ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada 1 (um), podendo ocorrer a junção dos períodos no início ou no término da jornada laboral, se for de interesse da trabalhadora, que deverá formular requerimento por escrito.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) dois descansos especiais de meia hora cada 1 (um), podendo ocorrer a junção dos períodos no início ou no término da jornada laboral, se for de interesse da trabalhadora, que deverá formular requerimento por escrito.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 6 (seis) meses de idade, a mulher empregada terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada 1 (um), podendo que poderão ocorrer nos 30 minutos que antecedem ao intervalo intrajornada e nos 30 minutos que antecedem fim da jornada, mediante requerimento expresso da empregada, sendo vedada a junção união dos dois períodos no início ou no término com a redução da jornada laboral, se for de interesse da trabalhadora, que deverá formular requerimento por escritoem 01 (uma) hora.
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Samples: sindaf.org.br, sindaf.org.br
ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada 1 (um)cada, podendo ocorrer a junção dos períodos no início ou no término da jornada laboral, se for de interesse da trabalhadora, que deverá formular requerimento por escrito.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada diária de trabalho, a 2 (dois) dois descansos especiais de meia hora cada 1 (um), podendo ocorrer a junção dos períodos no início ou no término da jornada laboral, se for de interesse da trabalhadora, que deverá formular requerimento por escrito.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses 06(seis)meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) dois descansos especiais de meia hora cada 1 (um), ,podendo ocorrer a junção dos períodos no início ou no término da jornada laboral, se for de interesse da trabalhadora, que deverá formular requerimento por escrito.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ALEITAMENTO MATERNO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) dois descansos especiais de meia hora cada 1 (um), podendo ocorrer a junção dos períodos no início ou no término da jornada laboral, se for de interesse da trabalhadora, que deverá formular requerimento por escrito.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho