Portal Institucional Cláusulas Exemplificativas

Portal Institucional. Desenvolvimento de portal na internet para a Câmara Municipal de Monteiro Lobato, com compatibilidade para acesso em computadores, smartphones e tablets, com painel administrativo para gerenciamento de todos os conteúdos do portal, de forma que o administrador consiga de forma fácil, criar, excluir e editar as informações disponíveis. O portal seguirá todas as especificações impostas pelo Tribunal de Contas, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, em especial: Os menus que irão compor o portal serão criados de acordo com a necessidade da Câmara Municipal, seja ele para publicação de arquivos PDF, notícias ou conteúdos informativos relacionados à Câmara. A forma de exibição e diagramação das notícias, menus e informativos ou qualquer outro item que venha compor a página, será discutida no momento da definição do layout, podendo ser exposto no formato desejado. O design do portal será estabelecido pela Câmara Municipal de Monteiro Lobato, de forma que a organização dos conteúdos atenda as expectativas desejadas. O Layout deverá ser limpo e de fácil navegação, oferecendo boa navegabilidade e usabilidade aos munícipes, obedecendo a legislação vigente e normas do Tribunal de Contas, devendo conter: - História da Cidade - Lei Orgânica do Município - Brasão - Bandeira - Hino da cidade de Monteiro Lobato - Plano Diretor - Orçamento - Plano Plurianual – PPA - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO - Lei Orçamentária Anual - LOA - História - Vereadores - Mesa Diretora - Comissões - Legislaturas - Galeria de Presidentes - Sessões - Atas - Pauta das Sessões - Proposituras - Atividades dos Vereadores - Presença dos Vereadores - Audiências Públicas - Edital - Atas - Estrutura Administrativa - Notícias - Publicações - Lei Orgânica do Munícipio - Regimento Interno - Leis Municipais - Índice de Leis - Resolução - Decreto Legislativo - Portarias - Portal da Transparência - Contratos - Licitações - Dispensa de Licitação - Concursos e Processos Seletivos - Balancete da Receita - Balancete da Despesa - Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária - Orçamento - Relatório de Gestão Fiscal - Despesa com pessoal
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  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: 9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • ESTABILIDADE GESTANTE Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES 10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto: I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes: a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.