ALTA PREVIDENCIÁRIA Cláusulas Exemplificativas

ALTA PREVIDENCIÁRIA. É obrigatório ao empregado que receber alta previdenciária apresentar-se a empresa no dia útil imediatamente subsequente à alta, recebendo protocolo de apresentação, sob pena de ter o período de inércia considerado falta injustificada, podendo ser caracterizado o abandono de emprego.
ALTA PREVIDENCIÁRIA. O empregado deverá se apresentar ao trabalho até o segundo dia seguinte ao da alta previdenciária, entregando à empregadora o competente documento da alta previdenciária. Caso o empregado resolva recorrer da alta previdenciária e opte por não trabalhar durante a tramitação do recurso, deverá ele comunicar sua intenção por escrito ao empregador no prazo de 5 dias da efetiva interposição do recurso administrativo.
ALTA PREVIDENCIÁRIA. O empregado que receber alta médica do INSS, fica obrigado a se apresentar na empresa no dia útil imediatamente subsequente, para a realização de exame de retorno, sob pena de ter o período de inércia configurado como injustificada, estando sujeito a aplicação de medidas disciplinares cabíveis.
ALTA PREVIDENCIÁRIA. É obrigatório ao empregado que receber alta previdenciária apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos da empresa, no prazo de 48hs (quarenta e oito), imediatamente subsequente a alta, recebendo protocolo de apresentação, sob pena de ter o período de inércia considerado falta injustificada.

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