Ameaça Fantasma Cláusulas Exemplificativas

Ameaça Fantasma. O setor ferroviário nasceu, formalmente, no Brasil, a partir de 1835, na vigência do governo do Império, por meio de concessões públicas. Todavia, a primeira concessão de estradas de ferro foi outorgada pelo governo da Província de São Paulo28, em 1838, não sendo executada em razão da insegurança jurídica e econômico–financeira do projeto (Silva, 1904). A segunda concessão ferroviária brasileira foi outorgada pelo governo imperial29, em 1840, mas também não fora executada. Ambas as outorgas caducaram devido à falta de garantias financeiras exigidas pelos financiadores ingleses, que não levantavam o capital por empréstimo, como ocorria no caso das ferrovias americanas desde 1833 (Silva, 1904). Somente com o advento da terceira concessão ferroviária brasileira, é que a primeira estrada de ferro foi construída. A origem da concessão foi o contrato celebrado, em 27 de abril de 1852, pelo governo da Província do Rio de Janeiro, com o empresário brasileiro Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx00. A EF Barão de Mauá foi inaugurada em 30 de abril de 1854. Tinha uma extensão inicial de 14,5 km (Silva, 1904). O marco regulatório das concessões imperiais brasileiras31 previa a cessão de terras governamentais, a isenção de impostos sobre a importação de bens e equipamentos ferroviários, a isenção de impostos sobre a importação de carvão mineral – combustível das locomotivas e a exclusividade de exploração do serviço ferroviário por até noventa anos (Xxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxx, 2016). Além disso, aquele marco objetivava o estabelecimento da concorrência pública pelas concessões, a valorização da intermodalidade entre as ligações com hidrovias e portos, o 28 A Lei nº 115, de 30 de março de 1838, da Província de São Paulo, outorgou, com exclusividade por 40 anos, corredor de transporte, que incluía estrada de ferro, canal de navegação, estrada de rodagem etc, ligando as vilas de Santos, São Paulo, São Carlos, Piracicaba, Itú ou Porto Feliz e Mogi das Cruzes, podendo unir o rio Paraíba ao Tietê. A concessão foi feita a Xxxxxx Xxxxx, Filhos & Companhia e a Platt e Reid (Silva, 1904).

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx