APONTAMENTOS DA COORDENAÇÃO DE QUALIDADE E SEGURANÇA HOSPITALAR (COQSH) Cláusulas Exemplificativas

APONTAMENTOS DA COORDENAÇÃO DE QUALIDADE E SEGURANÇA HOSPITALAR (COQSH). Quanto aos apontamentos da Coordenação de Qualidade e Segurança Hospitalar (COQSH), sobre “inconformidades nos documentos monitorados e analisados no período de 27/09/2020 à 27/03/2021: 1- Falta de documentação relativa à Comissão de Verificação de Óbito, Comissão de Revisão de Prontuários Médicos e Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar. 2- Recomendamos que os “Indicadores de Iras” tenham a assinatura do médico infectologista. 3- Solicitamos que a unidade tenha tratativas mais efetivas e resolutivas nas reclamações e denúncias registradas no SAU/Ouvidoria: a) Nº considerável de manifestações referentes a dificuldade dos pacientes se comunicarem por via telefônica com a unidade. b) Nº considerável de manifestações referentes aos Exames de Imagens (exames ruins com necessidade de repetir; demora para entregar os resultados; espera longa para agendar (…). Diante dos apontamentos reforçamos a necessidade da unidade se atentar para o envio dos documentos pertinentes a COQSH, via SIGOS, conforme descrito no Contrato de Gestão nº 123/2011- SES; 10º Termo Aditivo, Proposta Técnica e Ofício nº 10.640/2021-SES de 23/04/21.”, temos a informar: A unidade AGIR/CRER se comprometeu em regularizar todas as pendências apontadas pela COQSH, durante reunião ocorrida em 27/04/2021, referente a documentação do Kit da Qualidade. Para apoiar na regularização desta demanda, foi solicitada pela CCOM/AGIR à Sra. Xxxxxxx, subcoordenadora da COQSH, uma reunião presencial para dirimir dúvidas e pendências quanto ao correto preenchimento dos documentos a serem encaminhados via sistema SIGOS. Até a emissão deste relatório a reunião supracitada ainda se encontra sem data de realização dada a indisponibilidade da COQSH.

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  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: