APLICAÇÃO ANÁLOGICA DO REGRAMENTO DOS CONTRATOS TÍPICOS AO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA e PATENTE Cláusulas Exemplificativas

APLICAÇÃO ANÁLOGICA DO REGRAMENTO DOS CONTRATOS TÍPICOS AO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA e PATENTE. A doutrina pátria, sob o fundamento da teoria da aplicação analógica, destaca a incidência de disposições normativas dos contratos típicos aos contratos de licença de marca, em especial daqueles contratos típicos que maior analogia guardem com essa espécie contratual. Tem-se assim a similaridade dos contratos de comodato com o contrato de licença não remunerada de uso de marca e patente e o contrato de locação de coisas com o contrato de licença remunerada de uso de marca e patente. Nesse sentido comenta Xxxxxxx Xxxxxxxx: Comparando o contrato de licença de uso de bens imateriais, com os contratos sobre bens corpóreos, móveis, como, por exemplo, um carro, teríamos, se oneroso, um contrato de locação e, se gratuito, um contrato de comodato. Essa afirmação implica dizer que as regras do Código Civil sobre locação de bens móveis, bem como as regras de comodato, poderão ser aplicadas subsidiariamente aos contratos de licença de propriedade industrial.84

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;