Aplicação de outras regras Cláusulas Exemplificativas

Aplicação de outras regras. Se para além do presente Acordo as disposições da lei interna de uma das Partes Contratantes ou as obrigações emergentes do direito internacional em vigor ou que venha a vigorar entre as duas Partes Contratantes estabelecerem um regime, geral ou especial, que confira, aos investimentos efectuados por investidores da outra Parte Contratante, um tratamento mais favorável do que o previsto no presente Acordo, prevalecerá sobre este o regime mais favorável.
Aplicação de outras regras. 1 — Se, para além do present e Acordo, as disposições da lei intern a de uma das Parte s Contratante s ou as obrigações emergente s do direito internaciona l em vigor que venham a vigora r entre as duas Parte s Contratantes estabelecere m um regime, geral ou especial, que confira aos investimentos efectuados por investidores da outra Part e Contratant e um tratament o mais favorável do que o previst o no present e Acordo, prevalecerá sobre este o regime mais favorável.
Aplicação de outras regras. 1 — Se as disposições do direito aplicável de cada Parte ou as obrigações internacionais existentes no presente ou estabelecidas futuramente entre as Partes em aditamento ao presente Acordo contiverem uma regra, geral ou especial, que confira aos investimentos efectuados por investidores da outra Parte um tratamento mais favorável do que o pre- visto no presente Acordo, esse regime, na medida em que seja mais favorável, prevalecerá sobre o presente Acordo. 2 — Cada uma das Partes deverá cumprir eventuais obrigações contratuais assumidas perante um investidor da outra Parte em relação aos investimentos aprovados

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  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

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  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

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