APARELHOS E METAIS Cláusulas Exemplificativas

APARELHOS E METAIS. As louças e aparelhos serão aplicados conforme instrução dos fabricantes, mediante buchas e parafusos nas dimensões recomendadas. As torneiras e metais em geral serão afi- xados com fita veda-rosca, com acabamento de 1º qualidade que não apareça à aplicação das fitas. Os aparelhos e metais deverão funcionar regularmente sem apresentarem pingos, respingos e devem estar colocados em perfeito prumo com o eixo da rosca que lhe está guar- necendo. Os engates flexíveis terão acabamento cromado, fab. Deca, ref. 4606 C, 40 cm ou rigo- rosamente similar. Os sifões devem ser metálicos em acabamento cromado, fab. Deca ou rigorosamente similar. O registros devem ter acabamento cromado, fab. Deca ou similar.
APARELHOS E METAIS. As louças, aparelhos e metais deverão ser certificados pelo INMETRO, e instalados conforme recomendações do fabricante. A colocação será executada por profissionais especializados, nas posições indicadas no projeto de arquitetura, com especial atenção às indicações do projeto de hidrosanitário. 11.1.1 As instalações hidráulicas e sanitárias serão executadas de acordo com as Normas da ABNT e de acordo com o projeto a ser fornecido. Deverá ser utilizada nos serviços, mão- de-obra de alto padrão técnico. Todos os materiais básicos componentes, aparelhos e equipamentos a serem instalados deverão atender aos padrões de fabricação e aos métodos de ensaio exigidos pela ABNT. 11.1.2 As especificações dos materiais deverão ser seguidas rigidamente, cabendo única e exclusivamente à FISCALIZAÇÃO, definir, aceitando ou não, os tipos, marcas e fabricantes não expressamente citados nesta Especificação, no projeto e na lista de materiais. 11.1.3 As especificações dos serviços deverão ser seguidas rigidamente, devendo ser completadas, em caso de eventual omissão, pelo prescrito nas Normas Brasileiras pertinentes. Qualquer alteração que se fizer necessária deverá ser submetida à apreciação da FISCALIZAÇÃO, para sua devida provação ou não. 11.1.4 A denominação genérica “instalação hidráulico-sanitárias” abrange os seguintes itens: • Rede de esgotos primários, secundários, ventilação, sistema de tratamento de esgoto. • Distribuição de água fria. • Subcoletores de esgotos sanitários. • Ramais de descarga de todos os aparelhos e peças. • Fornecimento e assentamento de aparelhos e peças.
APARELHOS E METAIS. 2.17.1 Conforme indicado nos projetos executivos, as louças serão niveladas e fixadas com parafusos em buchas plásticas expansíveis, em furos previamente abertos na parede ou piso acabados. 2.17.2 As louças e metais sanitários devem obedecer rigorosamente às alturas para fixação ou instalação, a partir do nível do piso. 2.17.3 Bacia de louça sifonada branca ou em cores, com tampa e acessórios (15410.003). 2.17.4 Lavatório de louça branca ou em cores, com coluna e acessórios (15410.02). 2.17.5 Pia de cozinha de aço inoxidável, cuba simples 65x150cm (15410.21). 2.17.6 Tanque em fibra 02 bojos (15410.28). 2.17.7 Chuveiro-ducha cromado (15411.004). 2.17.8 Torneira de pressão cromada para uso geral (15411.14)
APARELHOS E METAIS. 10.0001 Pia de cozinha de aço inoxidável uma cuba (1,60x0,60m) un 3 10.0002 Bancada/ prateleira de granito e=0,02 acab. Simples tipo B m² 7 10.0003 Fornecimento e instalação de torneira cromada de acionamento TIPO cotovelo de bancada D=1/2” un 7
APARELHOS E METAIS. 10.001 – PIA DE COZINHA DE AÇO INOXIDÁVEL – 1 CUBA (1,60X0,60M): Fornecimento e instalação de pia de cozinha em aço inoxidável com 01 cuba, completa com sifão em metal cromado 1 1/2 x 1 1/2, válvula em metal cromada tipo americana 3 1/2 x 1 1/2 para pia. Deverá ser instalada pia em inox nos lugares indicados pelo projeto. Observando o prumo ideal para total escoamento dos resíduos.
APARELHOS E METAIS. Pia aço inoxidável 1,20x0,60cm c/ uma cuba = 01und. - Torneira cromada 1/2" padrão popular = 01 und.

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  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.