ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. Fica garantido ao biomédico que apresente certificado de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, um adicional de 5% (cinco por cento), sobre seu salário base mensalmente.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. As empresas abrangidas por este instrumento serão obrigadas a conceder, a título de adicional de qualificação, 3% (três por cento) aplicados sobre os salários de seus empregados que apresentarem certificados de cursos de aperfeiçoamento técnico-profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) hora aulas, realizados a partir de janeiro de 2013, com a vigência deste benefício de 03 (três) anos após o término do curso, constante no certificado. DE EDUCAÇÃO (IFPI) ou por entidades conveniadas com o sistema “S” e IFPI, aplicando-se o disposto neste parágrafo a Associação Educacional dos Profissionais da Indústria da Construção Civil do Piauí, quando conveniada com o Sistema "S" ou IFPI.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. As empresas abrangidas por este instrumento serão obrigadas a conceder, a título de adicional de qualificação, 5% (cinco por cento) aplicados sobre os salários de seus empregados que apresentarem certificados de cursos de aperfeiçoamento técnico-profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) hora aulas, realizados a partir de janeiro de 2013, com a vigência deste beneficio de 03 (três) anos após o término do curso, constante no certificado.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. Aos funcionários contratados em cargos de exigência de nível fundamental que apresentar diploma de conclusão do ensino médio, aos contratados em cargos de exigência para o nível médio que apresentar diploma de conclusão do ensino superior e também aos contratados em cargos de exigência para o nível superior que apresentar certificado de pós-graduação, receberão a título de incentivo um adicional de 10% (dez por cento) sobre o salário base, não comulativo.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

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  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • DO CONTROLE DE QUALIDADE Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial nº 004/2019, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.