ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. As empresas abrangidas por este instrumento serão obrigadas a conceder, a título de adicional de qualificação, 3% (três por cento) aplicados sobre os salários de seus empregados que apresentarem certificados de cursos de aperfeiçoamento técnico-profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) hora aulas, realizados a partir de janeiro de 2013, com a vigência deste benefício de 03 (três) anos após o término do curso, constante no certificado.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO fica garantido ao Biomédico que apresente certificado de MESTRADO um adicional de 5% (cinco por cento), sobre seu salário base mensalmente.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. O Conselho concederá adicional como "incentivo a qualificação" aos funcionários que apresentarem diploma de conclusão de curso de grau superior ao que foi contratado, na seguinte proporção: I - Funcionários contratados em cargos de exigência para o nível fundamental, que apresentar diploma de conclusão de nivel médio, receberá a título de incentivo a formação o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais); II - Funcionários contratados em cargos de exigência para o nível médio, que apresentar diploma de conclusão de nivel superior, receberá a título de incentivo a formação o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais); III - Funcionários contratados em cargos de exigência para o nível superior, que apresentar diploma de conclusão de pós-graduação, receberá a título de incentivo a formação o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais);
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. Fica garantido ao biomédico(a) que apresente certificado de pós-graduação, mestrado ou doutorado, em sua área de atuação e atividade desempenhada dentro da empresa, um adicional único de5% (cinco por cento) não cumulativo, sobre seu piso salarial, por mês.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. Aos funcionários contratados em cargos de exigência de nível fundamental que apresentar diploma de conclusão do ensino médio, aos contratados em cargos de exigência para o nível médio que apresentar diploma de conclusão do ensino superior e também aos contratados em cargos de exigência para o nível superior que apresentar certificado de pós-graduação, receberão a título de incentivo um adicional de 10% (dez por cento) sobre o salário base, não comulativo.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. Fica garantido aos colaboradores do LABORATÓRIO PADRÃO S.A, que apresentarem certificado de pós- graduação, mestrado ou doutorado, em sua área de atuação, um adicional de 3%(três por cento), 5% (cinco por cento) e 7% (sete por cento), respectivamente, sobre seu salário base, por mês, não sendo acumulativo.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. Fica garantido ao biomédico que apresente certificado de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, um adicional de 5% (cinco por cento), sobre seu salário base mensalmente.

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  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1. O PARCEIRO deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica em seu nome, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta consulta; 8.2. Os respectivos atestados a serem apresentados deverão comprovar a execução dos serviços descritos abaixo: 8.2.1. Logística para armazenamento e distribuição de materiais; 8.2.2. Armazenagem e movimentação de Carga; 8.2.3. Armazenagem e movimentação de Carga Fria 15° a 25° C; 8.2.4. Armazenagem e movimentação de Carga Fria 2° a 8° C; 8.2.5. Gestão operacional de Central de Distribuição; 8.2.6. Disponibilização de Sistema de Gestão WMS – Warehouse Management System; 8.2.7. Transporte refrigerado com temperatura controlada; 8.2.8. Transporte em veículo Baú para carga seca; 8.2.8.1. Os atestados deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal; 8.2.8.2. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato; 8.2.8.3. O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o LIFESA possa valer-se para manter contato com a empresa declarante; 8.2.8.4. O Licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços; 8.2.8.5. Não serão considerados atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial do Licitante; 8.2.8.6. Todos os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à diligência, por parte do LIFESA.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1). 13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.4.4.1 – Certidão de Registro e Quitação – CRQ, junto ao CREA/CAU, da empresa licitante e dos seus responsáveis técnicos. 4.4.4.2 – Declaração da firma participante, indicando no mínimo 01 (um) Engenheiro Civil, ou profissional habilitado, registrado como responsável técnico pela licitante, habilitado para acompanhar a obra objeto desta licitação; 4.4.4.2.1 – Currículo Vitae do Engenheiro que será o futuro Responsável Técnico da Obra. 4.4.4.3 – Atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) na entidade profissional competente (CREA ou CAU), este acompanhado da CAT – Certidão de Acervo Técnico, em nome do profissional indicado pela empresa, devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, comprovando a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, ao objeto da presente licitação. 4.4.4.4 – A comprovação de vínculo profissional será feita mediante apresentação, no caso de empregados, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada, ou da respectiva Ficha de Registro de Empregados, ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou do contrato de trabalho. No caso de sócios, deverá a licitante apresentar cópia autenticada do Contrato Social e a sua última alteração, em caso de contrato de prestação de serviço, deverá ser devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA ou CAU). 4.4.4.5 – A comprovação de vínculo profissional para compor o quadro técnico da empresa licitante no mínimo um Técnico de Segurança do trabalho, e um Engenheiro Ambiental, conforme disposto no item 4.4.4.4, para fiscalizar diariamente a obra, fiscalizar as licenças e impacto ambientais na execução da obra. 4.4.4.6 – Declaração da empresa licitante de que teve acesso a todas as informações e documentos necessários, e de que realizou VISTORIA prévia no local onde será realizada a obra objeto deste Edital, através do seu representante técnico, bem como que teve acesso à documentação referente ao projeto básico, procedimentos e instruções técnicas, para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes, mediante apresentação da Declaração de Vistoria do local dos serviços, constante do Anexo XII. 4.4.4.7 – Declaração expressa de que as instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado estarão disponíveis para a execução da obra objeto desta licitação, bem como relação de equipamentos que a empresa licitante empregará na obra, caso seja a empresa vencedora do referido certame.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.

  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA Contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, que fazem entre si, de um lado, como CONTRATADA, CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - CABERJ, operadora de Plano de Assistência à Saúde com sede na RUA DO OUVIDOR, 91 - 2° ao 0° XXXXX – XXXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.182.170/0001-84, Certificado de Registro junto à AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS n.º 32.436-1, de acordo com a Lei n.º 9656 de 03/06/1998 e Medida Provisória n.º 2.177-44 de 24/08/2001, classificada como Medicina de grupo, que comercializam produtos devidamente regulamentados.