Análises de Qualidade Cláusulas Exemplificativas

Análises de Qualidade. 1.2.1 O CARREGADOR DE ENTRADA realizará as análises do GÁS nos PONTOS DE ENTRADA, devendo encaminhar ao TRANSPORTADOR, até o meio-dia do DIA ÚTIL subsequente, o certificado da qualidade, nos termos da Resolução ANP nº 16/2008. 1.2.2 O TRANSPORTADOR realizará as análises do GÁS em sua REDE DE TRANSPORTE, devendo encaminhar diariamente até o meio-dia do DIA ÚTIL subsequente aos carregadores o boletim de conformidade dos DIAS OPERACIONAIS anteriores, nos termos da Resolução ANP nº 16/2008. 1.2.3 Os carregadores poderão solicitar ao TRANSPORTADOR análise de qualidade do GÁS adicional àquelas previstas no item 1.2.2 desta Cláusula, sendo que neste caso o carregador solicitante pagará ao TRANSPORTADOR o valor equivalente ao custo de tal análise adicional. 1.2.4 As análises da qualidade do GÁS serão realizadas segundo as seguintes normas: Inertes (N2 + CO2) ISO 6974 - 5 CO2 ISO 6974 - 5
Análises de Qualidade. 1.2.1 O CARREGADOR DE ENTRADA realizará as análises do GÁS nos PONTOS DE ENTRADA, devendo encaminhar ao TRANSPORTADOR, até o meio-dia do DIA ÚTIL subsequente, o certificado da qualidade, nos termos da Resolução ANP nº 16/2008. 1.2.2 O TRANSPORTADOR realizará as análises do GÁS em sua REDE DE TRANSPORTE, devendo encaminhar diariamente até o meio-dia do DIA ÚTIL subsequente aos carregadores o boletim de conformidade dos DIAS OPERACIONAIS anteriores, nos termos da Resolução ANP nº 16/2008. 1.2.3 Os carregadores poderão solicitar ao TRANSPORTADOR análise de qualidade do GÁS adicional àquelas previstas no item 1.2.2 desta Cláusula, sendo que neste caso o carregador solicitante pagará ao TRANSPORTADOR o valor equivalente ao custo de tal análise adicional. 1.2.4 As análises da qualidade do GÁS serão realizadas segundo as seguintes normas: Poder Calorífico Superior ASTM-D3588 Índice de Wobbe ISO 6976 Metano ISO 6974 Xxxxx XXX 0000 Xxxxxxx XXX 6974 Butano e mais pesados ISO 6974 Inertes (N2 + CO2) ISO 6974 CO2 ISO 6974 Oxigênio ISO 6974
Análises de Qualidade. 1.2.1 O CARREGADOR DE ENTRADA será responsável pela realização das análises do GÁS nos PONTOS DE ENTRADA, devendo encaminhar ao TRANSPORTADOR, até às 10:00h (dez horas) do DIA ÚTIL subsequente a cada DIA OPERACIONAL, o certificado da qualidade do GÁS para o DIA OPERACIONAL em questão, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 2/2008 anexo à Resolução ANP nº 16/2008, ou qualquer outro que venha a substituí-lo. 1.2.2 O TRANSPORTADOR realizará as análises do GÁS em sua REDE DE TRANSPORTE, devendo disponibilizar diariamente ao CARREGADOR até o DIA ÚTIL subsequente, o boletim de conformidade de cada DIA OPERACIONAL anterior, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 2/2008 anexo à Resolução ANP nº 16/2008, ou qualquer outro que venha a substituí-lo. 1.2.3 O CARREGADOR poderá solicitar ao TRANSPORTADOR a análise de qualidade do GÁS adicional àquelas previstas no item 1.2.2 deste Apêndice I ao TCG, sendo que neste caso o CARREGADOR pagará ao TRANSPORTADOR o valor equivalente ao custo de tal análise adicional. 1.2.4 As análises da qualidade do GÁS serão realizadas segundo as seguintes normas, conforme alteradas de tempos em tempos: Poder Calorífico Superior ASTM-D3588 / ISO 6976 Índice de Wobbe ISO 6976 Metano ISO 6974 Num. de Metano ISO 15403 Xxxxx XXX 0000 Xxxxxxx XXX 6974 Butano e mais pesados ISO 6974 Inertes (N2 + CO2) ISO 6974 CO2 ISO 6974 Oxigênio ISO 6974 1.2.5 O TRANSPORTADOR poderá modificar as normas listadas no item 1.2.4 deste Apêndice I ao TCG, observada a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, mediante comunicação ao CARREGADOR.
Análises de Qualidade. 3.2.1. O VENDEDOR realizará as análises do GÁS disponibilizado no(s) PONTOS DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA, devendo encaminhar ao COMPRADOR, até às 10:00 h do DIA ÚTIL subsequente ao do PERÍODO DE ENTREGA, o certificado da qualidade, analogamente aos termos da Resolução ANP nº 16/2008, ou qualquer outra que venha a substitui-la. 3.2.2. O TRANSPORTADOR realizará as análises do GÁS no(s) PONTOS DE TRANSFERÊNCIA DE Custódia. 3.2.3. As análises da qualidade do GÁS serão realizadas segundo os requisitos técnicos definidos na Resolução ANP n°16/2008, ou qualquer outra que venha a substitui-la. 3.2.4. O COMPRADOR poderá solicitar ao VENDEDOR a análise de qualidade do GÁS adicional àquelas previstas no item 3.2.1, desde que o COMPRADOR pague valor equivalente ao custo de tal análise adicional e a operação seja aprovada por ambas as partes. 3.2.5. O AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO se compromete a, conforme requerido por escrito pelo TRANSPORTADOR, (i) solicitar ao AGENTE A MONTANTE todas as informações relativas à cromatografia do GÁS no PONTO DE ENTRADA, nos termos do contrato entre o AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO e AGENTE A MONTANTE; e (ii) enviar ao TRANSPORTADOR todas as informações de cromatografia realizadas pelo AGENTE A MONTANTE tão logo as receba, caso estas tenham sido disponibilizadas pelo AGENTE A MONTANTE.

