EMPRESAS ASSOCIADAS Cláusulas Exemplificativas

EMPRESAS ASSOCIADAS. 1 — Quando: e em ambos os casos, as duas empresas, nas suas relações comerciais ou financeiras, estiverem ligadas por con- dições aceites ou impostas que difiram das que seriam estabelecidas entre empresas independentes, os lucros que, se não existissem essas condições, teriam sido obti- dos por uma das empresas, mas não foram por causa dessas condições, podem ser incluídos nos lucros dessa empresa e, consequentemente, tributados.
EMPRESAS ASSOCIADAS meio salário mínimo.
EMPRESAS ASSOCIADAS. 1. Quando
EMPRESAS ASSOCIADAS meio salário-mínimo.
EMPRESAS ASSOCIADAS. 4.3.4.1 Empresas Associadas são empresas cadastradas no SBE para a compra de créditos, mas possuem um relacionamento com outra empresa, permitindo que os créditos pecuniários sejam transferidos entre as empresas do mesmo grupo. Normalmente aplicado aos casos de empresas que possuem Matriz e Filiais. A empresa Matriz faz uma única compra de créditos e distribui os créditos entre as empresas Filiais de forma controlada.
EMPRESAS ASSOCIADAS. As empresas associadas ao Sindicato Patronal estarão isentas de pagamento de qualquer taxa para a celebração deste Acordo Coletivo e as que se desfiliarem durante a vigência deste instrumento, ou se tornarem inadimplentes com relação as parcelas a que se obrigaram durante o prazo de validade deste Acordo Coletivo, por prazo superior a 60 dias, deverão pagar as doze parcelas ou o saldo pendente não adimplidos das mensalidades de uma só vez, cujos vencimentos se anteciparão, emitindo o Sindicato Patronal, boleto bancário para a cobrança do saldo devedor, sem prejuízo das sanções estatutárias previstas.