ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Ocorrendo real necessidade de serviço, os empregadores poderão transferir o empregado, desde que preenchidos os requisitos do Art. 469, e seus parágrafos da CLT, caso em que, pagarão à título de adicional de transferência o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), em se tratando de transferência provisória.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Ocorrendo real necessidade de serviço, os empregadores as empresas poderão transferir o empregado, desde que preenchidos os requisitos do Art. 469, artigo 469 e seus parágrafos da CLT, caso em queque pagarão, pagarão à a título de adicional de transferência transferência, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), em se tratando de transferência provisória) dos salários que o empregado percebia naquela localidade enquanto durar essa situação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho