AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. Fica ampliada a todas as empregadas públicas do Conselho a licença-maternidade, de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e dos salários.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. Fica ampliada a todas as empregadas públicas servidoras do Conselho a licença-maternidade, de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e dos salários.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. Fica ampliada a para todas as empregadas públicas do Conselho a licença-maternidade, de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias dia consecutivos, sem prejuízo do emprego e dos salários.
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Samples: Collective Labor Agreement
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. Fica ampliada a todas as empregadas públicas servidoras do Conselho Conselho/Ordem a licença-maternidade, de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e dos salários, atendendo o contido na lei 11.770/08 e do Decreto Nº 6.690 de 11 de dezembro de 2008.
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Samples: Collective Labor Agreement
AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. Fica ampliada a todas as empregadas públicas do Conselho a licença-licença- maternidade, de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e dos salários.
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Samples: Collective Labor Agreement