Ajuste directo Cláusulas Exemplificativas

Ajuste directo. Regime Simplificado (art. 128.º do CCP)
Ajuste directo. Regime Normal (art. 112.º a 127.º do CCP)
Ajuste directo. Independentemente do valor (art. 23.º e seguintes do CCP)
Ajuste directo. 4.4.2.1. Convite O convite poderá ser enviado a mais do que uma entidade sempre que seja considerado conveniente por parte da entidade adjudicante, sendo que nesse caso o convite deverá ser enviado em simultâneo para todas essas entidades. Este convite deverá ser formulado por escrito e acompanhado do caderno de encargos, sendo que poderá ser enviado directamente por correio electrónico ou por qualquer outra forma de transmissão electrónica de dados e deverá indicar (artigo 115.º, CCP): ▪ A entidade adjudicante; ▪ O órgão que tomou a decisão de contratar; ▪ O fundamento da escolha do ajuste directo, quando o critério escolhido tiver sido de ordem material (e não aquele que deveria atender ao valor do contrato a celebrar); ▪ Os documentos que contenham os termos e as condições relativos a aspectos da execução do contrato aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule, se for o caso; ▪ Os documentos que constituem a proposta; ▪ O prazo e o modo para apresentação da proposta; ▪ O valor e o modo de prestação da caução ou os termos em que a mesma não é exigida. Quando for convidada mais do que uma entidade, o convite deverá indicar ainda se as propostas serão alvo de negociação e qual o critério de adjudicação e os eventuais factores e subfactores (artigo 115.º, CCP).
Ajuste directo. É o procedimento em que a entidade adjudicante convida directamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar aspectos da execução do contrato a celebrar (apenas se aplica ao regulamento português).

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  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, ou ainda, contra aqueles que de qualquer modo sejam responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Este direito não poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: