Aplicativo para Dispositivos Móveis Cláusulas Exemplificativas

Aplicativo para Dispositivos Móveis. 6.1. Serviços de implantação e customização de aplicativos móveis conforme descrito no item 143 para Câmara Municipal de Caeté-MG. Único 1
Aplicativo para Dispositivos Móveis. O sistema deverá possuir aplicativo para dispositivos móveis com sistema operacional Android e iOS, e deverão estar disponíveis de forma gratuita no repositório oficial de aplicativos dos sistemas operacionais. Deverá possuir cores de acordo com identidade visual da PMT e permitir a inclusão do brasão do município. Deverá ser totalmente integrado ao sistema disponibilizado em plataforma web, com a oferta dos mesmos serviços. O aplicativo deverá fazer da mesma base de dados, inclusive para acesso dos usuários. Deverá possibilitar o cadastro de um novo usuário seguindo as mesmas especificações utilizadas na plataforma web. Deverá permitir aos usuários editar seus dados pessoais. O aplicativo deverá exibir os documentos vinculados a pessoa em uma caixa de entrada ou estrutura similar, com a separação dos documentos em aberto e documentos concluídos. Deverá exibir o conteúdo dos documentos, tramitações e anexos, respeitando as mesmas parametrizações existentes na plataforma web. Deverá possibilitar interagir em um documento existente vinculado ao usuário, adicionando novas informações e anexos. O aplicativo deverá permitir a abertura de documentos de diferentes módulos da plataforma. Deverá permitir ao usuário do aplicativo, ao solicitar um serviço, navegar em menu com os serviços disponibilizados em cada módulo, ou em estrutura similar. O aplicativo deverá, ao solicitar um serviço, exibir o assunto para abertura do documento e a descrição relacionadas ao assunto, e deverá aplicar as regras de identificação e obrigatoriedade de anexos, campos adicionais, quando estes estiverem disponíveis, da mesma forma que é realizado na plataforma web. Ao finalizar o preenchimento do requerimento, o aplicativo deverá informar ao usuário o número do documento e qual setor receberá a demanda. Deverá utilizar os mesmo de notificação da plataforma web. Deverá permitir ao administrador do sistema configurar quais módulos disponíveis na plataforma ficarão disponíveis para serem abertos pelo aplicativo.

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  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.