Agência de Publicidade do Ano Cláusulas Exemplificativas

Agência de Publicidade do Ano. Os critérios para escolha da "Agência de Publicidade do Ano”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são: CRITÉRIOS OBJETIVOS Número de projetos lançados 1 ponto por projeto, limitado a 7 pontos Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social da ADEMI-BA em qualquer cota ou a comprovação de uma ação continuada de Responsabilidade Social 3 pontos CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item) Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade; Inovações apresentadas; Criatividade das campanhas; Objetividade das campanhas; Contribuição à melhoria do nível de qualidade da publicidade baiana; Campanha com resultado de venda; Relação nas campanhas de Custo X Qualidade X Resultados. Só serão considerados no julgamento as campanhas publicitárias que tenham sido veiculadas no ano-base do prêmio, no Estado da Bahia e por empresas associadas à ADEMI-BA. Os critérios para escolha da "Fornecedor do Ano”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são: CRITÉRIOS OBJETIVOS Tempo de atuação no mercado imobiliário (entre 5 e 10 anos) 1 ponto Tempo de atuação no mercado imobiliário (acima de 10 anos) 2 pontos Empresas clientes integrantes do mercado imobiliário 1 ponto a cada 2 empresas limitado a 5 pontos Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social da ADEMI-BA em qualquer cota ou a comprovação de uma ação continuada de Responsabilidade Social 3 pontos CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item) Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade; Utilização de novas ferramentas mercadológicas, traduzidas em velocidade de vendas Qualidade no atendimento aos clientes; Relacionamento e/ou parceria com a ADEMI-BA e seus associados; Contribuição na concepção/imagem dos projetos. Inovação dos produtos, alinhados com os conceitos da indústria 4.0; Só serão considerados no julgamento os projetos de empreendimentos lançados, pré-lançados ou entregues durante o ano- base do prêmio, no Estado da Bahia e por empresas associadas à ADEMI-BA. Podem inscrever-se nesta categoria empresas de insumos para construção civil e mercado imobiliário, veículos de comunicação, prestadores de serviços, dentre outros.

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  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • DA PUBLICIDADE 17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.