ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho, qualquer alteração do contrato de trabalho, inclusive no tocante a jornada e turno de trabalho, somente será licita com a concordância do empregado, e ainda assim desde que não resulte direta ou indiretamente em prejuízo para o mesmo, observando-se a proporcionalidade salarial.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos contratos individuais de trabalho, a alteração do contrato de trabalho deverá observar o disposto no artigo 468 da CLT, com a anuência do empregado por escrito manifestando sua vontade e dando ciência ao Sindicato. Estabilidade aos Acidentados e Portadores de Doença Profissional
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Os contratos individuais de trabalho, celebrados entre o IPA e seus empregados, ficam expressamente alterados a se permitir a acumulação de empregos, desde que as jornadas de trabalho de um e outro se afigurem compatíveis entre si. Os empregados que ocupam os cargos de Pesquisador e Extensionista poderão desenvolver, na integralidade, as atribuições inerentes a qualquer um desses dois cargos, desde que cumpram uma só jornada de trabalho, tendo em vista, que pelo exercício cumulativo das funções receberão um só salário e demais benefícios, sendo vedada a acumulação de remuneração e vantagens.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 20.1 Os contratos individuais de trabalho, celebrados entre o IPA e seus empregados, ficam expressamente alterados a se permitir a acumulação de empregos, desde que as jornadas de trabalho de um e outro se afigurem compatíveis entre si. 20.2 Os empregados que ocupam os cargos de Pesquisador e Extensionista poderão desenvolver, na integralidade, as atribuições inerentes a qualquer um desses dois cargos, desde que cumpram uma só jornada de trabalho, tendo em vista, que pelo exercício cumulativo das funções receberão um só salário e demais benefícios, sendo vedada a acumulação de remuneração e vantagens.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos contratos individuais de trabalho, qualquer alteração do contrato de trabalho, inclusive no tocante a jornada e turno de trabalho, somente será licita com a concordância do empregado, e ainda assim, desde que não resulte direta ou indiretamente em prejuízo para o mesmo.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos contratos individuais de trabalho, a alteração do contrato de trabalho deverá observar o disposto no artigo 468 da CLT, com a anuência do empregado por escrito manifestando sua vontade e dando ciência ao Sindicato.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. II.1- Generalidades CLT
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 20.1 Os contratos individuais de trabalho, celebrados entre o IPA e seus empregados, ficam expressamente alterados a se permitir a acumulação de empregos, desde que as jornadas de trabalho de um e outro se afigurem compatíveis entre si. 20.2 Os empregados que ocupam os cargos de Pesquisador e Extensionista poderão desenvolver, na integralidade, as atribuições inerentes a qualquer um desses dois cargos, desde que cumpram uma só jornada de trabalho, tendo em vista, que pelo exercício cumulativo das funções receberão um só salário e demais benefícios, sendo vedada a acumulação de remuneração e vantagens. Relações de TrabalhoCondições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Plano de Cargos e Salários
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 85 3.4.1 Os efeitos do Cargo de Confiança. 86 3.4.1.1 Horas Extras. 87 3.4.1.2 Retorno à função anterior e Redução Salarial. 89 3.4.1.3 Transferência. 92 3.4.1.4 Garantia de Emprego do Ocupante de Alto Cargo. 94
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Condições: