ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. De acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei 11.901/2009, serão assegurados aos empregados a percepção do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário mensal, sem os acréscimos resultantes de gratificação, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Appears in 9 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. De acordo com o inciso Inciso III do artigo Artigo 6º da Lei 11.901/2009, serão assegurados será assegurado aos empregados a percepção do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário base mensal, sem os acréscimos resultantes de gratificação, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Appears in 6 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. De acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei 11.901/2009, serão assegurados aos empregados a percepção do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário mensal, sem os acréscimos resultantes resultante de gratificação, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. De acordo com o inciso III do artigo 6º da a Lei 11.901/2009, serão assegurados será assegurada aos empregados empregados, previstos na referida Lei, a percepção do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário mensalbase mensal previsto na cláusula terceira, mas sem os acréscimos de resultantes de gratificaçãooutras gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresadas empresas.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho