JORNADA FLEXÍVEL/COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

JORNADA FLEXÍVEL/COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO. Em caso de necessidade poderá o empregador utilizar o sistema de jornada flexível, reduzindo ou excedendo a jornada normal de trabalho, com a respectiva compensação da redução ou de aumento da jornada, conforme o caso nas condições seguintes:
JORNADA FLEXÍVEL/COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO. As partes acordam, desde já, que em observância aos artigos 61, §1º, 2º, 67 e seguintes da CLT, bem como demais legislações relativas à matéria, bem como em face das peculiaridades em relação aos serviços prestados pela TECNET à Tomadora dos Serviços, concluindo pela necessidade da execução de labor aos domingos, ou de implantar o regime de turno de 12 X 12 horas de trabalho corridos durante o período de duração da parada ou ainda em regime de horas extras em face da necessidade dos serviços, quando então serão executada manutenção preventiva e, eventualmente, corretiva, sendo que os empregados através do SIMETAL-PARAUAPEBAS; SIMETAL-PARÁ, reconhecem expressamente tratar-se da natureza da atividade exercida, de sorte que as horas extras e as decorrentes de referido labor serão computadas pela TECNET e devidamente lançadas no sistema de Banco de Horas.
JORNADA FLEXÍVEL/COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO. JORNADA FLEXÍVEL/COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO - Em caso de necessidade

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.