Vigilância Epidemiológica Cláusulas Exemplificativas

Vigilância Epidemiológica. Este módulo deverá contemplar os procedimentos relacionados a Vigilância Epidemiológica, contendo a relação completa de doenças de notificação obrigatória, com o objetivo de realizar a notificação compulsória de todas as patologias que constam na relação e que foram identificadas, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades:
Vigilância Epidemiológica. 12 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências 13 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa
Vigilância Epidemiológica. A Portaria n.º 1.553, de 17 de junho de 2020, instituiu a Vigilância Sentinela da Síndrome do Corrimento Uretral Masculino (VSCUM). Diário Oficial da União, 18 de junho de 2020. É de notificação compulsória todo caso de síndrome do corrimento uretral masculino identificado nas unidades (Ficha de Notificação – anexo 1) As notificações devem ser enviadas via e-mail para xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Vigilância Epidemiológica. Considerando a necessidade de subsidiar os vários níveis do SUS em nosso Estado, padronizaram-se alguns conceitos com a finalidade de facilitar as negociações relativas à habilitação dos municípios nos níveis de gestão propostas, ao acompanhamento e avaliação das atividades de Vigilância Sanitária. O Centro de Vigilância Epidemiológica apresenta esta proposta tentando completar o maior elenco possível das atividades que devem ser desenvolvidas nessa área pelos Municípios/Estados, desdobrando-as de acordo com algumas peculiaridades e complexidade.
Vigilância Epidemiológica. I - Planejar, coordenar e avaliar o serviço de verificação de óbitos;
Vigilância Epidemiológica. Kit Central (central+teclado+cx proteção+trafo) 1 Periférico de Comunicação Celular GSM/GPRS 1 Bateria 12 V - 7 amp 1 Sirenes 2 Sensor Infra vermelho passivo 1 Entrada Sensor Infra vermelho passivo 1 Sala de áudio e vídeo Sensor Infra vermelho passivo 1 Xerox Sensor Infra vermelho passivo 1 Digitação Sensor Infra vermelho passivo 1 Coordenação Sensor Infra vermelho passivo 1 Aconselhamento Sensor Infra vermelho passivo 1 Cozinha Sensor de ÀREA SEMI ABERTA 1 Corredor Lateral Materiais diversos para instalação 1 Mão de Obra de Instalação 1
Vigilância Epidemiológica. Permitir o cadastramento dos imunobiológicos e suas equivalências • Possibilitar o cadastramento das doses de vacinas imunobiológicos. • Possibilitar o controle atendimentos realizados para a administração de vacinas. • Permitir o registro do consumo de imunobiológicos administrados por paciente, profissional e unidade. • Possibilitar o controle dos imunobiológicos especiais. • Possibilitar o registro dos dados do óbito, data do óbito local, CID e etc. • Realizar a manipulação dos dados do CID, possibilitando marcar se é CID de notificação compulsória. • Possibilitar o cadastramento das geladeiras para armazenamento de imunobiológicos. • Permitir o controle das geladeiras com registro das variações de temperatura, limpezas e falhas. • Possibilitar a realização do controle da caixa térmica com programação de utilização dos imunobiológicos. • Permitir o gerenciamento do estoque dos imunobiológicos, por setor, integrada com controle de medicamentos, avaliar consumo, registrar pedido, recebimento. • Possibilitar a criação de esquemas vacinais, possibilitando atender o calendário do Ministério da Saúde, Estado e do Município. • Possibilitar a geração o arquivo de dados necessários para a exportação para o PNI (Programa Nacional de Imunização). • Possibilitar a importação dos imunobiológicos do PNI (Programa Nacional de Imunização). • Permitir a realização da busca ativa dos pacientes com cartão de vacina atrasados • Emitir relatório de paciente sem cartão de vacina em dia, por unidade de saúde, com nome e endereço e possibilitar emissão de carta aos mesmos. • Permitir o controle das vacinas em dia e as vacinas em atraso, possibilitando a criação de campanhas e a emissão de convocações para a participação destas. • Permitir o registro da vacina aplicada emitindo cartão espelho de cada paciente de acordo com a idade • Permitir a informação, automática, ao usuário que o CID lançado no diagnóstico é de Notificação Compulsória. • Emitir relatórios de informações dos pacientes que tiveram CID de Notificação Compulsória diagnosticado.
Vigilância Epidemiológica 

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  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • SINDICALIZAÇÃO Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos empregados, as empresas colocarão à disposição do Sindicato representativo da categoria profissional, um 01 dia por ano, local e meios para esse fim. A data será convencionada de comum acordo pelas partes e a atividade será desenvolvida no recinto da empresa, fora do ambiente de produção durante a jornada normal a cargo de pessoal habilitado.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: