º salário no valor equivalente a 50% de seu salário, por ocasião do gozo das férias no primeiro semestre. A Segunda parcela será paga até o dia 20/12/2018 e 20/12/2019 respectivamente20/12/2020. Os empregados com menos de 1 (um) ano de serviço não terão este benefícioestebenefício.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado ao empregado, desde que requerido em 30 dias antes do início do gozo de suas férias, o adiantamento do 13º salário no valor equivalente a 50% de seu salário, por ocasião do gozo das férias no primeiro semestre. A Segunda parcela será paga até o dia 20/12/2018 e 20/12/2019 respectivamente20/12/2022. Os empregados com menos de 1 (um) ano de serviço não terão este benefício.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho