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Vigilância Epidemiológica Cláusulas Exemplificativas

Vigilância Epidemiológica. Permitir o cadastramento dos imunobiológicos e suas equivalências • Possibilitar o cadastramento das doses de vacinas imunobiológicos. • Possibilitar o controle atendimentos realizados para a administração de vacinas. • Permitir o registro do consumo de imunobiológicos administrados por paciente, profissional e unidade. • Possibilitar o controle dos imunobiológicos especiais. • Possibilitar o registro dos dados do óbito, data do óbito local, CID e etc. • Realizar a manipulação dos dados do CID, possibilitando marcar se é CID de notificação compulsória. • Possibilitar o cadastramento das geladeiras para armazenamento de imunobiológicos. • Permitir o controle das geladeiras com registro das variações de temperatura, limpezas e falhas. • Possibilitar a realização do controle da caixa térmica com programação de utilização dos imunobiológicos. • Permitir o gerenciamento do estoque dos imunobiológicos, por setor, integrada com controle de medicamentos, avaliar consumo, registrar pedido, recebimento. • Possibilitar a criação de esquemas vacinais, possibilitando atender o calendário do Ministério da Saúde, Estado e do Município. • Possibilitar a geração o arquivo de dados necessários para a exportação para o PNI (Programa Nacional de Imunização). • Possibilitar a importação dos imunobiológicos do PNI (Programa Nacional de Imunização). • Permitir a realização da busca ativa dos pacientes com cartão de vacina atrasados • Emitir relatório de paciente sem cartão de vacina em dia, por unidade de saúde, com nome e endereço e possibilitar emissão de carta aos mesmos. • Permitir o controle das vacinas em dia e as vacinas em atraso, possibilitando a criação de campanhas e a emissão de convocações para a participação destas. • Permitir o registro da vacina aplicada emitindo cartão espelho de cada paciente de acordo com a idade • Permitir a informação, automática, ao usuário que o CID lançado no diagnóstico é de Notificação Compulsória. • Emitir relatórios de informações dos pacientes que tiveram CID de Notificação Compulsória diagnosticado.
Vigilância Epidemiológica. Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências 13 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa
Vigilância Epidemiológica. Este módulo deverá contemplar os procedimentos relacionados a Vigilância Epidemiológica, contendo a relação completa de doenças de notificação obrigatória, com o objetivo de realizar a notificação compulsória de todas as patologias que constam na relação e que foram identificadas, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades: a) Cadastro de diagnósticos padrão CID 10, deverá conter as seguintes informações: Código, Nome, Nome Abreviado, Idade Mínima, Idade Máxima, Tabela, Classificação, Sexo Permitido, Esfera Notificação, Tempo de Notificação, Reação Adversa, Solicita Gestante, Potencial do Risco, contemplando a identificação dos agravos de notificação de interesse federal, possibilitando ao usuário condições de personalizar este cadastro de acordo com o controle das notificações de agravo de interesse local;
Vigilância Epidemiológica. Planejar, coordenar e avaliar o serviço de verificação de óbitos;
Vigilância Epidemiológica. Kit Central (central+teclado+cx proteção+trafo) 1 Periférico de Comunicação Celular GSM/GPRS 1 Bateria 12 V - 7 amp 1 Sirenes 2 Sensor Infra vermelho passivo 1 Entrada Sensor Infra vermelho passivo 1 Sala de áudio e vídeo Sensor Infra vermelho passivo 1 Xerox Sensor Infra vermelho passivo 1 Digitação Sensor Infra vermelho passivo 1 Coordenação Sensor Infra vermelho passivo 1 Aconselhamento Sensor Infra vermelho passivo 1 Cozinha Sensor de ÀREA SEMI ABERTA 1 Corredor Lateral Materiais diversos para instalação 1 Mão de Obra de Instalação 1
Vigilância Epidemiológica. Este módulo deverá contemplar os procedimentos relacionados a Vigilância Epidemiológica, contendo a relação completa de doenças de notificação obrigatória, com o objetivo de realizar a notificação compulsória de todas as patologias que constam na relação e que foram identificadas, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades: 1.16.1. Cadastro de diagnósticos padrão CID 10, deverá conter as seguintes informações: Código, Nome, Nome Abreviado, Idade Mínima, Idade Máxima, Tabela, Classificação, Sexo Permitido, Esfera Notificação, Tempo de Notificação, Reação Adversa, Solicita Gestante, Potencial do Risco, contemplando a identificação dos agravos de notificação de interesse federal, possibilitando ao usuário condições de personalizar este cadastro de acordo com o controle das notificações de agravo de interesse local; 1.16.2. Criação de notificações negativas à confirmar; 1.16.3. Emissão automática de alertas para o estabelecimento de Saúde para a geração da notificação negativa; 1.16.4. Emissão de alertas quando da identificação de doenças e agravos de notificação compulsória; 1.16.5. Controle das notificações e do início das investigações on-line; 1.16.6. Visualização das notificações on-line, exibindo de forma georeferenciada a localização (endereço) do paciente que apresentou o diagnóstico; 1.16.7. Controle de início e de encerramento dos casos; 1.16.8. Controle sobre os diagnósticos atribuídos a população, possibilitando o controle dos pacientes por diagnóstico ou por grupo de diagnósticos utilizando CID 10 como padrão, permitindo controlar os atendimentos de notificação compulsória.
Vigilância Epidemiológica. A Portaria n.º 1.553, de 17 de junho de 2020, instituiu a Vigilância Sentinela da Síndrome do Corrimento Uretral Masculino (VSCUM). Diário Oficial da União, 18 de junho de 2020. É de notificação compulsória todo caso de síndrome do corrimento uretral masculino identificado nas unidades (Ficha de Notificação – anexo 1) As notificações devem ser enviadas via e-mail para xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Vigilância Epidemiológica. Considerando a necessidade de subsidiar os vários níveis do SUS em nosso Estado, padronizaram-se alguns conceitos com a finalidade de facilitar as negociações relativas à habilitação dos municípios nos níveis de gestão propostas, ao acompanhamento e avaliação das atividades de Vigilância Sanitária. O Centro de Vigilância Epidemiológica apresenta esta proposta tentando completar o maior elenco possível das atividades que devem ser desenvolvidas nessa área pelos Municípios/Estados, desdobrando-as de acordo com algumas peculiaridades e complexidade.
Vigilância Epidemiológica 

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  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.