ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Desde que apresente requerimento expresso do trabalhador, para atender a interesse particular deste, e havendo interesse do HMDCC, fica também autorizado o aumento da jornada de trabalho pactuada, com a proporcional alteração salarial, por meio de ajuste formal entre as partes.
ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas que venham comprovadamente sofrer quedas bruscas de encomendas, que justifiquem a redução temporária da jornada de trabalho, o Sindicato Profissional compromete-se a convocar Assembleia especifica até 10 (dez) dias após a solicitação da empresa, com vista a avaliar e discutir o assunto.
ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. No caso de os empregadores possuírem empregados laborando na jornada especial de trabalho 12x36 (doze por trinta e seis) horas, nos estritos termos previstos na presente CCT, um deles poderá, mediante anuência do empregado, ter seu regime de trabalho alterado para 44 (quarenta e quatro) horas semanais para substituição de empregados que laborem na jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Através do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com uma hora de intervalo para descanso e alimentação, conforme quadro abaixo: SEG TER QUA QUI SEX SAB Entrada 06:30 06:30 06:30 06:30 06:30 06:30 Almoço início 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 Almoço fim 11:30 11:30 11:30 11:30 11:30 11:30 Saída 14:00 14:00 15:00 15:00 15:30 15:30 Jornada diária 06:30 06:30 07:30 07:30 08:00 08:00

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  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa: