ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1º e 396 da CLT, as Empresas concordam em reduzir até 2 (Duas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (Seis) meses subsequentes ao retorno da licença-maternidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1º e 396 da CLT, as Empresas concordam a Empresa concorda em reduzir até 2 (Duasduas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (Seisseis) meses subsequentes subseqüentes ao retorno da licença-licença- maternidade.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1º e 396 da CLT, as Empresas concordam em reduzir até 2 (Duasduas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (Seisseis) meses subsequentes ao retorno da licença-maternidade.
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Samples: Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho
ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1º e 396 da CLT, as Empresas concordam em reduzir até 2 (Duasduas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (Seisseis) meses subsequentes subseqüentes ao retorno da licença-maternidade.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1º e 396 da CLT, as Empresas concordam a Empresa concorda em reduzir até 2 (Duasduas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (Seisseis) meses subsequentes ao retorno da licença-licença- maternidade.
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Samples: Collective Labor Agreement
ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1º e 396 da CLT, as Empresas concordam em reduzir até 2 (Duasduas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (Seisseis) meses subsequentes ao retorno da licença-maternidade.
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Samples: Collective Labor Agreement
ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo 1º e 396 da CLT, as Empresas concordam a Companhia concorda em reduzir até 2 (Duasduas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (Seisseis) meses subsequentes subseqüentes ao retorno da licença-maternidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ALEITAMENTO MATERNO. Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, Parágrafo parágrafo 1º e 396 da CLT, as Empresas concordam a CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA concorda em reduzir até 2 em 02 (Duasduas) horas diárias a jornada de trabalho das suas Empregadas TRABALHADORAS que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 06 (Seisseis) meses subsequentes ao retorno da licença-licença- maternidade.
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Samples: Collective Labor Agreement