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  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • DO CONTROLE DE QUALIDADE A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.

  • DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE 7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE. 7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros. 17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO. 17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS. 17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE 6.1.1 Constituem-se deveres e responsabilidades da CONTRATANTE, não esgotados nos itens abaixo: 6.1.1.1 exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio dos Gestores de Contrato, responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas; 6.1.1.2 permitir acesso aos profissionais da CONTRATADA às áreas físicas, equipamentos, Softwares e sistemas de informação relativas à execução deste contrato, observadas as normas de segurança; 6.1.1.3 promover, por meio de qualquer colaborador da XXXX designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, de acordo com os padrões de qualidade definidos pela CONTRATANTE, sendo de obrigação do Gestor do Contrato sustar e recusar qualquer serviço que não esteja em conformidade com as normas e especificações técnicas estabelecidas; 6.1.1.4 vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas pela CONTRATANTE, e que seja inadequado, nocivo ou possa danificar seus bens; 6.1.1.5 emitir ordens de serviço, especificando as atividades que a CONTRATADA deverá realizar; 6.1.1.6 verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional dos técnicos da empresa CONTRATADA que atuarão na prestação dos serviços, nos termos da Apêndice A - Especificações Gerais; 6.1.1.7 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seu preposto; 6.1.1.8 aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais cabíveis; 6.1.1.9 receber os serviços e/ou objetos entregues pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o solicitado (Ordem de Serviço), de acordo com inspeções a serem realizadas, bem como emitir Termo de Recebimento Provisório (TRP); 6.1.1.10 aceitar os serviços e/ou objetos entregues pelas CONTRATADA e que estejam em conformidade com a Ordem de Serviço, conforme inspeções a serem realizadas e emitir Termo de Recebimento Definitivo (TRD); 6.1.1.11 rejeitar, justificadamente, qualquer serviço executado em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA; 6.1.1.12 efetuar o devido pagamento a CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos, pela efetiva execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades, exigências, condições e preços pactuados no Contrato; 6.1.1.13 indicar e disponibilizar os colaboradores da XXXX e técnicos que deverão participar da transferência de conhecimento operacional da solução, em datas acordadas entre as partes; 6.1.1.14 conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos; 6.1.1.15 exigir o imediato afastamento do ambiente da CONTRATANTE, de qualquer profissional e/ou preposto da CONTRATADA que vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com a natureza do serviço contratado; 6.1.1.16 notificar, formalmente, a CONTRATADA, sobre as ocorrências, anormalidades, imperfeições, falhas ou irregularidades quanto ao objeto pactuado verificadas durante a execução do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias; 6.1.1.17 fiscalizar o acesso aos ambientes tecnológicos da CONTRATANTE pelos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços de forma remota, quando aplicável; 6.1.1.18 fiscalizar, por meio dos profissionais da CONTRATANTE, os ambientes tecnológicos da CONTRATADA, com o objetivo de verificar a execução do contrato, no local em que são prestados os serviços objeto deste Termo de Referência, quando julgado necessário; 6.1.1.19 utilizar o sistema estabelecido pela CONTRATANTE como serviço para ferramenta de Gestão de Demandas de TI (Ordem de Serviço); 6.1.1.20 comunicar previamente à CONTRATADA sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou processos de trabalho.