INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO. O intervalo destinado para descanso e alimentação poderá ser flexibilizado e cuja forma de concessão será estabelecida de comum acordo entre as partes garantindo ao empregado o limite mínimo legal.
INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO. Será facultado a Cooperativa, nos locais onde possua refeitório com fornecimento de alimentação aos seus empregados e desde que o processo operacional assim o permita, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para repouso e alimentação, respeitado o limite mínimo de 60 (sessenta) minutos para jornadas superiores a 06 (seis) horas.
INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO. O intervalo destinado para descanso e alimentação poderá ser flexibilizado e cuja forma de concessão será estabelecida de comum acordo entre as partes garantindo ao empregado o limite mínimo legal. Será facultado a Cooperativa, nos locais onde possua refeitório com fornecimento de alimentação aos seus empregados e desde que o processo operacional assim o permita estabelecer intervalo inferior ao mínimo legal, com autorização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, sendo que o tempo intervalar suprimido não será tido como horas suplementares, mediante a autorização do MTE. Será permitido, desde que autorizado pela Cooperativa, havendo condições de segurança, que seus empregados permaneçam no recinto do trabalho, para gozo de intervalo para descanso (artigo 71 da CLT). Todavia, o referido tempo de descanso não será considerado como à disposição da Cooperativa. É facultado às Cooperativas, dispensarem a marcação de ponto nos horários de início e término do intervalo de alimentação/refeição/descanso. Tal situação não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente. Na eventualidade do empregado cumprir intervalo superior ou inferior àquele pré-estabelecido, o mesmo será obrigado ao registro do real tempo de descanso usufruído. Caso a Cooperativa conceda intervalos de 15 (quinze) minutos para lanche, estes não serão computados como tempo de serviço na jornada de trabalho do empregado. Sempre que o empregado da cooperativa tenha que, por motivo de trabalho, ficar fora de onde reside, e desempenhar suas funções normais de trabalho, o empregador se responsabilizará pela alimentação do mesmo, sem nenhum ônus ao trabalhador.
INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO. Os intervalos de 15 (quinze) minutos para descanso e alimentação serão computados como tempo de serviço na jornada diária do empregado.

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