AMAMENTAÇÃO. A licença para amamentação será de 02 períodos de 30 (trinta) minutos cada, conforme prevista no artigo 396 da CLT, quando atestada a sua necessidade e existência de fato perante a empresa mediante atestado médico emitido por médico da empresa ou se está não o tiver, por médico da Previdência Social poderá ser concedida no início ou no final da jornada de trabalho, de acordo com o interesse da empregada e desde que previamente acertado com a empresa.
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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AMAMENTAÇÃO. A licença para amamentação será de 02 dois períodos de 30 (trinta) minutos cada, conforme prevista previsto no artigo 396 da CLT, quando atestada a sua necessidade e existência de fato perante a empresa mediante atestado médico emitido obrigatoriedade por médico da empresa ou se está esta não o tiver, por médico da Previdência Social poderá ser concedida no início ou no final da jornada de trabalho, de acordo com o interesse da empregada e desde que previamente acertado com a empresa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AMAMENTAÇÃO. A licença para amamentação será de 02 períodos de 30 (trinta) minutos cada, conforme prevista no artigo 396 da CLT, quando atestada a sua necessidade e existência de fato perante a empresa mediante atestado médico emitido obrigatoriedade por médico da empresa empresa, ou se está esta não o tiver, por médico da Previdência Social poderá ser Social, será concedida no início ou no final da jornada de trabalho, de acordo com o interesse da empregada e desde que previamente acertado com a empresa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho