Portal Institucional Cláusulas Exemplificativas

Portal Institucional. Desenvolvimento de portal na internet para a Câmara Municipal de Monteiro Lobato, com compatibilidade para acesso em computadores, smartphones e tablets, com painel administrativo para gerenciamento de todos os conteúdos do portal, de forma que o administrador consiga de forma fácil, criar, excluir e editar as informações disponíveis. O portal seguirá todas as especificações impostas pelo Tribunal de Contas, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, em especial: Os menus que irão compor o portal serão criados de acordo com a necessidade da Câmara Municipal, seja ele para publicação de arquivos PDF, notícias ou conteúdos informativos relacionados à Câmara. A forma de exibição e diagramação das notícias, menus e informativos ou qualquer outro item que venha compor a página, será discutida no momento da definição do layout, podendo ser exposto no formato desejado. O design do portal será estabelecido pela Câmara Municipal de Monteiro Lobato, de forma que a organização dos conteúdos atenda as expectativas desejadas. O Layout deverá ser limpo e de fácil navegação, oferecendo boa navegabilidade e usabilidade aos munícipes, obedecendo a legislação vigente e normas do Tribunal de Contas, devendo conter: - História da Cidade - Lei Orgânica do Município - Brasão - Bandeira - Hino da cidade de Monteiro Lobato - Plano Diretor - Orçamento - Plano Plurianual – PPA - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO - Lei Orçamentária Anual - LOA - História - Vereadores - Mesa Diretora - Comissões - Legislaturas - Galeria de Presidentes - Sessões - Atas - Pauta das Sessões - Proposituras - Atividades dos Vereadores - Presença dos Vereadores - Audiências Públicas - Edital - Atas - Estrutura Administrativa - Notícias - Publicações - Lei Orgânica do Munícipio - Regimento Interno - Leis Municipais - Índice de Leis - Resolução - Decreto Legislativo - Portarias - Portal da Transparência - Contratos - Licitações - Dispensa de Licitação - Concursos e Processos Seletivos - Balancete da Receita - Balancete da Despesa - Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária - Orçamento - Relatório de Gestão Fiscal - Despesa com pessoal
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  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.