DA ESCOLHA. Diante do exposto, atendido os requisitos legais de regência ao norte destacados, a pessoa jurídica escolhida neste processo para sacramentar a contratação dos serviços pretendidos foi: • PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO PARÁ - PRODEPA, CNPJ: 05.059.613/0001-18. VALOR: R$ 5.688,88 (cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais).
DA ESCOLHA. A secretaria já possui um acompanhamento através da assessoria e orientação técnica nos últimos 2 anos, considerando que os serviços de assessoria e consultoria envolvem planejamento e definição técnica que demandam tempo para execução e verificação de dados e suas efetividades em aplicações futuras, é de grande valia para a gestão dar a continuidade com o mesmo fornecedor que contribui significativamente para a eficácia e assertividade da gestão, uma vez que a empresa já possui familiaridade com os procedimentos e exigências locais, bem como com a equipe e os desafios específicos enfrentados. Dessa forma, a escolha pelo mesmo fornecedor dos anos anteriores se mostra a opção mais adequada para assegurar a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços de assessoria e consultoria prestados, garantindo que os objetivos de planejamento e implementação ao setor de recursos humanos sejam atingidos de maneira eficaz. Além disso a referida empresa apresentou atestado de capacidade técnica, também presta serviços em diversos órgãos públicos na região como pode ser observado nos links extraídos do Diário Oficial dos Municípios de SC, como: Prefeitura Municipal de Xanxerê xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/0000/00/0000000000_xxxxxx_0000_xxxxxxxx.xxx#xxxx=0000 Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/0000/00/0000000000_xxxxxxx_0_xxx_xx trato.pdf Prefeitura Municipal de Jupiá xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/0000/00/0000000000_xxxxxx_0000_xxxxxxxx.xxx#xxxx=000 Prefeitura Municipal de Vargem Bonita xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/0000/00/0000000000_xxxxxxx_xxxxxxx_0 _contrato_0352022_extrato.pdf Câmara de Vereadores de Ouro Verde Prefeitura Municipal de Ponte Serrada xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/0000/00/0000000000_xxxxxx_xxxxx_xxx tivo ak_consultoria_valor25_extrato.pdf Mostrando assim ter capacidade técnica para atender as demandas de assessoria do município. A Assessoria possui formação acadêmica com título de Bacharel de Administração com respectivo registro no Conselho Regional de Administração de Santa Catarina, além de pós- graduação em nível de especialização em Gestão de Departamento Pessoal e Rotinas Trabalhistas, e cursos de especialização junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e na área de e-social. Com base nestes critérios a empresa escolhida é: • AK CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, XXX XXXXXXX XXX XXXXX, 234, CENTRO, CORDILHEIRA ALTA, SC, ...
DA ESCOLHA. A empresa possui notória especialização em relação ao objeto da presente contratação. Tratando-se de uma palestra de suma importância com requerimentos de currículo e condições especificas. Xxxxxx Xxxxx natural de Xxxxx Xxxxx, é autista, com um currículo espetacular, formado em Comunicação Institucional pela UNIDAVI, pós graduado em Design Gráfico e Produção Publicitária pela UNIDAVI, pós graduado em Transtorno do Espectro Autista pelo Child Behavior Institute of Miami (Instituto de Comportamento Infantil de Miami), está terminando o Mestrado em Psicopedagogia, pela Universidade Europea del Atlântico, músico e poliglota, fala seis idiomas, é empreendedor e escritor. Xxxxxx junto com seus pais, tem rodado o Brasil, ministrando palestras, abordando as vivências e o modo como o autista enxerga o mundo ao seu redor. Com base nestas informações podemos observar que o palestrante possuí um diferencial perante as demais palestras sobre autismo da região. Com base nestes critérios a empresa escolhida é: • Petry Palestras e Treinamentos Ltda, Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX. CNPJ: 23.855.894/0001-05. • VALOR R$ 10.000,00 (dez mil reais)
DA ESCOLHA. A escolhida neste processo, para sacramentar a contratação dos serviços pretendidos, foi a empresa XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS 44991541115 - A&D ARMÁRIOS E COZINHAS PLANEJADAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 10.696.684/0001-61, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, S/n, Quadra 09, Lote 0, Centro, Corumbaíba-GO, CEP: 75.670-
DA ESCOLHA. O fornecedor/prestador foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, assim como possui exclusividade na realização do evento. Com base nestes critérios a empresa escolhida são: • Federação de Bocha Rafa Volo de Santa Catarina, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 1613, Bairro Centro – Galeria Central Park, Braço do Norte, CNPJ: 53.500.292/0001-98. • VALOR R$ 3.390,00 (Três mil trezentos e noventa reais)
DA ESCOLHA. “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
DA ESCOLHA. As empresas escolhidas neste processo para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK, COQUETEL E BUFFET foram as empresas: DUCI BUFFET, incrita no CNPJ: 47.241.320/0001-05 e a XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, incrita no CNPJ: 50.346.507/0001-70. .
DA ESCOLHA. A aquisição pretendida levou em consideração o interesse público associado a praticidade, celeridade e mobilidade, para que as metas estabelecidas sejam alcançadas. As especificações técnicas apresentadas foram pesquisadas pela equipe do IDEP e ajustadas às necessidades exigidas no perfil de formação profissional de cada curso, e chancelada pelo engenheiro Mecânico Xxxxx XxxxxxxxXxxx 7918654 e 7918671.
DA ESCOLHA. A distribuição dos implementos agrícolas será gerenciada pelo município, utilizando como critério a quantidades de associados, buscando maior alcance na demanda de uso do equipamento, buscando dar incentivo a agricultura no município.
DA ESCOLHA. Com base nestes critérios a empresa escolhida são: • Liga Catarinense de Futsal, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx XXX 00.000-000, Saudades-SC, CNPJ: 24.100.245/001-59. • VALOR R$ 14.290,00 (Quatorze mil duzentos e vinte e nove reais)