Common use of Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado Clause in Contracts

Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado. 20.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado deverá co- municar de imediato o fato, por escrito, à Xxxx- xxxxxx, sob pena de perder o direito à indeniza- ção, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 20.1.2. A Seguradora poderá cancelar o con- trato de seguro ou restringir a cobertura con- tratada mediante comunicação escrita ao Segu- rado, dentro de 15 ( quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-se-á 30 (trinta) dias após a data da comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calcu- lada proporcionalmente ao período a decorrer. 20.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o ris- co agravado, comunicará sua decisão, por es- crito, ao Segurado, e informá-lo-á do acréscimo de prêmio correspondente. Neste caso, caberá ao Segurado manifestar à Seguradora, por es- crito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebi- mento da comunicação, sob pena do cancela- mento automático do contrato.

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Samples: Insurance Agreement

Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado. 20.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado Segurado, de imediato, deverá co- municar de imediato comunicar o fato, por escrito, à Xxxx- xxxxxxao Estipulante ou a Seguradora, sob pena de perder o direito à indeniza- çãoindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 20.1.2. A Seguradora O Estipulante se for o caso, também deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito a Seguradora, que poderá cancelar o con- trato de seguro a cobertura individual ou restringir a cobertura con- tratada contratada mediante comunicação escrita ao Segu- radoEstipulante, dentro de 15 ( (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-da cobertura individual dar- se-á 30 (trinta) dias após a data da comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calcu- lada calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 20.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o ris- co risco agravado, comunicará sua decisão, por es- critoescrito, ao Estipulante ou Segurado, e informáinformando-lo-á o do acréscimo de prêmio correspondente. Neste casoNesta hipótese, caberá ao Segurado manifestar à ao Estipulante ou a Seguradora, por es- critoescrito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebi- mento recebimento da comunicação, sob pena do cancela- mento cancelamento automático do contrato.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais

Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado. 20.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado Segurado, de imedia- to, deverá co- municar de imediato comunicar o fato, por escrito, à Xxxx- xxxxxxSe- guradora, sob pena de perder o direito à indeniza- çãoinde- nização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 20.1.2. A Seguradora poderá cancelar o con- trato de seguro ou restringir a cobertura con- tratada mediante comunicação escrita ao Segu- rado, dentro de 15 ( quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-se-á 30 (trinta) dias após a data da comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calcu- lada proporcionalmente ao período a decorrer. 20.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o ris- co agravado, comunicará sua decisão, por es- crito, ao Segurado, e informáinformando-lo-á o do acréscimo de prêmio correspondente. Neste casoNesta hipótese, caberá ca- berá ao Segurado manifestar à Seguradora, por es- critoescrito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebi- mento recebimento da comunicação, sob pena do cancela- mento can- celamento automático do contrato.

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Samples: Insurance Agreement

Agravação do Risco - Independente da Vontade do Segurado. 20.1.1. Caso ocorra incidente suscetível de agravar agra- var o risco coberto, o Segurado deverá co- municar comuni- car de imediato o fato, por escrito, à Xxxx- xxxxxxSeguradora, sob pena de perder o direito à indeniza- çãoindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 20.1.2. A Seguradora poderá cancelar o con- trato de seguro ou restringir a cobertura con- tratada mediante comunicação escrita ao Segu- rado, dentro de 15 ( (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste Nesse caso, o cancelamento do contrato dar-se-á 30 (trinta) dias após a data da comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calcu- lada proporcionalmente ao período a decorrer. 20.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o ris- co agravado, comunicará sua decisão, por es- crito, ao Segurado, e informá-lo-á do acréscimo de prêmio correspondente. Neste caso, caberá ao Segurado manifestar à Seguradora, por es- crito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebi- mento da comunicação, sob pena do cancela- mento automático do contrato.

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Samples: Insurance Agreement