Política Habitacional de Florianópolis Cláusulas Exemplificativas

Política Habitacional de Florianópolis. O documento contendo a Política Habitacional de Florianópolis foi finalizado no ano de 2009, estabelecendo princípios, estratégias, programas e instrumentos para reverter o quadro da precariedade e déficit habitacional municipal. Sendo assim a proposta define como objetivos específicos: ▪ Atender diretamente, com recursos públicos, demandas com renda familiar de até 5 s.m (salários mínimos), tendo como prioridade famílias com renda de até 3 SM; ▪ Promover o atendimento de demandas com renda familiar entre 5 e 10 SM, por meio de incentivos e/ou parcerias; ▪ Integrar e articular as ações e programas estratégicos de fins habitacionais das esferas Municipal, Estadual e Federal com as demais políticas urbanas e de inclusão social do município, com ênfase na geração de renda, na educação ambiental e no desenvolvimento urbano, inserido em uma visão regional na busca de solução para as questões habitacionais em âmbito metropolitano; ▪ Orientar a atuação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e consolidar as demais instâncias de participação no setor habitacional; ▪ Implementar e manter atualizado um sistema de informações do setor habitacional, integrado e articulado aos demais sistemas de informações do município, a fim de promover e apoiar ações desta política habitacional;
Política Habitacional de Florianópolis. O documento contendo a Política Habitacional de Florianópolis foi finalizado no ano de 2009, estabelecendo princípios, estratégias, programas e instrumentos para reverter o quadro da precariedade e déficit habitacional municipal. Sendo assim a proposta define como objetivos específicos: ▪ Atender diretamente, com recursos públicos, demandas com renda familiar de até 5 s.m (salários mínimos), tendo como prioridade famílias com renda de até 3 s.m.; ▪ Promover o atendimento de demandas com renda familiar entre 5 e 10 s.m., por meio de incentivos e/ou parcerias; ▪ Integrar e articular as ações e programas estratégicos de fins habitacionais das esferas Municipal, Estadual e Federal com as demais políticas urbanas e de inclusão social do município, com ênfase na geração de renda, na educação ambiental e no desenvolvimento urbano, inserido em uma visão regional na busca de solução para as questões habitacionais em âmbito metropolitano; ▪ Orientar a atuação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e consolidar as demais instâncias de participação no setor habitacional; ▪ Implementar e manter atualizado um sistema de informações do setor habitacional, integrado e articulado aos demais sistemas de informações do município, a fim de promover e apoiar ações desta política habitacional; ▪ Incentivar a formação e a qualificação de agentes públicos e privados – de movimentos populares e de moradores, das universidades, das ONG’s e das entidades empresariais; para contribuir e executar ações integrantes desta política habitacional; ▪ Incentivar soluções alternativas, no âmbito arquitetônico e urbanístico, de acordo com as demandas específicas e condicionantes do meio físico de cada localidade, visando à qualidade paisagística e ambiental, à luz do desenvolvimento sustentável, bem como o reassentamento de moradores de áreas impróprias e em situação de risco e a recuperação do ambiente degradado; ▪ Viabilizar soluções habitacionais que atendam à população em condição de vulnerabilidade de Florianópolis por meio do aproveitamento da infra-estrutura e das edificações existentes no município, diminuindo o processo de expulsão da população de menor renda para áreas, na maioria das vezes, com precária infra- estrutura e de preservação permanente; ▪ Ampliar as parcerias com os setores públicos e privados para viabilizar a diversidade na oferta de habitações populares e implementar uma política de habitação social priorizando linhas de financiamento público e possibi...

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  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

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  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.