TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA. Nos casos em que o empregado concorde com a transferência em caráter definitivo, não será devido o pagamento do adicional de 25%, devendo somente correr por conta do empregador as despesas resultantes da transferência. Quando o empregado tiver sido transferido provisoriamente, e esta transferência assumir caráter definitivo, o pagamento do adicional deverá ser sustado.
TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA. 1 - A entidade empregadora pode transferir definitivamente o trabalhador para outro local de trabalho nos casos de mudança ou extinção total ou parcial do estabelecimento onde este presta serviço ou quando outro motivo imperativo da empresa o imponha, salvo se houver prejuízo sério para o trabalhador.