DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. As Instituições de Xxxxxx deverão proporcionar condições satisfatórias aos docentes nas salas de aula, que permitam o bom desempenho profissional, tais como: mesa, cadeira e iluminação adequada, material didático-pedagógico e uma sala específica (SALA DE PROFESSOR) equipada com, no mínimo, o material indispensável para o atendimento ao professor.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. Artigo 2º – A fim de garantir a prestação de serviços profissionais de alto nível, o intérprete:
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. Cláusula 61 - A Companhia, a FUP e os Sindicatos acordam que será permiti- do faltar até 5 (cinco) vezes ao ano, acarretando essas faltas descontos nos salários dos empregados que delas se utilizarem.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. CLÁUSULA 23 – Fica estabelecido entre as Partes que a jornada semanal de trabalho para o pessoal em regime administrativo obedecerá a limitação prevista na legislação sendo assim, os empregados das áreas administrativas tanto do Rio de Janeiro como das bases operativas estão sujeitos a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Será considerada
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO a. As condições de trabalho dos aprendizes obedecerão aos seguintes critérios:
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. EPIs, EPCs e Uniformes: estarão, integralmente, sob a responsabilidade da contratada; EPIS, EPCs e Uniformes sob a aprovação, fiscalização e atesto formal da contratante. Logicamente, respeitando ainda normas aplicáveis, sejam trabalhistas (CLT e Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e regulamentais aeroportuárias (RBACs, ISs, ICAs e afins); vigentes.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. Jornada de TrabalhoTurno Ininterrupto de Revezamento – TIR 12h para empregados que atuam em imóveis administrativos e/ou não industriais (Cláusula Nova) Contribuição Assistencial Liberações Sindicais
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. Os Fornecedores e/ou Parceiro de Negócios devem promover ambientes de trabalho digno a seus empregados, respeitando a carga horária admitida em lei e/ou convencionada na Convenção e/ou Acordo Coletivo da Categoria; a saúde e a segurança de seus colaboradores, sempre observando as legislações trabalhistas mais atuais que versem sobre a matéria.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. Prestação de Serviço em Terra – Compensação de horas
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. Com o objetivo de melhorar a qualidade de ensino e criar condições de proteção ao trabalho e à saúde dos professores, preservando-lhes a integridade física e mental, as entidades deverão cumprir as normas previstas em leis e deliberações do Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação - Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; Indicação CEE nº 04 de 30 de junho de 1999; Deliberação CEE 1/99 de 22 de março de 1999 e Deliberação CME 1/99, de 08 de abril de 1999.