Aditivo Disposições complementares, acrescentadas a uma apólice já emitida, modificando-a de alguma forma. Entre as possibilidades, citamos: alterações na cobertura, cobrança de prêmio adicional, e prorrogação do período de vigência. O ato que formaliza a inclusão do aditivo na apólice é denominado "endosso". O termo “endosso” também é empregado no mesmo sentido de “aditivo”.
ADITIVOS Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas proporções na mistura e os locais de utilização serão definidos após a realização de ensaios e aprovação da fiscalização.
DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. Proc. Admin.: nº 56.873/2013. Licitação: Pregão Eletrônico nº 40/2013.
Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.
OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24
DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.
Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal, no endereço constante na apólice, in loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, é de responsabilidade do segurado a aquisição para término do atendimento. Estão excluídos: Montagem, Fixação, Manutenção e Peças dos equipamentos. • A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.
ENTREGA O Vendedor deve entregar os Bens ao Comprador na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra. Se o Vendedor antecipar que não entregará os Bens na data (ou datas) indicadas, o Vendedor deverá notificar imediatamente o Comprador, pelo meio mais rápido disponível, sobre o atraso e a nova data (ou novas datas) de entrega previstas. Não obstante o acima exposto, se o Vendedor deixar de entregar na data (ou datas) indicadas no Pedido de Compra, o Comprador pode rescindir o Pedido de Compra e buscar outras soluções, sem que isso gere qualquer ônus ao Comprador. Todos os Bens devem ser entregues conforme Incoterm descrito no Pedido de Compras . Para compras nacionais, a Nota Fiscal deve acompanhar os Bens adquiridos. Para compras internacionais, o Vendedor deverá enviar o Order Confirmation no ato do recebimento do Pedido de Compras. Antes do embarque é obrigatório o envio do draft dos documentos Commercial Invoice, Packing List, Certificates (quando aplicável), AWB or BL (quando aplicável) para aprovação prévia do Comprador. Nenhum embarque deve ser realizado sem a autorização prévia do Comprador. As instruções de transporte e embarque devem ser obedecidas e custos adicionais incorridos pelo não cumprimento das instruções ficam a cargo do Vendedor, bem como qualquer economia resultante de tal cumprimento será em benefício do Comprador. O Vendedor, ou a transportadora que ele contratar para a entrega dos itens, deve ter seguro de responsabilidade geral, por danos pessoais e materiais, pelo menos nos valores solicitados na seção de seguro deste ou por qualquer valor superior solicitado por qualquer órgão regulador federal, estadual ou local.