Adubação de Cobertura Cláusulas Exemplificativas

Adubação de Cobertura. A primeira adubação de Xxxxxxxxx deverá ser realizada 150 dias após o plantio e a segunda adubação 365 dias após a primeira adubação de cobertura, sendo a operação a ser realizada no mês 7 e no mês 19, com a dosagem de 50 g por muda e distante 50 cm do caule, dispondo o fertilizante no entorno da planta, na fórmula NPK 04-14-08. Essa operação deve ser feita de preferência na época das chuvas.
Adubação de Cobertura. Para a adubação de cobertura propõe-se a aplicação de compostos orgânicos ou adubos organominerais com concentração de nutrientes capaz de suplementar a quantidade recomendada para os plantios de árvores nativas. A dosagem será definida pela análise de solo. O fertilizante deverá ser aplicado ao redor da muda no raio de projeção da copa. Estas operações devem ocorrer sempre após coroamento das mudas. A quantidade a ser aplicada é estimada em 3 litros por planta, podendo haver variações em função das condições do solo em cada local, sendo estas apontadas pela equipe do Corredor Caipira.
Adubação de Cobertura. 1.8.1 As árvores poderão receber adubação de cobertura. A quantidade e o insumo a ser utilizado deverão ser definidos pela Fiscalização e fornecido pela Contratante.
Adubação de Cobertura. 4.4 Plantio de espécies do grupo de diversidade
Adubação de Cobertura. Adubação deverá ser realizada em semic oroa após capina no total de mudas , replantadas e já existentes, após 30 dias do plantio com 50g de adubo NK 20-00-20 e repetida após 60 dias. Deverão ser feitas 2 novas aplicações por ano, concentradas na estação chuvosa, em intervalos de 60 dias, apenas nas mudas replantadas.
Adubação de Cobertura. Esta operação consiste na fertilização complementar das mudas plantadas, considerando as seguintes especificações técnicas:

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  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 5.1. Em conformidade com o previsto no artigo 10 da Lei nº 9.656/98, respeitadas as coberturas obrigatórias previstas no artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editados pela ANS, vigente à época do evento, estão excluídos da cobertura do plano ora contratado os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste contrato, bem como:

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: