ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho, qualquer alteração do contrato de trabalho, inclusive no tocante a jornada e turno de trabalho, somente será licita com a concordância do empregado, e ainda assim desde que não resulte direta ou indiretamente em prejuízo para o mesmo, observando-se a proporcionalidade salarial.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. §7- Nos contratos individuais de trabalho, a alteração do contrato de trabalho deverá observar o disposto no artigo 468 da CLT, com a anuência do empregado por escrito manifestando sua vontade e dando ciência ao Sindicato. Estabilidade aos Acidentados e Portadores de Doença Profissional
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Condições:
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos contratos individuais de trabalho, qualquer alteração do contrato de trabalho, inclusive no tocante a jornada e turno de trabalho, somente será lícita com a concordância do empregado, e ainda assim, desde que não resulte direta ou indiretamente em prejuízo para o mesmo.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. X JUS VARIANDI DO EMPREGADOR
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. As empresas não poderão alterar o contrato de trabalho de seus empregados, durante o período de aviso prévio, sob pena de rescisão imediata do contrato.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 20.1 Os contratos individuais de trabalho, celebrados entre o IPA e seus empregados, ficam expressamente alterados a se permitir a acumulação de empregos, desde que as jornadas de trabalho de um e outro se afigurem compatíveis entre si.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Os contratos individuais de trabalho, celebrados entre o IPA e seus empregados, ficam expressamente alterados a se permitir a acumulação de empregos, desde que as jornadas de trabalho de um e outro se afigurem compatíveis entre si. Os empregados que ocupam os cargos de Pesquisador e Extensionista poderão desenvolver, na integralidade, as atribuições inerentes a qualquer um desses dois cargos, desde que cumpram uma só jornada de trabalho, tendo em vista, que pelo exercício cumulativo das funções receberão um só salário e demais benefícios, sendo vedada a acumulação de remuneração e vantagens.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. É facultado ao Empregador o direito de alterar o Contrato de Trabalho do empregado, no que diz respeito ao Local de Prestação de Serviço, Função, Horário, Salário ou forma de pagamento, condicionada sempre a Validade da Alteração a 02 (dois) requisitos legais :
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. II.1- Generalidades CLT