ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho, qualquer alteração do contrato de trabalho, inclusive no tocante a jornada e turno de trabalho, somente será licita com a concordância do empregado, e ainda assim desde que não resulte direta ou indiretamente em prejuízo para o mesmo, observando-se a proporcionalidade salarial.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. §7- Nos contratos individuais de trabalho, a alteração do contrato de trabalho deverá observar o disposto no artigo 468 da CLT, com a anuência do empregado por escrito manifestando sua vontade e dando ciência ao Sindicato. Estabilidade aos Acidentados e Portadores de Doença Profissional
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Condições:
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos contratos individuais de trabalho, qualquer alteração do contrato de trabalho, inclusive no tocante a jornada e turno de trabalho, somente será lícita com a concordância do empregado, e ainda assim, desde que não resulte direta ou indiretamente em prejuízo para o mesmo.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. X JUS VARIANDI DO EMPREGADOR
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. As empresas não poderão alterar o contrato de trabalho de seus empregados, durante o período de aviso prévio, sob pena de rescisão imediata do contrato.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 20.1 Os contratos individuais de trabalho, celebrados entre o IPA e seus empregados, ficam expressamente alterados a se permitir a acumulação de empregos, desde que as jornadas de trabalho de um e outro se afigurem compatíveis entre si.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Os contratos individuais de trabalho, celebrados entre o IPA e seus empregados, ficam expressamente alterados a se permitir a acumulação de empregos, desde que as jornadas de trabalho de um e outro se afigurem compatíveis entre si. Os empregados que ocupam os cargos de Pesquisador e Extensionista poderão desenvolver, na integralidade, as atribuições inerentes a qualquer um desses dois cargos, desde que cumpram uma só jornada de trabalho, tendo em vista, que pelo exercício cumulativo das funções receberão um só salário e demais benefícios, sendo vedada a acumulação de remuneração e vantagens.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. É facultado ao Empregador o direito de alterar o Contrato de Trabalho do empregado, no que diz respeito ao Local de Prestação de Serviço, Função, Horário, Salário ou forma de pagamento, condicionada sempre a Validade da Alteração a 02 (dois) requisitos legais :
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. II.1- Generalidades CLT