ANÁLISE INSTITUCIONAL Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE INSTITUCIONAL. A análise institucional apresentada neste capítulo representa a síntese do conteúdo abordado no produto 05 da etapa II, contemplando os seguintes itens: Após a aprovação do Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001), o Brasil tem passado por relevantes transformações relacionadas à incorporação de instrumentos que auxiliam nos processos de regularização fundiária e produção habitacional, tais como: Para que o município faça uso dos instrumentos acima citados, basta que sejam atendidas as especificações e requisitos dispostos em cada lei. Como analisado no produto 05, no contexto estadual, não há legislação específica sobre regularização fundiária. Entretanto, o município de Florianópolis possui desde a década de 80, legislação urbanística indicando instrumentos para viabilizar HIS, tais como: ▪ ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social: criadas por meio da lei complementar 207/2005, têm por definição: “áreas ocupadas por assentamentos habitacionais populares onde se aplicam normas específicas para regularização fundiária, urbanização e edificação, as quais se superpõem às normas gerais do plano diretor.” Foram instituídas nas ZEIS do Maciço Morro da Cruz. Entretanto, a falta de determinação de parâmetros urbanísticos especiais para estas áreas não viabilizaram sua regularização fundiária. Atualmente17 o documento preliminar de revisão do plano diretor incorpora instrumentos necessários para promover a regularização fundiária e a produção habitacional.

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Detalhamento Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total