Política Habitacional de Florianópolis Cláusulas Exemplificativas

Política Habitacional de Florianópolis. O documento contendo a Política Habitacional de Florianópolis foi finalizado no ano de 2009, estabelecendo princípios, estratégias, programas e instrumentos para reverter o quadro da precariedade e déficit habitacional municipal. Sendo assim a proposta define como objetivos específicos: ▪ Atender diretamente, com recursos públicos, demandas com renda familiar de até 5 s.m (salários mínimos), tendo como prioridade famílias com renda de até 3 SM; ▪ Promover o atendimento de demandas com renda familiar entre 5 e 10 SM, por meio de incentivos e/ou parcerias; ▪ Integrar e articular as ações e programas estratégicos de fins habitacionais das esferas Municipal, Estadual e Federal com as demais políticas urbanas e de inclusão social do município, com ênfase na geração de renda, na educação ambiental e no desenvolvimento urbano, inserido em uma visão regional na busca de solução para as questões habitacionais em âmbito metropolitano; ▪ Orientar a atuação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e consolidar as demais instâncias de participação no setor habitacional; ▪ Implementar e manter atualizado um sistema de informações do setor habitacional, integrado e articulado aos demais sistemas de informações do município, a fim de promover e apoiar ações desta política habitacional;
Política Habitacional de Florianópolis. O documento contendo a Política Habitacional de Florianópolis foi finalizado no ano de 2009, estabelecendo princípios, estratégias, programas e instrumentos para reverter o quadro da precariedade e déficit habitacional municipal. Sendo assim a proposta define como objetivos específicos: ▪ Atender diretamente, com recursos públicos, demandas com renda familiar de até 5 s.m (salários mínimos), tendo como prioridade famílias com renda de até 3 s.m.; ▪ Promover o atendimento de demandas com renda familiar entre 5 e 10 s.m., por meio de incentivos e/ou parcerias; ▪ Integrar e articular as ações e programas estratégicos de fins habitacionais das esferas Municipal, Estadual e Federal com as demais políticas urbanas e de inclusão social do município, com ênfase na geração de renda, na educação ambiental e no desenvolvimento urbano, inserido em uma visão regional na busca de solução para as questões habitacionais em âmbito metropolitano; ▪ Orientar a atuação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e consolidar as demais instâncias de participação no setor habitacional; ▪ Implementar e manter atualizado um sistema de informações do setor habitacional, integrado e articulado aos demais sistemas de informações do município, a fim de promover e apoiar ações desta política habitacional; ▪ Incentivar a formação e a qualificação de agentes públicos e privados – de movimentos populares e de moradores, das universidades, das ONG’s e das entidades empresariais; para contribuir e executar ações integrantes desta política habitacional; ▪ Incentivar soluções alternativas, no âmbito arquitetônico e urbanístico, de acordo com as demandas específicas e condicionantes do meio físico de cada localidade, visando à qualidade paisagística e ambiental, à luz do desenvolvimento sustentável, bem como o reassentamento de moradores de áreas impróprias e em situação de risco e a recuperação do ambiente degradado; ▪ Viabilizar soluções habitacionais que atendam à população em condição de vulnerabilidade de Florianópolis por meio do aproveitamento da infra-estrutura e das edificações existentes no município, diminuindo o processo de expulsão da população de menor renda para áreas, na maioria das vezes, com precária infra- estrutura e de preservação permanente; ▪ Ampliar as parcerias com os setores públicos e privados para viabilizar a diversidade na oferta de habitações populares e implementar uma política de habitação social priorizando linhas de financiamento público e possibi...

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) mensais.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • ADICIONAL DE HORA EXTRA Os adicionais de horas extras serão pagos nos termos da legislação em vigor.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.