Aplicativo para Dispositivos Móveis Cláusulas Exemplificativas

Aplicativo para Dispositivos Móveis. 5.1. Serviços de implantação e customização de aplicativos móveis conforme descrito no item 14 para Câmara Municipal de Caratinga-MG. Único 1 5.2. Serviços de hospedagem e suporte técnico mensal de aplicativos móveis conforme descrito no item 14 para Câmara Municipal de Caratinga-MG. Mensal 12 Valor total da proposta: R$ Valor por extenso: ( ) Validade da proposta: não inferior a 60 dias após a abertura dos envelopes. Prazo de entrega: não superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
Aplicativo para Dispositivos Móveis. O sistema deverá possuir aplicativo para dispositivos móveis com sistema operacional Android e iOS, e deverão estar disponíveis de forma gratuita no repositório oficial de aplicativos dos sistemas operacionais. Deverá possuir cores de acordo com identidade visual da PMT e permitir a inclusão do brasão do município. Deverá ser totalmente integrado ao sistema disponibilizado em plataforma web, com a oferta dos mesmos serviços. O aplicativo deverá fazer da mesma base de dados, inclusive para acesso dos usuários. Deverá possibilitar o cadastro de um novo usuário seguindo as mesmas especificações utilizadas na plataforma web. Deverá permitir aos usuários editar seus dados pessoais. O aplicativo deverá exibir os documentos vinculados a pessoa em uma caixa de entrada ou estrutura similar, com a separação dos documentos em aberto e documentos concluídos. Deverá exibir o conteúdo dos documentos, tramitações e anexos, respeitando as mesmas parametrizações existentes na plataforma web. Deverá possibilitar interagir em um documento existente vinculado ao usuário, adicionando novas informações e anexos. O aplicativo deverá permitir a abertura de documentos de diferentes módulos da plataforma. Deverá permitir ao usuário do aplicativo, ao solicitar um serviço, navegar em menu com os serviços disponibilizados em cada módulo, ou em estrutura similar. O aplicativo deverá, ao solicitar um serviço, exibir o assunto para abertura do documento e a descrição relacionadas ao assunto, e deverá aplicar as regras de identificação e obrigatoriedade de anexos, campos adicionais, quando estes estiverem disponíveis, da mesma forma que é realizado na plataforma web. Ao finalizar o preenchimento do requerimento, o aplicativo deverá informar ao usuário o número do documento e qual setor receberá a demanda. Deverá utilizar os mesmo de notificação da plataforma web. Deverá permitir ao administrador do sistema configurar quais módulos disponíveis na plataforma ficarão disponíveis para serem abertos pelo aplicativo.
Aplicativo para Dispositivos Móveis. 6.1. Serviços de implantação e customização de aplicativos móveis conforme descrito no item 143 para Câmara Municipal de Caeté-MG. Único 1 6.2. Serviços de hospedagem e suporte técnico mensal de aplicativos móveis conforme descrito no item 13 para Câmara Municipal de Caeté-MG. Mensal 13 Valor total da proposta: R$ ( ) Validade da proposta: não inferior a 60 dias após a abertura dos envelopes. Prazo de entrega: não superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato. Local de entrega: Câmara Municipal de Caeté Data: / / Assinatura: Nome do Signatário: Qualificação do Signatário: Identidade do Signatário nº: Carimbo do CNPJ (NOME DA EMPRESA) , CNPJ ou nº sediada declara sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

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  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 13.1. A CONTRATADA se reserva o direito de comercializar souvenires da marca do grupo “TRADIÇÃO”, cujos resultados financeiros lhe pertencerão exclusivamente, não cabendo à CONTRATANTE impedir que essa comercialização se efetue.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 04

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante. 17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.