ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE Cláusulas Exemplificativas

ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. Os empregados admitidos após 1º de novembro de 2020 terão o salário-base nominal reajustado, a partir de 1º de novembro de 2021, com o mesmo percentual de correção aplicado aos admitidos anteriormente, desde que o valor não ultrapasse o menor salário da função.
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. O Reajustamento salarial dos empregados admitidos de 01/09/2020 e até 31/08/2021, obedecerá os seguintes critérios. a) sobre o salário de admissão de empregados admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de reajustamento e aumento salarial, concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função.
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. Os empregados admitidos após 1º de novembro de 2004 terão o salário base nominal reajustado, a partir de 1º de novembro de 2005, com o mesmo percentual de correção aplicado aos admitidos anteriormente, desde que não ultrapasse o menor salário da função.
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. Para os empregados admitidos entre 01/05/2020 à 30/04/2021 deverão ser observados os seguintes critérios: a) sobre o salário de admissão de empregados admitidos em funções com paradigma, perceberão o mesmo percentual de reajustamento salarial concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função.
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. Os trabalhadores admitidos após a data base terão seus salários aumentados nas mesmas condições que os admitidos anteriormente, enquadrando-se também na mesma situação as empresas que se instalarem após a data base.
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS DATA-BASE DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 até 30/11/2022. A) Os empregados admitidos após a data-base para as funções sem paradigma, terão seus salários aumentados obedecendo a proporcionalidade, de acordo com a aplicação do percentual à razão 1/12 (um doze avos) ao mês contado da data de admissão;
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. Aos empregados admitidos após a data-base 01/03/2017, será deferido o aumento concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função.
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. O Aumento Salarial dos empregados da categoria profissional admitidos em 01/11/2017 e até 31/10/2018, obedecerá os seguintes critérios, de acordo com o limite estabelecido: a) Nos salários dos empregados da categoria profissional admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo percentual ou valor fixo, referente ao AUMENTO SALARIAL concedido ao paradigma até o limite do menor salário da função;
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. O reajuste salarial dos empregados admitidos após data base, será proporcional aos meses trabalhados, contados a partir da admissão até 28 de fevereiro de 2021 e pelo índice negociado em vigência, não podendo o empregado mais novo receber salário superior ao mais antigo na mesma função. Será aplicado o mesmo critério após a data base.
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. Os empregados admitidos após 1º de novembro de 2016 terão o salário-base nominal reajustado, a partir de 1º de novembro de 2017, com o mesmo percentual de correção aplicado aos admitidos anteriormente, desde que o valor não ultrapasse o menor salário da função.