Common use of ALEITAMENTO MATERNO Clause in Contracts

ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1º e 396 da CLT, a Empresa concorda em reduzir até 2 (duas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (seis) meses subseqüentes ao retorno da licença- maternidade.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1º e 396 da CLT, a Empresa concorda as Empresas concordam em reduzir até 2 (duas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (seis) meses subseqüentes subsequentes ao retorno da licença- licença-maternidade.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1º e 396 da CLT, a Empresa concorda as Empresas concordam em reduzir até 2 (duas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (seis) meses subseqüentes ao retorno da licença- licença-maternidade.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1º e 396 da CLT, a Empresa concorda em reduzir até 2 (duas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (seis) meses subseqüentes subsequentes ao retorno da licença- maternidade.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1º e 396 da CLT, a Empresa Companhia concorda em reduzir até 2 (duas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (seis) meses subseqüentes ao retorno da licença- licença-maternidade.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo parágrafo 1º e 396 da CLT, a Empresa CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA concorda em reduzir até 2 em 02 (duas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas TRABALHADORAS que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 06 (seis) meses subseqüentes subsequentes ao retorno da licença- maternidade.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1º e 396 da CLT, a Empresa concorda as Empresas concordam em reduzir até 2 (duas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (seis) meses subseqüentes subsequentes ao retorno da licença- licença-maternidade.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho