Common use of ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO Clause in Contracts

ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado ao empregado, desde que requerido em 30 dias antes do início do gozo de suas férias, o adiantamento do 13º salário no valor equivalente a 50% de seu salário, por ocasião do gozo das férias no primeiro semestre. A Segunda parcela será paga até o dia 20/12/2018 e 20/12/2019 respectivamente. Os empregados com menos de 1 (um) ano de serviço não terão este benefício.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado ao empregado, desde que requerido em 30 dias antes do início do gozo de suas férias, o adiantamento do 13º salário no valor equivalente a 50% de seu salário, por ocasião do gozo das férias no primeiro semestre. A Segunda segunda parcela será paga até o dia 20/12/2018 e 20/12/2019 respectivamente20/12 do ano em curso. Os empregados com menos de 1 (um) ano de serviço não terão este benefíciodireito a antecipação ora prevista.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado ao empregado, desde que requerido em 30 dias antes do início do gozo de suas férias, o adiantamento do 13º salário no valor equivalente a 50% de seu salário, por ocasião do gozo das férias no primeiro semestre. A Segunda parcela será paga até o dia 20/12/2018 e 20/12/2019 respectivamente20/12 do ano em curso. Os empregados com menos de 1 (umhum) ano de serviço não terão este benefíciodireito a antecipação ora prevista.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado ao empregado, desde que requerido em 30 dias antes do início do gozo de suas férias, o adiantamento do 13º salário no valor equivalente a 50% de seu salário, por ocasião do gozo das férias no primeiro semestre. A Segunda parcela será paga até o dia 20/12/2018 e 20/12/2019 respectivamente20/12/2020. Os empregados com menos de 1 (um) ano de serviço não terão este benefícioestebenefício.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado ao empregado, desde que requerido em 30 dias antes do início do gozo de suas férias, o adiantamento do 13º salário no valor equivalente a 50% de seu salário, por ocasião do gozo das férias no primeiro semestre. A Segunda parcela será paga até o dia 20/12/2018 e 20/12/2019 respectivamente20/12/2022. Os empregados com menos de 1 (um) ano de serviço não terão este benefício.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho